JUSTIÇA DETERMINA QUE A JM ADOTE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS VIGILANTES CONTRA A COVID-19

Justiça



A Justiça do Trabalho publicou a sentença do processo do sindicato contra a JM Guimarães, determinando que a empresa adote medidas de proteção dos seus trabalhadores contra a pandemia da Covid-19. Ela ainda pode recorrer, mas deve continuar cumprindo de imediato as providências deferidas na sentença.

O juiz do Trabalho Substituto Maurício Graeff Burin, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deferiu a maioria das solicitações da ação civil coletiva movida pelo Sindivigilantes do Sul.

Ele determinou que a JM:

– Adote o trabalho remoto em relação aos empregados pertencentes ao grupo de risco (gestantes, lactantes, pessoas acima de 60 anos, diabéticos, asmáticos, pessoas com problemas cardíacos e respiratórios) ou, na impossibilidade disso, conceda o afastamento do empregado sem prejuízo da remuneração.

– Forneça aos demais trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (luvas, máscaras faciais, álcool em gel 70%).

– Estabeleça um programa com orientações claras acerca das medidas preventivas a serem adotadas contra a pandemia da Covid-19.

– Garanta a higiene e arejamento adequados de todas as suas dependências, bem como do local de prestação de serviço terceirizado, com uso de água sanitária ou álcool em gel 70% nas superfícies e objetos comuns. 

– Também deve ser observada e fiscalizada a distância mínima de um metro e meio entre os trabalhadores.

Além disso, a empresa não pode exigir de seus empregados o controle de temperatura das pessoas que ingressam nas dependências do local de trabalho, ou qualquer outro tipo de medida que exponha sua saúde a risco iminente.

Caso as medidas já tenham sido adotadas, diz a sentença, elas deverão ser mantidas. Mas em caso de comprovação pelo sindicato da não adoção dessas medidas, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, no limite de até 30 dias,

O valor da multa, se acontecer, será direcionado à Secretaria Estadual da Saúde para atendimento de despesas oriundas com a pandemia. 

 

PRESIDENTE DIAS ESCLARECE QUE SINDICATO NÃO CONCORDA COM FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS DE RECICLAGEM NESTE MOMENTO

Imagem: Publicdomainvectors.org

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O presidente Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, esclarece que o sindicato está tomando medidas, através da sua assessoria jurídica, contra o funcionamento de escolas de formação de vigilantes e reciclagem durante a pandemia do coronavírus, por colocarem em risco a saúde e até mesmo a própria vida de quem frequenta seus cursos.

Além disso, o presidente entende que o funcionamento dessas escolas está proibido pelo decreto municipal que determinou o fechamento de grande parte das atividades econômicas na cidade.

Neste sentido, acrescenta Dias,o sindicato desautoriza a presença, como seu representante, do diretor Gérson Farias diante desses estabelecimentos, em transmissões de live, dando seu aval para que funcionem nas atuais circunstâncias.

“É lamentável um diretor fazer propaganda de escolas que na verdade não poderiam estar funcionando, deveriam estar fechadas. Qual o motivo para ele fazer isso, que vantagem está tendo?”, afirmou Dias.

Segundo o presidente, mesmo que tomem medidas de precaução, como o distanciamento entre os presentes, é grande o perigo de contágio pela Covid-19 dos vigilantes e de outras pessoas que comparecerem nesses locais.

“O diretor não está considerando a irregularidade do funcionamento dessas escolas, que nós estamos denunciando à Polícia Federal e à Secretaria da Saúde, pois entendemos que estão proibidas de funcionar pelo decreto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan”, reforçou Dias.

Sobre as reciclagens, ele ressalta que a Polícia Federal publicou, dia 02 de junho, uma portaria que prorrogou até 03 de agosto próximo o prazo de validade das reciclagens dos vigilantes e de todos os demais prazos que já tinham sido estendidos por outra portaria, do dia 31 de março, em função da Covid-19.

