FALTA JUSTIFICADA: SAIBA O QUE É, QUEM TEM DIREITO E SITUAÇÕES PREVISTAS NA LEI

A CLT garante ao trabalhador e à trabalhadora formal, com carteira assinada, o direito de se se ausentar do trabalho em determinadas situações.



O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador e à trabalhadora formal, com carteira assinada, o direito de se se ausentar do trabalho em determinadas situações, sem que o dia seja descontado de seu salário.

Da mesma maneira, a lei prevê penalidades para as faltas não previstas, que vão do desconto de um dia do salário até a perda das férias.

Mas afinal o que é uma falta justificada? E a injustificada como se define e quais as penalidades além de perder o dia de trabalho? Confira.

– Faltas justificadas: são aquelas em que os trabalhadores têm motivos legítimos para se ausentar do trabalho e não ter o dia descontado, como em casos de doença e mortes de familiares ou problemas nos transportes públicos.

Situações de alegria como casamento e nascimento de filhos também estão na lista de faltas justificadas porque estão previstas na lei.

– Faltas injustificadas: são aquelas em que o trabalhador não aparece para cumprir sua jornada e não apresenta uma das justificativas previstas em lei.

Nesse caso, se o chefe não abonar, o empregador tem a autorização legal para desconto do dia na folha de pagamento.

Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano.

Confira as situações em que a falta pode ser justificada

Casamento: O trabalhador tem direito a até três dias consecutivos de folga;

Pré-natal: o trabalhador tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez; neste caso é preciso apresentar atestado médico ou das horas em que ficou na clínica onde o exame foi feito;

Nascimento de filhos: os pais tem direito a afastamento por 10 dias em caso de nascimento do filho;

Doação de leite materno: A doadora pode se ausentar, mas deve apresentar atestado de um banco de leite oficial;

Consultas médicas: o trabalhador tem direito a 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. É preciso apresentar atestado médico;

Doença: a falta pode ser justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;

Falecimento: É permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, como irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

Doação de sangue: em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, o trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada a cada 12 (doze) meses de trabalho;

Exames preventivos: É permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;

Justiça: Caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário;

Alistamento Militar: A falta é considerada justificável durante todo o período em que o jovem trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

Vestibular: O trabalhador que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior também pode justificar a falta sem ter o dia descontado;

Evento sindical: O artigo 473 também prevê a justificativa da falta pelo tempo que for necessário, desde que o trabalhador seja representante de entidade sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Eleições: Quando convocado para desempenhar a função de mesário pelos tribunais eleitorais o trabalhador tem direito a até 4 faltas abonadas.

Greve: Com base no direito à greve, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;

Problemas no transporte público: A falta é justificável, no entanto é preciso comprovar que enfrentou problemas ou impedimento para chegar ao trabalho.

Acordos coletivos podem prever outros casos

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando José Hirsch, sócio do escritório LBS Advogados, ressalta que outros casos de faltas justificadas podem ser negociados em acordos coletivos de trabalho.

“Em normas coletivas pode haver outras situações, por vezes mais benéficas do que a lei”, ele diz.

Por isso, o advogado orienta aos trabalhadores a sempre consultarem seus sindicatos para que conheçam as previsões legais e como proceder para justificar as faltas.

Confira as situações em que a falta não pode ser justificada e as penalidades:

Se o trabalhador não tiver como justificar uma falta, o empregador tem a autorização legal para descontar o dia na folha de pagamento.

Desconto do dia: em caso de ausência recorrente, é comum e legalmente previsto o patrão descontar o dia.

O cálculo para descontar as faltas injustificadas do salário é simples: bastar dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o valor encontrado pelo número de dias que o funcionário faltou.

Desconto do descanso semanal: o trabalhador pode ainda ter descontado o chamado DSR, que é o Descanso Semanal Remunerado, mas isso depende da política de cada empresa.

