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Vigilantes aprovam proposta e CCT deve ser assinada nesta quarta-feira (13)

Reajuste de 2,81% será pago retroativamente à data-base, 1º de fevereiro, após registro da CCT no Ministério do Trabalho



As assembleias da noite de terça-feira (12) confirmaram a aprovação pela categoria da proposta de Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), que resultou da audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ocorrida semana passada. Apenas na assembleia da noite de Porto Alegre foi contrária, em todas as demais a maioria votou sim: Porto Alegre (manhã), São Luiz Gonzaga, São Jerônimo, Mostardas e Camaquã.

Em resumo, a nova CCT reajusta em 2,81% os salários e VA dos vigilantes, retroativamente à data-base, 1º de fevereiro. A variação da inflação nos 12 meses foi de 1,87% (INPC). O salário dos vigilantes passa a ser R$ 1.447,60, do ASP, R$ 1.141,80, e o VA , R$ 19,23.

O pagamento do reajuste acontecerá após o registro da nova convenção no Ministério do Trabalho. Ele será feito um mês atrasado a cada mês. Por exemplo, se começar a ser pago em julho, será pago junto o que ficou para trás de fevereiro; em agosto, o mês de março; em setembro, o mês de abril e assim por diante.

Embora não seja a CCT ideal, evitou-se – ou se conseguiu diminuir – vários prejuízos para a categoria decorrentes da reforma trabalhista. Por exemplo, as rescisões de contrato de trabalho dos vigilantes sindicalizados poderão continuar sendo feitas no sindicato, para se garantir que os direitos rescisórios sejam pagos corretamente.

Também foi excluída a possibilidade da criação de “toda e qualquer escala”, como pretendiam as empresas.

O presidente Loreni Dias destacou que, enquanto outros sindicatos assinaram a proposta patronal logo no início das negociações (casos de Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Santana do Livramento), o Sindivigilantes do Sul resistiu o máximo possível, para proteger a categoria de perdas maiores.

“A proposta mudou muito desde o início da negociação até agora, não ficou exatamente como a gente queria, mas melhorou”, disse Dias. Ele salientou também que, indo a juízo, o julgamento do dissídio poderia levar de seis meses a dois anos, conforme o desembargador Ricardo Fraga, vice-presidente do TRT.

Já o advogado Maurício Vieira da Silva, do Departamento Jurídico, ressaltou que essa foi a campanha salarial mais difícil para os vigilantes e para todas as demais categorias, devido à reforma trabalhista.

“Essa reforma trabalhista é muito ruim para o trabalhador, é um código empresarial, na verdade, que beneficia demais os empresários e só prejudica os trabalhadores”, afirmou.

Publicaremos a nova CCT na íntegra, tão logo seja registrada no Ministério do Trabalho.

Obs. – Notícia modificada para acréscimo do índice da inflação anual na data-base (1,87%)

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DE DISCUSSÃO PARA AS ASSEMBLEIAS

Um resumo de cada uma das cláusulas que mais causaram discussão na negociação com a patronal



Estas são as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que mais causaram discussão ao final da negociação, que foi concluída com uma reunião dos advogados dos vigilantes e da entidade patronal (Sindesp), sexta-feira (08 ). Veja abaixo como estava e como ficou cada uma delas. Quanto ao índice de reajuste, continua o mesmo, 2,81% para os salários e VA.

1) Cláusula 42 – parágrafo 2º
Como estava: “2º Os vigilantes enquadrados na cláusula “Piso salarial para vigilantes em estabelecimentos financeiros públicos” normalmente executam a escala 5 x 2 (trabalho de segunda a sexta) naqueles estabelecimentos, portanto, deverão prestar, na forma prevista no parágrafo anterior, serviços nos sábados ou domingos de forma intercalada, em outros postos, para complementar sua carga horária contratual.”

Como ficou: Foi feita uma ressalva: “3º A previsão do parágrafo segundo deve ser entendida (apenas) para as hipóteses em que o empregado labora normalmente como fixo num sexto dia da semana. Para as hipóteses em que o trabalho no sexto dia da semana for eventual ele deverá ser pago como extra.” (grifo nosso) Note-se que a cláusula é restrita bancos públicos.

2) Cláusula 42 – Parágrafo 6º (era 5º na redação anterior)
Como estava: Vigilante bancário que ficar com as chaves das agências…

Como ficou: Conforme se vê nas redações dos parágrafos 6º e 7º , se cumprir com estas tarefas, deverá receber horas extras, sendo que se deve dar prioridade aos fiscais, supervisores e gerentes e, para os contratos novos, deverão receber, além das horas extras, um adicional de 10% quando ficarem com as chaves.

  • 6º Nos casos em que empregado e empregador ajustarem que o primeiro fique de posse das chaves das agências bancárias em que está lotado, por este ajuste não ter caráter obrigatório e nem necessitar que o empregado fique à disposição para eventual uso das chaves fora de seu horário de trabalho normal, fica ajustado que, quando optar por atender a algum chamado para uso da chave, já que outros trabalhadores também terão possa de cópia das mesmas, perceberá pelo período em que tiver que se ocupar desta tarefa com o valor correspondente ao da hora extra, independentemente de não cumprir a carga horária mensal normal naquele mês.
  • 7º Exclusivamente para os vigilantes, excluindo-se, portanto, fiscais, supervisores, gerentes e assemelhados, para contratos de prestação de serviços que decorrerem de processos de licitação ou similar instaurados a partir de primeiro de julho corrente, deverá passar a ser pago uma ajuda de custo correspondente a 10% de seu salário base mensal. Esta parcela tem natureza indenizatória.