DOE ALIMENTOS PARA AJUDAR SEUS COLEGAS EM DIFICULDADES

Qualquer doação a partir de meio quilo é bem-vinda

Qualquer doação a partir de meio quilo é bem-vinda



Com a pandemia do coronavírus, aumentou a crise do desemprego, pois nem eventos acontecem, e muitos vigilantes estão passando por graves dificuldades, sem conseguir comprar comida para suas famílias, inclusive. É uma situação angustiante e temos sido muito procurados por vigilantes desempregados, precisando de ajuda.

Por isso, estamos fazendo essa campanha, pedindo a quem que esteja trabalhando para que ajude esses colegas, se for possível, com a doação de alimentos não perecíveis.  Qualquer quantia, a partir de meio quilo, é bem-vinda.

Além disso, o Sindivigilantes já tem feito doações e diretores e diretoras também estão apoiando esses colegas, individualmente. Porém, é preciso muito mais, por esse motivo o sindicato está buscando cestas básicas junto a entidades, mas conta também com a colaboração da categoria.

Vamos fazer uma grande corrente de solidariedade, é hora de todos e todas estenderem a mão aos colegas que estão passando por momentos de grande privação. Faça sua doação, conforme suas possibilidades, entregando os alimentos no sindicato ou a um de nossos diretores (as). Para quantias maiores, podem ligar pedindo que o sindicato busque.

Em São Jerônimo, o contato para a região carbonífera é com o nosso representante, Eduardo Blauth, em Camaquã, com a Carla Rodrigues. Nas Missões a busca é mais difícil, pela longa distância entre as cidades, mas os vigilantes podem telefonar para o nosso diretor José Airton e combinar uma forma alternativa de fazer as doações.

O sindicato fica na Rua Voluntários da Pátria, nº 595, 5º andar, 501/502, telefones (51) 3224-4545, 3225-5070, 3024-5115 e 3024-5114. Muito obrigado por sua ajuda a esses (as) colegas.

A Direção – Sindivigilantes do Sul – 23/06/2020

CHICO VIGILANTE FAZ ALERTA EM VÍDEO A VIGILANTES E TERCEIRIZADOS

Momento é de muita incerteza, aponta o deputado

Momento é de muita incerteza, aponta o deputado



O deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF) divulgou um vídeo no qual lança um alerta aos vigilantes e trabalhadores terceirizados em geral. Segundo ele, é preciso que os trabalhadores se unam em torno dos seus sindicatos para lutar por seus empregos e sua sobrevivência, diante da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

“Estamos no meio da maior crise da nossa história, que a gente não sabe aonde vai dar, a única coisa que eu sei hoje é que vai ter muito desemprego, muito atraso de salário, certamente vai ter empresas quebrando e vamos ter que estar unidos para enfrentar o drama todo que virá pela frente, é uma situação muito difícil e de incertezas”, disse Chico.

Segundo ele, a economia está parada, o PIB brasileiro – que é a soma de tudo que é produzido e dos serviços do país – deve cair por volta de 10%¨esse ano. Para piorar, “o presidente (Jair Bolsonaro) só sabe brigar com os outros poderes, desafiar os outros poderes” e não tem um programa para tirar o Brasil da crise.

Lembrou que muitos não acreditaram quando avisou que a reforma trabalhista ia gerar desemprego e não geraria nenhum emprego. A mesma coisa quando falou que a reforma da Previdência ia gerar muito sofrimento para os trabalhadores e o resultado já se conhece: nenhum emprego a mais e ficou muito mais difícil de as pessoas se aposentarem.

“Nós também, no sindicato, quando avisamos que a reforma trabalhista nos traria grandes prejuízos, só ia beneficiar os empresários e não ia gerar empregos, fomos atacados e xingados por muitos vigilantes ingênuos, que acreditaram nas promessas do governo e o mesmo aconteceu na Reforma da Previdência”, lembrou o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias.