Feriados: Se a semana em que o trabalhador faltar tiver um feriado, ele também perderá a remuneração desse dia.

Perdas no 13º: Se o trabalhador faltar mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.

Perdas nas férias: as faltas sem motivo podem reduzir o período de férias do trabalhador.

Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Confira:

– Até 5 faltas: 30 dias de férias

– De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias

– De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias

– De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias

– Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias

Advertências e suspensão por faltas não justificadas

De acordo com a lei, o empregador pode aplicar penas para o trabalhador que falta sem uma justificativa legal.

advertência verbal é a primeira ação, quando o superior hierárquico (chefe, coordenador, encarregado, ou até mesmo o patrão) alerta o trabalhador, geralmente reforçando que se a falta se repetir, haverá advertência por escrito. A advertência verbal pode ser registrada junto ao setor de recursos humanos da empresa.

advertência por escrito, portanto, acontece em caso de reincidência na falta não justificada. O documento deverá descrever que a advertência verbal já ocorreu e deverá ter a assinatura de duas testemunhas, caso o trabalhador se recuse a assinar.

A próxima ação, caso a falta volte a acontecer, é a suspensão, período em que o trabalhador não terá remuneração, podendo ser de um a 30 dias.

Somente após todas essas medidas terem sido tomadas, o empregador poderá  demitir o trabalhbador por justa causa.

Prazos e condições 

O empregador poderá demitir por justa causa somente após ter cumprido as três etapas, ou seja, incluindo a suspensão.

As medidas de punição, bem como as faltas, devem estar dentro de um período de seis meses para que tenham efeito legal.

Foto: Nalu Vaccarin / MGiora

Fonte: CUT Brasil e CUT-RS

O BAITA PREJUÍZO DA REFORMA TRABALHISTA PARA OS VIGILANTES 12 x 36

Perderam o pagamento em dobro dos domingos e feriados, o pagamento da hora noturna prorrogada (hora extra após as 5 horas) e uma hora de intervalo intrajornada.



Entre os mais prejudicados pela reforma trabalhista estão os vigilantes da escala 12 x 36, ou seja, a maioria.

A Lei 13.467 de 2017, que implantou a reforma, derrubou a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com isso, esses vigilantes perderam o pagamento em dobro dos domingos e feriados, o pagamento da hora noturna prorrogada (hora extra após as 5 horas) e uma hora de intervalo intrajornada. Um baita prejuízo. 

Mas não foi só isso.

Foram modificados ou anulados pela reforma MAIS DE 100 artigos da CLT, com muitas perdas para todos os trabalhadores e trabalhadoras.

Por exemplo, o parcelamento das férias em até três períodos e o fim da obrigatoriedade da homologação das rescisões no sindicato. Isso,  nós conseguimos garantir aos associados, pelo menos, na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Essa reforma teve o apoio total e o voto A FAVOR do presidente Bolsonaro, que era deputado em 2017.  Como se não bastasse, agora, ele quer implantar a reforma da Previdência, que acaba com a nossa aposentadoria especial.

NÓS AVISAMOS a categoria para os prejuízos que teríamos e participamos de todos os protestos contra essa reforma e da Previdência também.

Mas muitos vigilantes duvidaram do nosso alerta. Fomos, inclusive, muito atacados e xingados nas redes sociais porque denunciamos esse assalto ao bolso do trabalhador.

“Nos chamaram de baderneiros ou coisas até piores. E quando estávamos protestando nas ruas, com os outros sindicatos, passavam motoristas nos chamando de vagabundos”, lembra o presidente do sindicato, Loreni Dias.

ESTÁ AÍ O RESULTADO DA REFORMA TRABALHISTA. E AGORA, QUEM TINHA RAZÃO?

Prometeram dois milhões de empregos já em 2018. Cadê os empregos?

Que isso sirva de lição: não se pode confiar NUNCA no empresariado e em quem está do lado dos empresários.