3) Cláusula 59 – Parágrafo 5º
Como estava: O trabalho da mulher vigilante poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem qualquer outro direito além do pagamento do período efetivamente trabalhado.

Como ficou: Continua como estava, porque o Sindesp não concorda com nenhuma modificação do parágrafo: “§5º As partes convencionam que o trabalho da mulher poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem que deste fato resulte qualquer direito além da contraprestação ao período efetivamente trabalhado.”

Observação: O Sindesp alega que, se conceder esse intervalo, a jornada será inferior a seis horas e, então, não será pago o VA. Um ponto que precisa ser compreendido é que este intervalo não se confunde com os intervalos de no mínimo uma hora devidos quando a jornada ultrapassar as seis horas diárias. Estes continuam sendo devidos.

4) Cláusula 59 – Parágrafo 6º
Como estava: “6º As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas.”

Como ficou: O Sindesp concordou com o pedido para esclarecer que devem ser pagas as horas extras da escolta (& 6º As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas, como extra as excedentes ao limite mensal de 190h40minutos. (grifo nosso).

5) Cláusula 61 – Parágrafo 4º
Como estava: “4º Considera-se compensado o trabalho eventualmente realizado em dia de domingo, repouso semanal remunerado ou feriado quando o número de dias não trabalhados no mês for igual ou superior ao número de domingos e feriados do mesmo mês.”

Como ficou: Fica como está, o Sindesp não concorda em modificar a cláusula.

Obs.: essa cláusula já existia na CCT 2016/2018

6) Cláusula 61 – Parágrafo 7º
Como estava: Autoriza as escalas 4 x 2 ou 2 x 1, com pelo menos 30 minutos de intervalo, durante jornada que não pode ultrapassar 690 minutos de trabalho (11,5 horas).

Como ficou: O Sindesp apenas concorda em tirar a 2 x 1. (7º Fica expressamente autorizada a adoção da escala 4 x 2, com gozo de pelo menos 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho que não pode ultrapassar o total de 690´ (seiscentos e noventa minutos) de efetivo trabalho por jornada).

Obs.: a jornada 4 x 2 já existia na CCT 2016/2018

7) Cláusula 62 – Compensação horária
Como estava: 2º Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em quaisquer escalas e/ou jornadas de trabalho, em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas. 3º Os excessos de horas diárias que forem compensadas serão remuneradas com base no valor da hora normal, dispensado o acréscimo de salário em tais horas. (grifo nosso)

Como ficou: O Sindesp concordou em retirar a expressão em “quaisquer escalas e ou jornadas de trabalho (Ficou assim: 2º Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas. 3º Os excessos de horas diárias que forem compensadas serão remuneradas com base no valor da hora normal, dispensado o acréscimo de salário em tais horas.)

8) Cláusula 62 – Compensação horária
 – Como estava: 10º A prestação de horas extras eventuais não torna sem efeito o regime compensatório. 11º O cumprimento de escalas de trabalho, mesmo as de carga horária diária superior a 10 horas, não descaracterizam o regime de compensação aqui previsto de formas que só serão consideradas como extras as horas laboradas além do limite mensal de 190h40minutos.

– Como ficou: A redação continua a mesma , sendo que, cabe enfatizar que na CCT 2016/2018, já existia esta redação

9) Cláusula 63 – Parágrafo 5º
Como estava: O intervalo pode iniciar após a primeira hora e na última hora para o trabalho.(5º O início do intervalo para repouso ou alimentação poderá ocorrer, a critério do empregador entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada ou, de comum acordo entre os empregados de um mesmo estabelecimento, evitando que mais de um goze do intervalo no mesmo horário.

Como ficou: Foi feita uma ressalva fixando o horário do intervalo para a vigilância bancária diurna (6º Nas prestações de serviços de vigilância em agências bancárias o gozo da hora intervalar diurna deverá ocorrer no período compreendido entre as 10h e as 15h). (grifo nosso)

10) Cláusula 63 – Parágrafo 8º
Como estava: Suprimia os 15 minutos de intervalo na jornada de seis horas. (8º. Considerando as especificidades da natureza dos serviços prestados pelas empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos que firmam a presente CCT, considerando que na prática os trabalhadores que executam jornadas superiores a 4h e 6h gozam intervalos informais para ir ao banheiro, beber água, lanchar, etc… consideram cumprida a previsão contida no § 1o. do artigo 71 da CLT, se tais períodos para irem ao banheiro, tomar água, lanchar, etc… não forem descontados de sua jornada de trabalho, como ocorre quando do gozo formal do intervalo. A conveniência da supressão deste intervalo de 15 minutos decorre do fato de que se o intervalo for gozado o empregado receberá por somente 5:45 horas e perderá o direito a alimentação do dia).