“Os vigilantes precisam ouvir o alerta do Chico, que sempre foi um grande defensor da categoria e luta muito por nós em Brasília, este não é um momento para divisões entre nós, a situação é muito séria, precisamos nos unir e sermos mais solidários uns com os outros, para sobrevivermos a essa crise que não é nossa, não fomos nós que criamos, mas precisamos passar por ela, infelizmente”, completou Dias.

Clique aqui para ver íntegra do vídeo do Chico Vigilante.

 

 

MAIORIA DOS DEPUTADOS GAÚCHOS VOTOU A FAVOR DA MP 905 QUE TIRA DIREITOS EM MEIO À PANDEMIA

Carteira do trabalho



A maioria dos deputados federais do Rio Grande do Sul votou a favor da Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que cria a “carteira verde e amarela” e foi aprovada por 322 votos a 153 na calada da noite desta terça-feira (14).

Dos gaúchos, houve 18 votos favoráveis, 10 contrários e três ausentes. A votação foi pela internet. Veja abaixo como votou cada parlamentar gaúcho.

A matéria segue agora para análise do Senado. Caso não seja votada até a próxima segunda-feira (20), a MP 905 caduca e perde validade.

Vergonha

“Trata-se de uma vergonha. Em vez de aprovarem medidas para proteger os trabalhadores e salvar vidas diante da pandemia do coronavírus, a maioria dos deputados se curvou aos interesses dos empresários gananciosos e oportunistas para tirar ainda mais direitos trabalhistas, retirar dinheiro da Previdência, diminuir a renda da classe trabalhadora e aumentar a pobreza, a miséria e a exclusão social”, critica o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci.

Carteira verde e amarela

A MP 905 cria a carteira verde e amarela, flexibilizando direitos trabalhistas e contribuições sociais para baratear a contratação de jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores com mais de 55 anos.

O salário será de até 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%), reduzindo a arrecadação do INSS, e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).

A multa de 40% do FGTS em caso de desligamento será diminuída para 20%.

Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa.

Bancários

A MP 905 restringe a jornada de seis horas dos bancários aos que operam exclusivamente no caixa, podendo ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo 40 horas semanais.

Estarão liberadas aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária, teleatendimento, telemarketing, serviço de atendimento ao consumidor, ouvidoria, áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

Resistência

A oposição resistiu e tentou adiar a votação da MP 905, sendo que PSB, PT, PDT e Psol entraram em obstrução. Por conta disso, a sessão durou quase 10 horas.

O texto considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador.

Acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição Federal.

Foi retirado o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e mantido o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.

COMUNICADO SOBRE HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES

Carteiradetrabalho-Wikipedia site



Seguindo as recomendações das autoridades estaduais, federais e da própria Organização Mundial da Saúde (OMS), que indicam que o isolamento social é a melhor forma de conter a disseminação do Covid-19 e, com isso, proteger as vidas e a saúde de milhares de trabalhadores, o Sindivigilantes do Sul suspendeu, momentaneamente, o atendimento presencial no sindicato também para homologações de rescisões.

No entanto, apenas o atendimento presencial está suspenso, continuamos atendendo e recebendo denúncias pelos meios eletrônicos. Esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre as homologações das rescisões também podem ser feitos pelo email calculo@sindigivilantesdosul.org.br ou pelo telefone 9-9134-8965, com Kátia, ou pelo Whatsapp 3225-5070, com Cíntia,que serão prontamente respondidas.

 Ofício circular neste sentido foi encaminhado às empresas, ressaltando que o sindicato está cumprindo as determinações do Governo Estadual que, inclusive, decretou o Estado de Calamidade por meio do Decreto Estadual 55.128, de 19 de março de 2020, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

A homologação na sede obrigaria o deslocamento de trabalhadores pelo transporte público e a reunião de pessoas na sede, com representantes da empresa e funcionários do sindicato, expondo todos ao contágio.