Duvide sempre dos pelegos que atacam seu sindicato e defendem as pautas dos inimigos dos trabalhadores, como a famigerada reforma da Previdência.

Trabalhador precisa ter CONSCIÊNCIA DE CLASSE e apoiar só quem defende a classe trabalhadora. 

Já falamos muito da reforma trabalhista quando tramitou o projeto e nossos advogados explicaram as mudanças da CLT nas assembleias.

Porém, como alguns ainda têm dúvidas, é necessário esse esclarecimento. Para entender melhor, clique no link e leia a explicação deste site jurídico.

https://millenamartins.jusbrasil.com.br/artigos/574656918/reforma-trabalhista-e-a-sumula-n-444-do-tst

Sindivigilantes do Sul – 09/10/2019

 

 

 

 

NÃO ASSINAREMOS CONVENÇÃO QUE TIRE DIREITOS

A proposta patronal cria várias jornadas novas, prejudiciais aos trabalhadores, redução e fracionamento de intervalos, prejuízo nas férias, entre outros



Vigilantes, estamos aqui para informar e esclarecer aspectos sobre a nossa campanha salarial. Como todos sabem, em novembro do ano passado tiramos, nas assembleias da categoria, a nossa pauta de reivindicação. Nesta pauta, entregue à patronal, como não poderia ser diferente, pedimos avanços e, fundamentalmente, a manutenção de nossos direitos.

Mas, já na primeira resposta da patronal, veio chumbo grosso. Foram as empresas, através do Sindesp, que quiseram impor a sua própria pauta, com mais de 90 cláusulas, que na sua maioria atacam os nossos direitos.

Desde a primeira rodada de negociações com o Sindesp, deixamos claro à categoria que a proposta da patronal era MUITO RUIM, porque acaba com direitos importantes, cria vários tipos de jornadas novas, prejudiciais aos trabalhadores, inclusive redução e fracionamento de intervalos, prejuízo nas férias, entre outros. E, talvez o mais grave, a patronal quer que o sindicato assine uma convenção onde este concorde que, daqui para frente, não vale mais a lei, a jurisprudência, as decisões judiciais, mas só o que estiver na convenção, na convenção DELES!

É do conhecimento de todos que já tivemos assembleias onde a proposta patronal foi rechaçada, por unanimidade. Se não fechamos a CCT até hoje, é porque, obviamente, não concordamos com ela! Nossa assessoria jurídica, inclusive, deu parecer contrariando 85% das cláusulas apresentadas pelo Sindesp. Aliás, recentemente recebemos mais uma contraproposta da patronal que não alterou EM NADA a proposta anterior.

Porém, o mais lamentável, digníssima categoria, é que alguns opositores da atual direção, alguns dissidentes, alguns que nem fazem mais parte da categoria, estão aproveitando a campanha salarial para entupir as redes sociais de intrigas, de maldades, de boatos e de mentiras. Um deles chegou a dizer, em dezembro ou janeiro, que a convenção já estava assinada pelo sindicato. Pra que essas mentiras? Com qual objetivo? Deixamos que a inteligência de cada membro da categoria responda a essa pergunta!

Mas não nos assustamos com estes maldosos, dissidentes, rábulas que querem protagonismo político neste delicado momento do nosso pais. Confiamos na inteligência, na sensibilidade do vigilante, dos membros da categoria, que certamente não cairão no conto destes impostores, oportunistas e irresponsáveis, que ainda não admitem a derrota de suas ideias.

É momento de união, mas o que se vê, numa minoria esquizofrênica, é o ódio, a disputa política a qualquer preço, até na campanha salarial. Não sucumbiremos às maldades desta minoria. Seguiremos firmes em nossa campanha salarial e NÃO ASSINAREMOS uma convenção que tire direitos da categoria. Denunciaremos ao Ministério Público as práticas ilegais, iremos à Justiça se necessário for, para defender a nossa categoria, o que, aliás, é o nosso fundamental papel.