Como ficou: Garante a jornada mínima de 6h e o VA. (9º Considerando as especificidades da natureza dos serviços prestados pelas empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos que firmam a presente CCT; considerando que na prática os trabalhadores que executam jornadas de 6h gozam intervalos informais para ir ao banheiro, beber água, lanchar, etc…; considerando que o gozo formal dos intervalos não integra a jornada de trabalho; considerando que o gozo formal do intervalo de 15 minutos em jornadas de 6h resultam jornadas de 5:45h; considerando que jornadas de 5:45h não fazem jus a alimentação prevista nesta CCT; a bem de atender os interesses dos trabalhadores que cumprem jornada de trabalho de 6h consideram cumprida a previsão contida no § 1o. do artigo 71 da CLT, sem o gozo formal de 15 minutos, se as empresas remunerarem as 6h e concederem o benefício da alimentação.) (grifo nosso)

Obs.: As empresas que praticam mais de quatro horas e menos de seis horas diárias, como, por exemplo, 05:45, precisarão dar intervalos de 15min.

11) Clásula 63 – Parágrafo 9º
Como estava: 9º Durante o gozo do intervalo previsto para repouso e alimentação, fica facultado ao trabalhador permanecer nas dependências do local da prestação de serviço, entretanto, este período não será computado na duração do trabalho, por não constituir tempo à disposição do empregador.

Como ficou: o parágrafo foi suprimido.

12) Cláusula 63 – Parágrafo 10º
Como estava: Autorizava a adoção de jornadas de trabalho sem gozo de intervalo intrajornada, desde que não haja oposição por escrito do trabalhador.

Como ficou: O Sindesp aceitou e a redação do artigo foi ajustada, conforme solicitação, nos termos do artigo 71, parágrafo 4º da CLT (10º Desde que não ocorra oposição por escrito do trabalhador, fica autorizada a adoção de jornadas de trabalho sem o gozo do intervalo intra jornada, oportunidade em que deverá ser pago o intervalo na forma do artigo 71, parágrafo 4º da CLT).

13) Cláusula 95
Como estava: O pagamento retroativo à data-base (1º de fevereiro) não era garantido.

Como ficou: “Esta CCT é firmada com efeitos retroativos a 01.02.2018, destacando que os benefícios originários desta norma coletiva só serão exigíveis após o seu registro perante o Sistema Mediador do MTE. § 1o. Os novos salários deverão ser implantados na folha de pagamento relativa ao mês em que for registrada a CCT se o registro ocorrer até o dia do “fechamento” da folha de pagamento da empresa. § 2o. As diferenças remuneratórias (inclusive o adicional de troca de uniforme), e do auxílioalimentação, relativas ao período de primeiro de fevereiro até o mês em que forem implantados os novos salários deverão ser pagos na razão de um mês a cada mês. § 3o. As diferenças referidas no parágrafo anterior para os trabalhadores que já tenham ou venham a ser desligados das empresas poderão ser pagas em duas vezes.

Obs.: A retroatividade está condicionada pela entidade patronal (Sindesp) à aprovação na íntegra da pauta que vai para discussão e votação nas assembleias, como última e definitiva proposta das empresas.

 

Atenção: confira locais e horários das próximas assembleias (2ª e 3ª f.)

Campanha Salarial 2018 site



Estas assembleias serão realizadas em caráter de urgência porque, na audiência de mediação realizada quinta-feira (07), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ficou marcada nova audiência para a próxima quarta-feira (13).

Neste dia, os sindicatos dos vigilantes da campanha salarial unificada deverão responder se aceitam ou não a nova proposta, que foi costurada na audiência com os representantes das empresas, vinculados ao Sindesp.

Os advogados dos sindicatos  e da patronal estavam reunidos até agora há pouco, fazendo a redação final da nova minuta da Convenção Coletiva. Tão logo tenhamos a íntegra dessa proposta, que será discutida e votada nas assembleias, divulgaremos para todos (as), se for possível ainda hoje.

 11/06 (2ª f.) – Camaquã

Sindicato do Comércio

Rua: Cristóvão Gomes de Andrades 791

Centro – Camaquã/RS

19h30 – 20h (primeira e segunda chamada)

12/06 (3ª f.) – São Luiz Gonzaga

Sindicato da Alimentação

Rua: Rui Ramos 1322

Centro – São Luiz Gonzaga/RS

19h30 – 20h (primeira e segunda chamada)

12/06  (3ª f.) – Porto Alegre

Sindicato dos Ferroviários

Rua: Voluntário da Pátria 595 5º andar

Centro – Porto Alegre/RS

08h – 08h30 (primeira e segunda chamada)

19h30 – 20h (primeira e segunda chamada)

12/06 (3ª f.) – Mostardas

Câmara Municipal de Vereadores de Mostardas

Rua: XV  de Novembro,648

Centro – Mostardas /RS

19h30 – 20h (primeira e segunda chamada)

12/06  (3ª f.) – São Jerônimo

Câmara Municipal de Vereadores de  São Jerônimo

Rua : Osvaldo Aranha,175

Centro – São Jerônimo /RS

19h30 – 20h (primeira e segunda chamada)

ESTAS ASSEMBLEIAS SÃO DECISIVAS, PARTICIPE!