“Esclarecemos que a suspensão das homologações em hipótese alguma deve servir de motivo para o não pagamento/depósito do valor das verbas rescisórias e demais trâmites visando a liberação do FGTS e encaminhamento da parcela do seguro-desemprego por parte das empresas, devendo as empresas prosseguir normalmente com estas obrigações”, diz o documento enviado pelo sindicato.

JUSTIÇA EXIGE QUE LINCE E MOBRA TAMBÉM CUMPRAM JÁ NORMAS DE SEGURANÇA PARA O COVID-19

Não pode faltar álcool gel nos postos (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Não pode faltar álcool gel nos postos (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil



Mais duas liminares muito importantes foram concedidas ao Sindivigilantes do Sul pela Justiça do Trabalho, nesta sexta-feira (03). Ambas respondem às ações judiciais do sindicato contra empresas que não vêm tomando as medidas de proteção dos seus trabalhadores frente ao coronavírus – Covid 19.

Dessa vez, as decisões liminares foram contra a Lince Segurança Patrimonial e a Mobra Serviços de Vigilância, a primeira expedida pela juíza do trabalho substituta Daniela Meister Pereira e a segunda pela juíza titular Carla Sanvincente Vieira, ambas da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Lince e Mobra foram intimadas a adotar, imediatamente, todas as providências indicadas pelas leis e decretos referentes à pandemia vigentes no país, conforme petição do sindicato. Entre elas, o afastamento remunerado do trabalho para quem integra o grupo de risco e álcool gel.

Antes dessas duas, foram expedidas liminares também contra Ondrepsb e Gocil, de um total de dez empresas que já foram acionadas judicialmente pelo sindicato esta semana, pelo mesmo motivo. Outras liminares estão à caminho, portanto.

Todas as decisões dos juízes estão estipulando multas. No eventual caso de descumprimento por alguma empresa, os trabalhadores devem comunicar o sindicato, indicando a função (vigilante, ASP), informando a irregularidade, local e todos os demais detalhes possíveis.

Como sempre, será mantido o sigilo absoluto dos nomes dos denunciantes.

A multa só pode ser aplicada após a empresa ser notificada da decisão judicial, explica o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato. Os juízes e juízas estão destinando os valores eventualmente arrecadados em multas para os órgãos de saúde aplicarem no combate ao vírus.

As empresas devem cumprir todos os itens a seguir, conforme foram requeridos pelo sindicato.

  • Que os trabalhadores do grupo de risco, pessoas acima de 60 anos idade, gestantes, diabéticos, lactantes, asmáticos, com problemas cardíacos e/ou respiratórios tenham licença remunerada, caso não haja atividade compatível para cumprirem jornada em casa.
  • EPI’s, nos postos de trabalho, de imediato, em número suficiente e de forma gratuita, tais como álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção, luvas, entre outros.
  • Um programa de orientação sobre as medidas preventivas contra o Covid-19 para divulgar a todos os seus empregados;
  • Implementar o rodízio de trabalhadores e, não havendo local/posto para encaminhar o trabalhador, conceder aos mesmos dispensa remunerada
  • Garantir ambiente de trabalho, incluindo os alojamentos e vestiário, arejado e higienizado, tanto em suas dependências como nas contratantes.
  • Garantir e fiscalizar que cada trabalhador mantenha, no mínimo, um metro e meio de distância entre si.
  • Não exigir que seus empregados façam qualquer tipo de controle de temperatura das pessoas que ingressarem em suas dependências ou nas dependências das contratantes.

Ressalvas 

A juíza Carla Sanvincente Vieira, que deferiu a liminar referente à Mobra, fez três ressalvas:

  • A empresa poderá adotar máscaras de tecido TNT, em número mínimo de duas para cada trabalhador (a fim de que possam ser higienizadas).
  • Também pode faltar álcool gel no mercado e, neste caso, o posto do trabalhador deve ser próximo de pia com água corrente, água e sabão em abundância e papel toalha.
  • A Mobra deverá esclarecer em que situações os seus empregados tem realizado a medição de temperatura de clientes, para uma avaliação maior do caso.

