Arquivo da tag: escolta armada

Sindicato fiscaliza escolta armada da Embrasil no aeroporto

Diretoras encontraram viatura da escolta em local irregular

Diretoras encontraram viatura da escolta em local irregular

Uma fiscalização realizada pelo sindicato no Aeroporto Salgado Filho constatou que, por diversos dias, havia uma viatura com escolta armada da Embrasil do lado de fora, numa rua ao lado. Os vigilantes informaram que era uma determinação da Infraero e que a carga que estavam protegendo encontrava-se num galpão dentro do aeroporto.

Conforme a diretora Elisa Araújo, que foi ao local com a diretora Ana Campos, esta é uma situação irregular, pois a escolta deve permanecer próxima da carga. Naquela situação, os vigilantes podem ser detidos pela Polícia Federal por porte ilegal de arma, além de estarem mais expostos a riscos.

Tanto o aeroporto como a empresa foram notificadas pelo sindicato, mas a Infraero ainda não respondeu.

O assessor jurídico do sindicato Arthur Dias Filho, os diretores Leandro Benini e Eni Severo tiveram uma reunião com representantes da Embrasil. A empresa informou que vai tentar junto à Infraero um local para permanência da escolta nas dependências internas do aeroporto.

Também foi discutida outra situação irregular, a escolta armada que vem de Curitiba, sem carga, para fazer transporte do Rio Grande do Sul ao Paraná. Os representantes da Embrasil disseram que já estão providenciando para normalizar esta situação até fevereiro, no máximo.

Representantes do sindicato tiveram reunião na empresa

Representantes do sindicato tiveram reunião na empresa

 

SINDICATO FISCALIZA E ESCOLTA ARMADA VOLTA AO NORMAL

(Foto ilustrativa)

(Foto ilustrativa)

A portaria 3233 de 10 de dezembro de 2012 determina que a escolta armada deve ser exercida por trabalhadores locais, da própria região. Mas uma empresa de Porto Alegre estava trazendo pessoal de Curitiba para o serviço, conforme denúncia que o sindicato recebeu de alguns vigilantes.

O presidente Loreni Dias e a diretora Elisa Araújo procuraram e notificaram a empresa, cobrando o cumprimento da legislação e o fim dessa irregularidade. Em 48 horas a situação foi normalizada e o trabalho voltou a ser realizado com escolta de funcionários da capital.

A divulgação disso não aconteceu por uma opção do sindicato, para não expor as pessoas que denunciaram a represálias. Mas um indivíduo fez uma postagem nas redes sobre o caso para atacar o sindicato, dizendo que a direção não tinha resolvido nada.

“Bem pelo contrário, com a nossa presença o assunto foi rapidamente solucionado e a escolta voltou a ser feita com pessoal da região”, diz a diretora. “Esperamos que essa divulgação irresponsável que essa pessoa fez não prejudique os colegas”, completa.

Não é de hoje que esse sujeito publica boatos e mentiras, irresponsavelmente, porque pretende ser candidato numa das próximas eleições. Mas dessa maneira não vai se criar, pois os vigilantes são inteligentes e não caem na conversa de gente assim.

O sindicato trabalha com seriedade, com o sindicato os vigilantes podem contar.

Veja abaixo o que diz a portaria 3233 sobre a escolta armada:

Art. 66 – Os vigilantes empenhados na atividade de escolta armada deverão compor uma guarnição mínima de quatro vigilantes, por veículo, já incluído o condutor, todos especialmente habilitados.

  • 1º – Nos casos de transporte de cargas ou valores de pequena monta, a critério do contratante, a guarnição referida no caputpoderá ser reduzida até a metade.
  • 2º – O disposto no art. 52 aplica-se também ao serviço de escolta no que for pertinente.
  • 3º – O serviço de escolta pode ser apoiado por outros veículos, desde que autorizados pela Delesp ou CV da circunscrição onde se inicie o serviço e mediante a informação prévia, com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência.

Art. 67 – A execução da escolta armada iniciar-se-á, obrigatoriamente, no âmbito da unidade da federação em que a empresa possua autorização.

Parágrafo único – Inclui-se no serviço de escolta o retorno da guarnição com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários.

Art. 68 – As empresas que exercerem a escolta armada cujos veículos necessitarem, no exercício das atividades, transitar por outras unidades da federação, deverão comunicar a operação, previamente, às unidades do DPF e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF, e às Secretarias de Segurança Pública respectivas.

(Foto ilustrativa)