 

CONFIRMADA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO AMANHÃ (5ª f.) NO TRT

Audiência não resolveu algumas discordâncias, como os intervalos e as escalas

Audiência não resolveu algumas discordâncias, como os intervalos e as escalas



Está marcada para as 11h30 desta quinta-feira (07)  a terceira audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que será realizada por solicitação dos sindicatos dos vigilantes que fazem a campanha salarial unificada deste ano.

Representantes das entidades sindicais e da patronal (Sindesp) vão discutir o que está pendente na negociação e que impede um acordo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). “Do jeito que está, o prejuízo da categoria vai ser maior que o aumento oferecido pelas empresas (2,81%)”, alerta o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias.

O encontro será coordenado, como das vezes anteriores, pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Ricardo Carvalho Fraga. Todos e todas que quiserem podem acompanhar a audiência, embora o desembargador tenha avisado que, desta vez, a reunião será numa sala menor devido a contratempos do TRT.

Veja abaixo a lista das cláusulas que foram ressalvadas pela categoria nas assembleias e a resposta da patronal, conforme a última minuta que o Sindesp enviou aos sindicatos. Esperamos que haja avanços significativos amanhã, para sairmos desse impasse.

1 – Cláusula 02 – Validade da CCT

  • O que diz a última minuta: Validade das cláusulas econômicas (reajuste) por dois anos, até 2020.
  • O que as assembleias decidiram: Validade cláusulas econômicas, por um ano, até 2019
  • Resposta: O Sindesp concordou em retirar a validade até 2020 de todas as cláusulas onde constava isso: clausula 02; clausula 07, parágrafo 5º; clausula 08,  parágrafo 11º; clausula 29, parágrafo 9º. A validade das cláusulas econômicas será apenas até 31-01-2019.

2- Cláusula 42 – Parágrafo 1º

  • O que diz a última minuta: Que o vigilante que tiver carga horária menor que as 44 horas semanais, como o vigilante bancário, fica obrigado a complementar as horas faltantes sempre que for chamado pelo empregador, inclusive em finais-de-semana, sem receber horas extras.
  • O que as assembleias decidiram: Pagamento de horas extras, no caso do (a) vigilante ser chamado para complementar a jornada, em tempo não inferior a seis horas para receber também o Vale Alimentação correspondente.
  • Resposta: O sindicato patronal não aceitou e quer manter o parágrafo como está, sem horas extras e sem VA em caso de complemento de jornada. (§ 1º Os vigilantes enquadrados na hipótese prevista na cláusula PISO SALARIAL PARA VIGILANTES EM ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS PÚBLICOS” deste instrumento ficam obrigados a cumprir/executar a carga horária faltante para as 44h semanais de efetivo serviço sempre que, em havendo possibilidade e/ou necessidade, seja determinado pelo seu empregador, sem que nestes casos faça jus a qualquer outro direito, eis que já perceberá o salário correspondente a 44h semanais de efetivo serviço)

3- Cláusula 42 – Parágrafo 2º

  • O que diz a última minuta: Os vigilantes de estabelecimentos bancários, que executam a escala 5×2, devem prestar serviço sábados ou domingos, de forma intercalada, em outros postos, para complementar a carga horária contratual.
  • O que as assembleias decidiram: Não aceitaram a redação deste parágrafo
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar esse parágrafo ( 2º Os vigilantes enquadrados na cláusula PISO SALARIAL PARA VIGILANTES EM ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS PÚBLICOS” normalmente executam a escala 5 x 2 (trabalho de segunda a sexta) naqueles estabelecimentos, portanto, deverão prestar, na forma prevista no parágrafo anterior, serviços nos sábados ou domingos de forma intercalada, em outros postos, para complementar sua carga horária contratual

4- Cláusula 42 – Parágrafo 5º

  •  que diz a última minuta: Vigilante bancário que ficar com as chaves das agências poderá receber horas extras. (§ 5º Nos casos em que empregado e empregador ajustarem que o primeiro fique de posse das chaves das agências bancárias em que está lotado, por este ajuste não ter caráter obrigatório e nem necessitar que o empregado fique à disposição para eventual uso das chaves fora de seu horário de trabalho normal, fica ajustado que, quando optar por atender a algum chamado para uso da chave, já que outros trabalhadores também terão possa de cópia das mesmas, perceberá pelo período em que tiver que se ocupar desta tarefa com o valor correspondente ao da hora extra, independentemente de não cumprir a carga horária mensal normal naquele mês.
    O que as assembleias decidiram: que quando ficarem com as chaves, recebam as horas de sobreaviso e, como extras, as horas que forem chamados.
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar ou retirar este parágrafo

5- Cláusula 47 – Parágrafo 6º

  • O que diz a última minuta:: O aviso prévio, quando trabalhado, poderá ser cumprido em local diverso de onde o vigilante vinha trabalhando. 6º O aviso prévio concedido ao trabalhador, quando trabalhado, pode ser cumprido, no todo ou em parte, em cliente diverso do que vinha trabalhando.
  • O que as assembleias decidiram: Se for em outro posto, que seja pelo menos a uma distância máxima do posto original de 30 quilômetros ou então que se retire este parágrafo da redação CCT.
  • Resposta: O Sindesp não concorda com a modificação da cláusula.