Mas precisamos que você, membro da categoria, vigilante, também faça o seu papel, vindo às assembleias, participando, protestando contra todo este ataque aos direitos trabalhistas e previdenciário que os governos, parlamentares e até mesmo alguns setores do poder judiciário têm promovido.

Aos opositores do sindicato, mesmo aqueles que sequer trabalham mais na categoria, aqueles que tiram licenças para ter tempo de atacar a entidade, aqueles que só estão fazendo política por que têm a pretensão de se candidatar a vereador, temos um recado: PAREM e olhem para a realidade, pois aí constatarão quanta pobreza e mentira há em suas palavras, em suas atuações. A categoria é inteligente, a categoria está vendo isso!

Muita coisa, de tão absurda, nem nos damos o trabalho de responder, porque o foco do sindicato não são estes impostores e sim, você, VIGILANTE, que acorda cedo e dorme tarde, que luta diariamente pelo sustento da família. Na semana que vem teremos novas notícias para vocês, pois segunda-feira (16) haverá uma reunião, da qual participarão vários sindicatos e advogados, quando tiraremos uma grande agenda de mobilizações e de estratégias para alcançarmos uma convenção de trabalho DIGNA. Aguarde novas notícias e participe das assembleias. Avante na luta e sempre VIGILANTES!

Sindivigilantes do Sul – 13/04/2018

ATENÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE MOBILIZAÇÃO NA PRÓXIMA SEMANA!

Presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias

Presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias



Desde a última reunião de negociação, dia 13 de março, a entidade patronal (Sindesp) enrolou muito e não avançou nada, nenhum milímetro, na sua proposta aos sindicatos que participam da campanha salarial unificada. Diante disso, o Sindivigilantes do Sul decidiu não esperar mais e está convocando assembleia de mobilização da categoria na próxima semana na capital e interior. Veja as datas ao final.

“Não teve avanço nenhum na pauta patronal e nós já avisamos às empresas que não vamos nos curvar para uma proposta que só tira direitos dos trabalhadores”, afirma o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias. “O Sindivigilantes do Sul não assina, de forma alguma, uma convenção coletiva nos moldes que já foi assinado pelos sindicatos de Santa Maria e Santa Cruz do Sul, que venderam os direitos da categoria”, acrescenta Dias.

Ele denuncia que, para tentar quebrar a resistência do sindicato, as empresas estão cumprindo as ameaças que tinham feito, ou seja, não estão repassando as contribuições que já descontaram dos vigilantes e nem sequer as mensalidades dos sócios. Por isso, frente à truculência e às cláusulas abusivas que as empresas estão tentando impor à categoria, outra medida do sindicato será solicitar a mediação do Ministério Público para expor toda essa situação.

Por exemplo, entre as cláusulas consideradas inaceitáveis está o intervalo reduzido para 30 minutos, com a possibilidade de que seja fracionado em duas vezes e, ainda por cima, com início do intervalo uma hora após o início da jornada ou antes do final da mesma. Quanto aos índices, na última reunião de negociação a patronal havia apresentado 2,81% de reajuste dos salários e R$ 19,23 o vale-alimentação. Nada disso mudou.

Um dado positivo é que outros sindicatos estão se juntando ao grupo que está fazendo a negociação unificada. Agora, além do Sindivigilantes do Sul, Pelotas, São Leopoldo, Lajeado e Uruguaiana, também os sindicatos de Alegrete, Alto Uruguai e Guaíba estão juntos nessa que é a mais importante campanha salarial da história dos vigilantes. Seus dirigentes estarão reunidos na próxima segunda-feira para decidir medidas conjuntas a serem tomadas.

Estas são as datas já definidas das assembleias, aguarde para amanhã mais informações sobre locais e horários.