Veja a íntegra das liminares nos links:
Liminar – Lince
Liminar – Mobra

A MORTE JÁ NÃO CAUSA MAIS ESPANTO

Presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci

Presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci



Amarildo Cenci – Presidente da CUT – RS

O individualismo anda abraçado com a indiferença. O outro tornou-se instrumento do interesse próprio. Os “descartáveis” são corpos privados de direitos e estão aí para serem intermediados por aplicativos. Os desvalidos perambulam pelas ruas e são percebidos apenas como incômodo visual. O sofrimento alheio não comove mais. Para culpá-los, criou-se a meritocracia e o ópio da teologia da prosperidade. Inventou-se até um gesto para exaltação da violência: a mão em forma de arminha.

A pandemia esparramou as contradições de um sistema que se divorciou da civilização. A força educativa do trágico colocou freios na marcha em direção à barbárie. A imagem dos médicos cubanos desembarcando em Milão, epicentro da Covid-19, mostrou que a cooperação internacional é mais sensata que a usurpação da soberania e os embargos.

O silêncio dos bilionários neste momento revela que o estado democrático é preferível que a mão invisível do mercado financeiro. O esforço científico para salvar vidas é melhor que a estupidez com requintes medievais. A instalação de comitês de salvação em várias localidades revalorizou a esfera pública sufocada por mentiras logaritimizadas nos laboratórios de manipulação em massa. O cotidiano abalado pelo isolamento social se reencontrou com a sensibilidade perdida e a possibilidade do luto restaurou o sentido do cuidado com o outro.

O capitão reagiu. Restaurou o palavreado bélico. “Na guerra, as baixas são inevitáveis. Os atletas sobreviverão”. O deboche da “gripezinha” atiçou a horda que em carreatas urrou a volta ao trabalho e às compras. A máquina de fake news inundou o senso comum impaciente com a quarentena. Os cuidados afrouxarão e as consequências serão terríveis.

Os que riam com a governança mambembe do presidente que governa, como se estivesse em um boteco com um taco de sinuca na mão e o copo de cerveja na outra, estão perplexos. As instituições que sobrevivem com o mínimo de dignidade prometem conter essa opção genocida. É hora de ficar em casa e acender a luz da solidariedade. Nossa missão é defender a vida, os direitos e a democracia.

 – Artigo publicado em 03/04/2020 em Zero Hora e Sul21.

MAIS UMA LIMINAR CONTRA EMPRESA QUE DESCUMPRE NORMAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19

Dessa vez, a liminar da Justiça do Trabalho foi contra a Gocil, determinando que regularize a situação imediatamente. Todas as empresas que não adotaram as medidas de proteção vão sofrer ações judiciais do sindicato.



Nesta quinta-feira (03), tivemos outra vitória importante do Sindivigilantes do Sul e sua  assessoria jurídica contra as empresas que descumprem as normas de prevenção ao coronavírus – Covid 19 e colocam em risco a saúde e vida de seus vigilantes.

O juiz titular da 23ª Vara da Justiça do Trabalho em Porto Alegre, Renato Barros Fagundes, concedeu liminar em Ação Civil Coletiva do sindicado determinando que a empresa Gocil providencie logo todas as medidas necessárias para proteger seus trabalhadores contra o contágio nas suas dependências e nas dependências das contratantes.

“DEFIRO o pedido liminar (do sindicato) para determinar que a reclamada Gocil Serviços de  Vigilância e Segurança Ltda. adote imediatamente as medidas a seguir alinhadas, sob pena de, em caso de descumprimento, pagar multa de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, valor então a ser repassado à Secretaria Municipal da Saúde”, diz o juiz no despacho.