6- Cláusula 59 – Parágrafo 5º

  • O que diz a última minuta: O trabalho da mulher vigilante poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem qualquer outro direito além do pagamento do período efetivamente trabalhado.
  • O que as assembleias decidiram: Garantir o descanso de 15 minutos ou retirar o parágrafo.
  • Resposta: O Sindesp não concorda com nenhuma modificação do parágrafo. Quer manter o parágrafo ( 5º As partes convencionam que o trabalho da mulher poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem que deste fato resulte qualquer direito além da contraprestação ao período efetivamente trabalhado.”

7- Cláusula 59 – Parágrafo 6º

  • O que dizia a redação da minuta levada para as assembleias: (§ 6o. As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas.”
  • O que as assembleias decidiram: garantir o pagamento de horas extras no caso de prestação de horas extras
  • Resposta: O Sindesp concordou com o pedido para esclarecer que as horas extras deveriam ser pagas ( 6º As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas, como extra as excedentes ao limite mensal de 190h40minutos.

 8- Cláusula 61 – Parágrafo 4º

  • O que diz a redação da minuta: “ 4º Considera-se compensado o trabalho eventualmente realizado em dia de domingo, repouso semanal remunerado ou feriado quando o número de dias não trabalhados no mês for igual ou superior ao número de domingos e feriados do mesmo mês.”
  • O que as assembleias decidiram: que esta compensação fique limitada a jornada 12 x 36
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar a cláusula.

9- Cláusula 61 – Parágrafo 7º

  • O que diz a redação da minuta: quer autorizar as escalas 4 x 2 ou 2 x 1, com pelo menos 30 minutos de intervalo, durante jornada que não pode ultrapassar 690 minutos de trabalho (11,5 horas).
  • O que as assembleias decidiram:suprimir as jornadas 2 x 1 e 4 x 2
  • Resposta: O Sindesp concorda em tirar a 2 x 1

10) Cláusula 62 – Compensação horária

  • O que diz a redação da minuta: 2º Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em quaisquer escalas e/ou jornadas de trabalho, em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas. 3º Os excessos de horas diárias que forem compensadas serão remuneradas com base no valor da hora normal, dispensado o acréscimo de salário em tais horas.
  • O que as assembleias decidiram: não aceitam a previsão de quaisquer escalas e/ou jornadas de trabalho, devendo ficar explícito o tipo de jornada compensatória a ser adotada, até porque tramitam  na justiça do trabalho, ações movidas pelos sindicatos, questionando, por exemplo, a jornada 4 x 1, com decisão judicial favorável aos sindicatos profissionais.
  • Resposta: O Sindesp não recuou em sua posição

 11) Cláusula 62 – Compensação horária

  • O que diz a redação da minuta: 10º A prestação de horas extras eventuais não torna sem efeito o regime compensatório. 11º O cumprimento de escalas de trabalho, mesmo as de carga horária diária superior a 10 horas, não descaracterizam o regime de compensação aqui previsto de formas que só serão consideradas como extras as horas laboradas além do limite mensal de 190h40minutos.
  • O que as assembleias decidiram: que esta é uma questão legal, prevista em lei, que deve ser analisada, caso a caso;
  • Resposta: O Sindesp não recuou em sua posição

 12- Cláusula 63 – Parágrafo 5º

  • O que diz a redação da minuta:: O início do intervalo após a primeira hora e na última hora para o trabalho.
  • O que as assembleias decidiram: disciplinar que o gozo dos Intervalos, no horário diurno, ocorra entre as 11h e 14h,
  • Resposta: O Sindesp mantém a sua posição ( 5º O início do intervalo para repouso ou alimentação poderá ocorrer, a critério do empregador entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada ou, de comum acordo entre os empregados de um mesmo estabelecimento, evitando que mais de um goze do intervalo no mesmo horário.

13- Cláusula 63 – Parágrafo 8º

  • O que diz a redação da minuta: Suprime os 15 minutos de intervalo na jornada de seis horas.
  • O que as assembleias decidiram: Que seja mantido o intervalo legal.
  • Resposta: O Sindesp não concorda, argumenta que se tiver o intervalo de 15 minutos o vigilante vai perder porque poderá não receber o VA. Quer manter a redação ( 8º Considerando as especificidades da natureza dos serviços prestados pelas empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos que firmam a presente CCT, considerando que na prática os trabalhadores que executam jornadas superiores a 4h e 6h gozam intervalos informais para ir ao banheiro, beber água, lanchar, etc… consideram cumprida a previsão contida no § 1o. do artigo 71 da CLT, se tais períodos para irem ao banheiro, tomar água, lanchar, etc… não forem descontados de sua jornada de trabalho, como ocorre quando do gozo formal do intervalo. A conveniência da supressão deste intervalo de 15 minutos decorre do fato de que se o intervalo for gozado o empregado receberá por somente 5:45 horas e perderá o direito a alimentação do dia

14- Clásula 63 – Parágrafo 9º

  • O que diz a redação da minuta: Trabalhadores podem permanecer no posto durante o intervalo, mas isso não será computado na duração do trabalho por não ficar à disposição do empregador.
  • O que as assembleias decidiram: que fique assegura que esta hipótese somente serve para postos em que, de fato, não é recomendável a saída e, garantir ainda que, se tiver ficar cuidando do posto no horário do intervalo, que lhe seja pago o período, como extra
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar ou cortar o parágrafo ( 9º Durante o gozo do intervalo previsto para repouso e alimentação, fica facultado ao trabalhador permanecer nas dependências do local da prestação de serviço, entretanto, este período não será computado na duração do trabalho, por não constituir tempo à disposição do empregador.)