18/04 – Camaquã
19/04 – São Jerônimo
20/04 – Mostardas
23/04 – Porto Alegre (manhã e noite)
24/04 – São Luis ou são Borja
15/04 – Santo Ângelo

A situação é muito delicada e é fundamental a união e mobilização da categoria. Temos decisões muito importantes a tomar.  Mobilize seus colegas e compareça!

 

URGENTE: NENHUM AVANÇO NA REUNIÃO COM A PATRONAL

Negociação dos sindicatos dos vigilantes com a direção do Sindesp foi nesta terça-feira

Negociação dos sindicatos dos vigilantes com a direção do Sindesp foi nesta terça-feira



Os patrões radicalizaram e não houve avanço algum, em nenhum tópico, na negociação da tarde desta terça-feira (13) do Sindivigilantes do Sul e dos sindicatos dos vigilantes de São Leopoldo, Pelotas e Lajeado com a entidade patronal (Sindesp). As empresas não ofereceram nada além do que já estava na proposta deles em relação aos índices de reajuste dos salários (2,81%) e do VA (R$ 19,23).

Também não modificaram nada do que já apresentaram sobre as cláusulas relacionadas com a reforma trabalhista, que causam sérios prejuízos à categoria.

Além disso, surpreendentemente, não aceitaram a presença dos membros da comissão eleita pela categoria nas assembleias para acompanhar a negociação. O sindicato lamenta e repudia essa atitude, já que nunca antes tinha acontecido de alguém ser barrado nessas reuniões e nunca foi necessário avisar com antecedência quem estaria presente. Em toda reunião sempre há alguém diferente participando pelos sindicatos, sem necessidade de aviso prévio.

Ainda fizeram ameaças contra os sindicatos, pressionando para que a convenção coletiva seja assinada logo, assim como está. Entre outras coisas, disseram que não vão mais repassar as mensalidades dos associados aos sindicatos e que a categoria não vai receber os reajustes de forma retroativa à data base, como sempre foi. Mas os sindicatos foram firmes e repetiram a posição da categoria contra a proposta da patronal.

Por fim, os dirigentes do Sindesp repassaram cópia da convenção que já foi assinada pelo Sindicato de Santa Maria e de Santa Cruz do Sul para ser examinada pelo nosso Departamento Jurídico. Disseram ainda que mais quatro sindicatos estão em vias de assinar. Eles garantiram que é exatamente a mesma pauta que nos ofereceram, embora dirigentes da Federação tenham dito, na nossa assembleia, que a Convenção Coletiva de 2016 tinha sido mantida na íntegra em Santa Maria e Santa Cruz.

Numa rápida olhada, já deu para perceber que não foi bem assim, algumas mudanças aconteceram. Aguarde mais detalhes em breve. Lembre-se, o momento é sério, difícil, mas juntos somos mais fortes!

Sindivigilantes do Sul – 13/03/2018

Atenção vigilantes de Veranópolis e região: hoje (6ª f.) tem assembleia geral

Sindicato está realizando assembleias na capital (foto) e interior

Sindicato está realizando assembleias na capital (foto) e interior

A campanha salarial está em andamento e nesta sexta-feira (08) é a vez dos vigilantes de Veranópolis e cidades vizinhas realizarem a sua assembleia geral para discussão da pauta de reivindicações que será entregue à entidade patronal. Ela começa às 19 horas, na Câmara Municipal de Veranópolis, Rua Dr. José Montaury, 213/325, com a presença do diretor jurídico do Sindivigilantes do Sul, Gérson Farias, e do apoio Alexandre Pinto, que vão prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) deste ano.

Ela é a mais importante da história dos vigilantes, pois é a primeira depois da reforma trabalhista, que modificou 117 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. Como tem força de lei, a CCT pode garantir direitos que a categoria perde com estas mudanças na legislação.

Por causa disso, pela primeira vez na história, todos os sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul estão fazendo uma campanha salarial unificada, com exceção apenas do sindicato de Rio Grande que está sem diretoria, sob intervenção de uma junta governativa.

