ESCLARECIMENTO SOBRE O RECOLHIMENTO DO FGTS

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A Medida Provisória 927, de 22 de março último, autorizou as empresas a adiarem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores, referentes aos meses de março, abril e maio, com vencimentos em abril, maio e junho.

Para dar um alívio às empresas, em meio à pandemia do coronavírus, elas estão autorizadas a efetuar o pagamentos das parcelas adiadas em até seis vezes, de julho a dezembro de 2020, sem multas e encargos.

Tecnicamente, Isto se chama “diferimento do prazo de recolhimento do FGTS”.

Junho é o último mês em que os empregadores podem adiar o recolhimento mas, como a pandemia continua forte, é possível que o governo prorrogue essa medida. Vamos aguardar com atenção. Informaremos caso haja qualquer novidade neste sentido.

Veja abaixo o trecho da Medida Provisória Nº 927 que trata disso. 

Art. 19.  Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Parágrafo único.  Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa prevista no caput independentemente:

I – do número de empregados;

II – do regime de tributação;

III – da natureza jurídica;

IV – do ramo de atividade econômica; e

V – da adesão prévia.

Art. 20.  O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

I – as informações prestadas constituirão declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizarão confissão de débito e constituirão instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS; e

II – os valores não declarados, nos termos do disposto neste parágrafo, serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.

Art. 21.  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão prevista no art. 19 ficará resolvida e o empregador ficará obrigado:

I – ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990, caso seja efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização; e

II – ao depósito dos valores previstos no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.

Parágrafo único.  Na hipótese prevista no caput, as eventuais parcelas vincendas terão sua data de vencimento antecipada para o prazo aplicável ao recolhimento previsto no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.

Art. 22.  As parcelas de que trata o art. 20, caso inadimplidas, estarão sujeitas à multa e aos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.

Art. 23.  Fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos a contribuições do FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

Art. 24.  O inadimplemento das parcelas previstas no § 1º do art. 20 ensejará o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

Art. 25.  Os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor desta Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.

Parágrafo único.  Os parcelamentos de débito do FGTS em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio não impedirão a emissão de certificado de regularidade. 

ATENÇÃO VIGILANTES DA JOB/CAFF



A assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul solicita que os vigilantes da lista abaixo, caso tenham trabalhado na JOB, no posto do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF) no final do contrato em dezembro/2018 e nos meses anteriores, enviem provas de que efetivamente tenham laborado nesse posto. Podem ser, por exemplo, contracheques, cópia dos livros de ocorrência ou outras provas que tenham. Encaminhar para o sindicato, de segunda a quarta-feira, ou para o whatsapp do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados: (51) 9-9581-5548.

SUELI INACIO DE MENEZES

ANDRE LUIS LINO

ANDREIA SILVA DE SOUZA SILVA

FERNANDO ANTAO SILVEIRA LIMA

MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

FERNANDO DOS SANTOS DA SILVA

GUILHERME MARQUES

GIORDANA ALTNETTER BORGES

IZABELLA CIRIO BITTENCOURT

LUIS FERNANDO DOS PASSOS CALABREZA

MARCELO DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

MARCIO PRUSH ALMEIDA

RICARDO FIGUEIREDO SILVEIRA

RUI RAMOS DA ROSA

EDISON OLIVER BORGES

EMERSON LEANDRO CARDOSO BARCELLOS

ROMUALDO SEDREZ ATIENSE

ARMANDO VIDAL OLIVEIRA FILHO

CRISTIANE NOVAIS DE SOUZA

CARLOS MICHEL BENZ DA SILVA

MAIKEL DOUGLAS GOMES

 

CONVÊNIOS COM ESCOLAS DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES

ABC, de Gravataí, é uma das conveniadas com o sindicato

ABC, de Gravataí, é uma das conveniadas com o sindicato

ACOSTA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES – PORTO ALEGRE
Av. Pernambuco, nº 2772, Floresta. Fones: (51) 33919961 / 30132284
O associado com mais de um ano de empresa pode fazer desconto em folha para os seguintes cursos:
– Curso de Formação em até 05 vezes;
– Todas as reciclagens em até 03 vezes;
– Especializações em até 05 vezes.
Apresentar o último contracheque e carteira de sócio.  Almoços, exames e alojamento não estão incluídos.

ESCOLA RIOGRANDENSE DE  FORMAÇÃO DE VIGILANTES – ESTEIO
Av. Presidente Vargas 2811, Centro. Fone: (51) 34730445
O sócio com um ano de empresa, pelo menos, pode fazer desconto em folha nos seguintes cursos:
– Formação de vigilante;
– Reciclagem;
– Extensão de escolta arma
– Transporte de valores, entre outros.
Comparecer no Sindicato com o orçamento do curso, carteira de sócio, e contracheque e solicitar no Departamento Financeiro. Desconto em 06 vezes com parcela mínima de R$ 90,00.  Almoços, exames e alojamento não estão incluídos.

ABC ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES – GRAVATAÍ
Rua: Eraldo Silva Dias, 622, Parque dos Anjos. Fone: (51) 30431600
O associado pode fazer desconto em folha em até 03 vezes com parcelas mínimas de R$ 60,00.  Nos seguintes cursos: Formação, Reciclagem , Curso de Extensão em Grandes Eventos e demais cursos.
Basta ter um ano de empresa, comparecer no Departamento Financeiro com carteira de sócio e contra-cheque. Almoços, exames e alojamento não estão incluídos.

PRONTTO – CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE VIGILANTES – NOVO HAMBURGO
Rua: Rio Negro, 343 Bairro Liberdade. Fone: (51). 9 9971917
– Formação de Vigilante, uma entrada e mais 04 parcelas com desconto em folha;
– Cursos de Reciclagem e Extensão de Grandes Eventos, uma entrada e mais 02 parcelas com desconto em folha.
Os valores referentes às entradas dos cursos acima serão acertados diretamente na Escola com os alunos, inclusive exames médicos, alimentação e alojamento.