15) Cláusula 63 – Parágrafo 10º

  • O que diz a redação da minuta: Autoriza a adoção de jornadas de trabalho sem gozo de intervalo intrajornada, desde que não haja oposição por escrito do trabalhador.
  • b) O que as assembleias decidiram: Ajuste conforme a CLT, para pagamento de hora extra
  • c) Resposta: O Sindesp aceitou e redação do artigo foi ajustada, conforme solicitação, nos termos do artigo 71, parágrafo 4º da CLT ( 10º Desde que não ocorra oposição por escrito do trabalhador, fica autorizada a adoção de jornadas de trabalho sem o gozo do intervalo intra jornada, oportunidade em que deverá ser pago o intervalo na forma do artigo 71, parágrafo 4da CLT.

16) Cláusula 95 –

  • a) O que diz a redação da minuta: O reajuste/aumento salarial será retroativo à data-base (1º/02)
  • b) O que as assembleias decidiram: Incluir cláusulas que garantam o pagamento retroativo também do VA e adicional de uniforme, desde a data-base (1º/02/2018)
  • c) Resposta: O Sindesp concordou parcialmente (Os benefícios originários desta norma coletiva são devidos a partir do dia primeiro de fevereiro de 2018, mas somente serão exigíveis após o devido registro perante o Sistema Mediador do MTE, no próprio mês se ocorrer o registro até o dia 15 do referido mês, ou no mês seguinte.
  • Único: As diferenças salarias relativas a fevereiro serão pagas junto à folha de junho, as de março junto à folha de julho, as de abril junto à folha de agosto e as de maio junto à folha de setembro. O mesmo deve ser observado para as diferenças de alimentação.

 

 

VEJA O QUE REALMENTE ESTÁ IMPEDINDO O ACORDO NA CONVENÇÃO COLETIVA

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ATENÇÃO VIGILANTES: Estas são as cláusulas que REALMENTE estão impedindo um acordo sobre a convenção coletiva de trabalho (CCT) deste ano. Elas foram recusadas pela categoria nas últimas assembleias e houve muito pouco avanço da parte das empresas. Mas tem pelegos repetindo mentiras da patronal (Sindesp) para pressionar o sindicato a assinar isso que está aí. Vejam, vocês mesmos, as cláusulas pendentes, o que os vigilantes decidiram e a resposta dos patrões. Quinta-feira pela manhã (07) tem nova audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

1 – Cláusula 02 – Validade da CCT

  • O que diz a última minuta: Validade das cláusulas econômicas (reajuste) por dois anos, até 2020.
  • O que as assembleias decidiram: Validade cláusulas econômicas, por um ano, até 2019
  • Resposta: O Sindesp concordou em retirar a validade até 2020 de todas as cláusulas onde constava isso: clausula 02; clausula 07, parágrafo 5º; clausula 08,  parágrafo 11º; clausula 29, parágrafo 9º. A validade das cláusulas econômicas será apenas até 31-01-2019.

2- Cláusula 42 – Parágrafo 1º

  • O que diz a última minuta: Que o vigilante que tiver carga horária menor que as 44 horas semanais, como o vigilante bancário, fica obrigado a complementar as horas faltantes sempre que for chamado pelo empregador, inclusive em finais-de-semana, sem receber horas extras.
  • O que as assembleias decidiram: Pagamento de horas extras, no caso do (a) vigilante ser chamado para complementar a jornada, em tempo não inferior a seis horas para receber também o Vale Alimentação correspondente.
  • Resposta: O sindicato patronal não aceitou e quer manter o parágrafo como está, sem horas extras e sem VA em caso de complemento de jornada. (§ 1º Os vigilantes enquadrados na hipótese prevista na cláusula PISO SALARIAL PARA VIGILANTES EM ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS PÚBLICOS” deste instrumento ficam obrigados a cumprir/executar a carga horária faltante para as 44h semanais de efetivo serviço sempre que, em havendo possibilidade e/ou necessidade, seja determinado pelo seu empregador, sem que nestes casos faça jus a qualquer outro direito, eis que já perceberá o salário correspondente a 44h semanais de efetivo serviço)

3- Cláusula 42 – Parágrafo 2º

  • O que diz a última minuta: Os vigilantes de estabelecimentos bancários, que executam a escala 5×2, devem prestar serviço sábados ou domingos, de forma intercalada, em outros postos, para complementar a carga horária contratual.
  • O que as assembleias decidiram: Não aceitaram a redação deste parágrafo
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar esse parágrafo ( 2º Os vigilantes enquadrados na cláusula PISO SALARIAL PARA VIGILANTES EM ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS PÚBLICOS” normalmente executam a escala 5 x 2 (trabalho de segunda a sexta) naqueles estabelecimentos, portanto, deverão prestar, na forma prevista no parágrafo anterior, serviços nos sábados ou domingos de forma intercalada, em outros postos, para complementar sua carga horária contratual