Estão juntos na campanha salarial unificada o Sindivigilantes do Sul e os sindicatos dos vigilantes de Alegrete, Uruguaiana, Pelotas, Santa Maria, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Guaíba, Passo Fundo, Alto Uruguai, Lajeado, Santa Cruz do Sul, Uruguaiana, Caxias do Sul e Ijuí.

Sugestões da categoria

A pauta que o sindicato está propondo é a que segue abaixo. Ela está recebendo sugestões das assembleias e, posteriormente, será publicada na íntegra com todos os acréscimos sugeridos e aprovados pela categoria.

CAMPANHA SALARIAL 2017/2018 – CCT DATA-BASE 1º -02-2018

  1. O aumento de salário deverá contemplar o acumulado do INPC, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
  2. Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
  3. Todas as rescisões devem contar com a assistência do sindicato e/ou no mínimo os contratos de 12 meses, sob pena de se considerar inválida e ineficaz;
  4. As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
  5. Proibição de contratação, pelas empresas de vigilância, na modalidade de contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
  6. Sobre a comissão dos empregados, de que trata o artigo 510-A da CLT, qualquer negociação deverá contar, necessariamente, com a presença do sindicato profissional, no sentido de atender o disposto no  inciso VI, do artigo 8º, da CF/88.  O sindicato deverá ser previamente notificado, com antecedência mínima de 5 dias.;
  7. Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
  8. As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
  9. Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo,  R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato, com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
  10. Fica proibida a quarteirização dos serviços pelas empresas contratadas para trabalhar em grandes eventos;
  11. Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidadeou no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
  12. Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhadorcom, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
  13. Oadicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
  14. Atestados devem ser recolhidos pelos fiscais no posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, proibição do empregador de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa; proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
  15. Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
  16. Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna e da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados;
  17. Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
  18. Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
  19. O Vale alimentação não terá desconto
  20. Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
  21. Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana;
  22. Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem na escola mais próxima da sua residência;
  23. Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
  24. Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte
  25. Gratificações Fiscais – Tático
  26. Hora noturna (RA) indenizar a hora;
  27. Quanto as gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
  28. Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
  29. Nos casos de eventuais planos de demissão voluntária, a quitação lançada no termo, de limitará a dar quitação do ali posto, não abrangendo outras verbas eventualmente não lançadas;
  30. Nos casos envolvendo os termos de quitação anual, o sindicato terá, antes de prestar qualquer assistência, que neste caso não é legalmente obrigatória, a exigir previamente toda a documentação necessária a certificar-se que as obrigações foram de fato cumpridas pelo empregador;
  31. Para os trabalhadores que laboram em atividade de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base;
  32. Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base;
  33. Nos caso das rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade;
  34. A eventual suspensão da CNV do vigilante, não autoriza as empresas, por este motivo, a despedi-lo por justa causa
  35. Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
  36. Em relação aos associados do sindicato, independentemente de laborarem em outra base, pertencente a sindicato diverso, as empresas deverão proceder o repasse dos valores descontados a qualquer título;
  37. Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas.

(As sugestões aprovadas nas assembleias, com sua redação final pelo departamento jurídico, serão todas publicadas com a íntegra do documento assim que esta etapa for concluída)

Assembleias começam esta semana, em Santo Ângelo e São Borja

Estão em discussão as cláusulas econômicas e sociais

Estão em discussão as cláusulas econômicas e sociais

Esta vai ser a mais importante campanha salarial da história do Sindivigilantes do Sul, pois é a primeira após a reforma trabalhista, que mudou 117 artigos da CLT. A categoria precisa estar mobilizada para garantir em convenção coletiva os direitos que querem nos tirar com base na tal reforma.

Por isso é preciso um grande comparecimento nas assembleias, que começam esta semana, pelo interior do estado, a primeira delas amanhã, quarta-feira (22), em Santo Ângelo, e depois, quinta-feira (23), em São Borja.