A seguir, ele atende a todos os itens reclamados pelo Sindivigilantes na Ação Civil Coletiva, encaminhada pelo escritório Young, Lauxen, Dias & Lima, responsável pela assessoria jurídica da entidade. O juiz exige que a empresa:

a) permita o cumprimento da jornada de trabalho de forma remota às pessoas acima de 60 anos, idade, gestantes, diabéticos, pertencentes aos grupos de riscolactantes, asmáticos, com problemas cardíacos e/ou respiratórios, sem prejuízo da remuneração e, não havendo atividade compatível, seja-lhes concedida licença remunerada;

b) forneça equipamentos de segurança (álcool gel a 70%, máscaras faciais de proteção, luvas, ), gratuitamente aos trabalhadores nos postos de serviço;

c) estabeleça um programa de trabalho em sistema de rodízio e de orientação sobre as medidas preventivas à COVID-19 e divulgue-o a todos os seus empregados;

d) assegure ambiente de trabalho, incluindo os alojamentos e vestiários, arejado e higienizado, com uso de álcool 70% ou água sanitária nas superfícies e objetos utilizados pelos trabalhadores, que deverão manter pelo menos 1,5 m de distância um do outro;

e) abstenha-se de exigir que seus empregados realizem qualquer tipo de controle de temperatura ou sinais vitais das pessoas que ingressarem nos prédios.

Mais ações

A primeira liminar foi concedida ontem contra a empresa Ondrepsb e outras ações coletivas com pedido de liminar estão para vir,  uma vez que há uma grande lista de infratoras às exigências das leis e decretos que regulam as atividades do país frente a essa pandemia.

Todas vão sofrer ações coletivas do sindicato e um lote de petições contra várias delas já foi encaminhado à Justiça do Trabalho. Tudo isso decorre das denúncias que o sindicato recebeu das vigilantes e das irregularidades que foram constatadas em visitas aos postos.

Mas, antes das medidas jurídicas, o sindicato encaminhou uma solicitação às empresas para que tomassem as providências necessárias à proteção de seus trabalhadores contra esse vírus. Nenhuma respondeu e por isso estão sendo demandadas pela via judicial.

 

VEJA COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO VIRTUAL DA ASSESSORIA JURÍDICA

Direito Trabalhista site



Seguindo as recomendações das autoridades Federais, Estaduais, e da própria Organização Mundial de Saúde (OMS) que indicam que o isolamento social é, no momento, a melhor forma de conter a disseminação do Covid-19 e com isso proteger vidas, os plantões jurídicos presenciais, por ora, continuam suspensos.

Contudo, a fim de não deixar desatendidos os trabalhadores que necessitam deste atendimento, o Sindicato disponibiliza o atendimento virtual a toda a categoria.

O atendimento online/virtual, nesse momento em que enfrentamos a pandemia do Covid-19, além de trazer segurança, também traz comodidade e praticidade, DISPENSANDO A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO do trabalhador.

Dessa maneira, o atendimento jurídico pode ser estipulado para acontecer em um horário que seja ideal para o trabalhador da nossa categoria, de segundas as sextas-feiras, das 10h às 18h com prévio agendamento.

A consulta online com o jurídico do Sindicato poderá ocorrer por meio das plataformas ou softwares que oferecem serviços com chamada de vídeo e áudio (videocall), pelo WhatsApp número 984-288-000.

Para tanto, basta o trabalhador enviar uma mensagem para esse  número, COM UM DIA DE ANTECEDÊNCIA, e marcar o dia e horário que deseja ser atendido. Aí é só aguardar a confirmação. Havendo disponibilidade nesse horário, será confirmado via mensagem e então é só entrar em contato no dia e horário agendado para consulta jurídica.

ATENÇÃO: o canal acima (WhatsApp número 984-288-000) é somente/exclusivamente para atendimento de consulta jurídica e ajuizamento de ações.

As consultas SOBRE PROCESSOS EM ANDAMENTO devem ser feitas pelo Whatsapp (51) 995.815.548, Enviar mensagem com nome completo e CPF.