4- Cláusula 42 – Parágrafo 5º

  •  que diz a última minuta: Vigilante bancário que ficar com as chaves das agências poderá receber horas extras. (§ 5º Nos casos em que empregado e empregador ajustarem que o primeiro fique de posse das chaves das agências bancárias em que está lotado, por este ajuste não ter caráter obrigatório e nem necessitar que o empregado fique à disposição para eventual uso das chaves fora de seu horário de trabalho normal, fica ajustado que, quando optar por atender a algum chamado para uso da chave, já que outros trabalhadores também terão possa de cópia das mesmas, perceberá pelo período em que tiver que se ocupar desta tarefa com o valor correspondente ao da hora extra, independentemente de não cumprir a carga horária mensal normal naquele mês.
    O que as assembleias decidiram: que quando ficarem com as chaves, recebam as horas de sobreaviso e, como extras, as horas que forem chamados.
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar ou retirar este parágrafo

5- Cláusula 47 – Parágrafo 6º

  • O que diz a última minuta:: O aviso prévio, quando trabalhado, poderá ser cumprido em local diverso de onde o vigilante vinha trabalhando. 6º O aviso prévio concedido ao trabalhador, quando trabalhado, pode ser cumprido, no todo ou em parte, em cliente diverso do que vinha trabalhando.
  • O que as assembleias decidiram: Se for em outro posto, que seja pelo menos a uma distância máxima do posto original de 30 quilômetros ou então que se retire este parágrafo da redação CCT.
  • Resposta: O Sindesp não concorda com a modificação da cláusula.

6- Cláusula 59 – Parágrafo 5º

  • O que diz a última minuta: O trabalho da mulher vigilante poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem qualquer outro direito além do pagamento do período efetivamente trabalhado.
  • O que as assembleias decidiram: Garantir o descanso de 15 minutos ou retirar o parágrafo.
  • Resposta: O Sindesp não concorda com nenhuma modificação do parágrafo. Quer manter o parágrafo ( 5º As partes convencionam que o trabalho da mulher poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem que deste fato resulte qualquer direito além da contraprestação ao período efetivamente trabalhado.”

7- Cláusula 59 – Parágrafo 6º

  • O que dizia a redação da minuta levada para as assembleias: (§ 6o. As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas.”
  • O que as assembleias decidiram: garantir o pagamento de horas extras no caso de prestação de horas extras
  • Resposta: O Sindesp concordou com o pedido para esclarecer que as horas extras deveriam ser pagas ( 6º As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas, como extra as excedentes ao limite mensal de 190h40minutos.

 8- Cláusula 61 – Parágrafo 4º

  • O que diz a redação da minuta: “ 4º Considera-se compensado o trabalho eventualmente realizado em dia de domingo, repouso semanal remunerado ou feriado quando o número de dias não trabalhados no mês for igual ou superior ao número de domingos e feriados do mesmo mês.”
  • O que as assembleias decidiram: que esta compensação fique limitada a jornada 12 x 36
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar a cláusula.

9- Cláusula 61 – Parágrafo 7º

  • O que diz a redação da minuta: quer autorizar as escalas 4 x 2 ou 2 x 1, com pelo menos 30 minutos de intervalo, durante jornada que não pode ultrapassar 690 minutos de trabalho (11,5 horas).
  • O que as assembleias decidiram:suprimir as jornadas 2 x 1 e 4 x 2
  • Resposta: O Sindesp concorda em tirar a 2 x 1

10) Cláusula 62 – Compensação horária

  • O que diz a redação da minuta: 2º Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em quaisquer escalas e/ou jornadas de trabalho, em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas. 3º Os excessos de horas diárias que forem compensadas serão remuneradas com base no valor da hora normal, dispensado o acréscimo de salário em tais horas.
  • O que as assembleias decidiram: não aceitam a previsão de quaisquer escalas e/ou jornadas de trabalho, devendo ficar explícito o tipo de jornada compensatória a ser adotada, até porque tramitam  na justiça do trabalho, ações movidas pelos sindicatos, questionando, por exemplo, a jornada 4 x 1, com decisão judicial favorável aos sindicatos profissionais.
  • Resposta: O Sindesp não recuou em sua posição

 11) Cláusula 62 – Compensação horária

  • O que diz a redação da minuta: 10º A prestação de horas extras eventuais não torna sem efeito o regime compensatório. 11º O cumprimento de escalas de trabalho, mesmo as de carga horária diária superior a 10 horas, não descaracterizam o regime de compensação aqui previsto de formas que só serão consideradas como extras as horas laboradas além do limite mensal de 190h40minutos.
  • O que as assembleias decidiram: que esta é uma questão legal, prevista em lei, que deve ser analisada, caso a caso;
  • Resposta: O Sindesp não recuou em sua posição

 12- Cláusula 63 – Parágrafo 5º

  • O que diz a redação da minuta:: O início do intervalo após a primeira hora e na última hora para o trabalho.
  • O que as assembleias decidiram: disciplinar que o gozo dos Intervalos, no horário diurno, ocorra entre as 11h e 14h,
  • Resposta: O Sindesp mantém a sua posição ( 5º O início do intervalo para repouso ou alimentação poderá ocorrer, a critério do empregador entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada ou, de comum acordo entre os empregados de um mesmo estabelecimento, evitando que mais de um goze do intervalo no mesmo horário.