Na capital, a assembleia está marcada para segunda-feira (27).  Depois, seguem-se as assembleias de Camaquã (28), Santo Antônio da Patrulha (29), São Jerônimo (30) e Veranópolis (09).  A pauta prevê a discussão das propostas que serão apresentadas aos patrões e assuntos gerais. Neste ano serão negociadas as cláusulas econômicas e sociais.

– Santo Ângelo: dia 22/11, 19 horas, no Sindicato dos Bancários, Rua dos Andradas, 1161, Centro.

– São Borja: dia 23/11, 19 horas, no Clube Esperança, Rua Olinto Arami Silva, 804, Centro.

– Porto Alegre: dia 27/11, na Igreja Evangélica de Confissão Luterana, Rua Senhor dos Passos, 202, Centro, Porto Alegre.                   

1) Primeira Sessão: 07h30 em primeira chamada e 08 horas em segunda chamada, com qualquer quórum.

2) Segunda Sessão: 19h30 em primeira chamada e 20 horas em segunda chamada, com qualquer quórum.

– Camaquã: 28/11, 19 horas, na subsede, Rua Cristóvão G. de Andrade, 919B, Centro.

Sto. Antônio da Patrulha: 29/11, 19 horas, na FURG, Rua Barão do Caí, 2-274, Cidade Alta.

São Jerônimo: 30/11, 19 horas, na Câmara Municipal, Rua Osvaldo Ara-nha, 175, Centro.

Veranópolis: 09/12, 19 horas, na Câmara Municipal, Rua Dr. José Montaury, 213/325.

Pauta: 1) Propostas da campanha salarial 2) Assuntos gerais

A hora é agora, ninguém pode fugir da luta. Compareça e leve seus colegas!

Direção, apoios e funcionários tiveram reunião sobre reforma trabalhista

Advogado do Departamento Jurídico explicou mudanças na CLT

Advogado do Departamento Jurídico explicou mudanças na CLT

A direção, apoios e funcionários (as) do sindicato tiveram uma importante reunião, sábado (12), para tratar do tema da reforma trabalhista. Foi palestrante o advogado Maurício Vieira da Silva, do Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul. Ele apresentou as mudanças trazidas pela Lei nº 13.467, que altera a CLT em mais de 100 artigos, e explicou suas repercussões para a categoria e trabalhadores em geral.

“Estão acabando com os direitos que muita gente lutou para conquistar, durante muito tempo, a duras penas, com o suor e até o sangue de muitos trabalhadores e de muitos sindicalistas”, disse o advogado. Quanto aos sindicatos, ele disse que, talvez não num primeiro momento, mas logo, “finalmente, os trabalhadores vão perceber a importância de ter um sindicato forte e uma diretoria na rua, lutando por seus direitos”.

O presidente Loreni Dias explicou que o objetivo da reunião foi esclarecer as dúvidas de quem, no contato com a categoria, precisa estar bem informado sobre estas mudanças. Ele lamentou a aprovação de uma legislação que modifica tão radicalmente a CLT: “No Brasil, estão querendo matar o povo de fome, infelizmente temos um (senador) Lasier Martins e a (senadora) Ana Amélia Lemos, e outros como eles, que estão lá no Congresso só para votar contra os trabalhadores”, afirmou.

Seminário dia 26

Dia 26 de agosto, sábado, a partir das 14 horas, na Igreja Pompeia, na capital, o sindicato promove um seminário para toda a categoria e convidados de outros sindicatos sobre o mesmo tema – reforma trabalhista – e reforma da Previdência. Não precisa inscrição, basta comparecer ao local e participar. Horas extras, rescisões, escala 12 x 36, férias, intervalo, feriados e repouso semanal, aposentadorias, serão alguns dos temas tratados.

Clique aqui para ver a íntegra da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.