13- Cláusula 63 – Parágrafo 8º

  • O que diz a redação da minuta: Suprime os 15 minutos de intervalo na jornada de seis horas.
  • O que as assembleias decidiram: Que seja mantido o intervalo legal.
  • Resposta: O Sindesp não concorda, argumenta que se tiver o intervalo de 15 minutos o vigilante vai perder porque poderá não receber o VA. Quer manter a redação ( 8º Considerando as especificidades da natureza dos serviços prestados pelas empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos que firmam a presente CCT, considerando que na prática os trabalhadores que executam jornadas superiores a 4h e 6h gozam intervalos informais para ir ao banheiro, beber água, lanchar, etc… consideram cumprida a previsão contida no § 1o. do artigo 71 da CLT, se tais períodos para irem ao banheiro, tomar água, lanchar, etc… não forem descontados de sua jornada de trabalho, como ocorre quando do gozo formal do intervalo. A conveniência da supressão deste intervalo de 15 minutos decorre do fato de que se o intervalo for gozado o empregado receberá por somente 5:45 horas e perderá o direito a alimentação do dia

14- Clásula 63 – Parágrafo 9º

  • O que diz a redação da minuta: Trabalhadores podem permanecer no posto durante o intervalo, mas isso não será computado na duração do trabalho por não ficar à disposição do empregador.
  • O que as assembleias decidiram: que fique assegura que esta hipótese somente serve para postos em que, de fato, não é recomendável a saída e, garantir ainda que, se tiver ficar cuidando do posto no horário do intervalo, que lhe seja pago o período, como extra
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar ou cortar o parágrafo ( 9º Durante o gozo do intervalo previsto para repouso e alimentação, fica facultado ao trabalhador permanecer nas dependências do local da prestação de serviço, entretanto, este período não será computado na duração do trabalho, por não constituir tempo à disposição do empregador.)

15) Cláusula 63 – Parágrafo 10º

  • O que diz a redação da minuta: Autoriza a adoção de jornadas de trabalho sem gozo de intervalo intrajornada, desde que não haja oposição por escrito do trabalhador.
  • b) O que as assembleias decidiram: Ajuste conforme a CLT, para pagamento de hora extra
  • c) Resposta: O Sindesp aceitou e redação do artigo foi ajustada, conforme solicitação, nos termos do artigo 71, parágrafo 4º da CLT ( 10º Desde que não ocorra oposição por escrito do trabalhador, fica autorizada a adoção de jornadas de trabalho sem o gozo do intervalo intra jornada, oportunidade em que deverá ser pago o intervalo na forma do artigo 71, parágrafo 4da CLT.

16) Cláusula 95 –

  • a) O que diz a redação da minuta: O reajuste/aumento salarial será retroativo à data-base (1º/02)
  • b) O que as assembleias decidiram: Incluir cláusulas que garantam o pagamento retroativo também do VA e adicional de uniforme, desde a data-base (1º/02/2018)
  • c) Resposta: O Sindesp concordou parcialmente (Os benefícios originários desta norma coletiva são devidos a partir do dia primeiro de fevereiro de 2018, mas somente serão exigíveis após o devido registro perante o Sistema Mediador do MTE, no próprio mês se ocorrer o registro até o dia 15 do referido mês, ou no mês seguinte.
  • Único: As diferenças salarias relativas a fevereiro serão pagas junto à folha de junho, as de março junto à folha de julho, as de abril junto à folha de agosto e as de maio junto à folha de setembro. O mesmo deve ser observado para as diferenças de alimentação.

NÃO ADIANTA PRESSIONAR, PELEGADA, ESTAMOS FIRMES NA LUTA PARA GARANTIR OS DIREITOS DOS (AS) VIGILANTES!

 

VEJA A RESPOSTA DA PATRONAL AO QUE FOI DECIDIDO NAS ASSEMBLEIAS

Categoria aprovou contraproposta nas assembleias apresentada ao Sindesp

Categoria aprovou contraproposta nas assembleias apresentada ao Sindesp



Não teve a reunião no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que estava marcada para sexta-feira, devido às dificuldades causadas pela greve dos caminhoneiros. Mesmo assim, a patronal respondeu à contraproposta da categoria que foi aprovada nas assembleias da semana passada. Foram muito poucas as mudanças que aceitaram. Leia a íntegra do documento neste link.

Veja abaixo:

  1. As cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pendentes na negociação, ou seja, aquelas onde não houve acordo ainda;
  2. As propostas que o Sindivigilantes apresentou, aprovadas nas últimas assembleias;
  3. A resposta da entidade patronal (Sindesp).

Lembramos que os índices de reajuste continuam os mesmos: 2,81% de aumento para os salários e VA (R$ 19,23).

1 – Cláusula 02 – Validade da CCT

  • O que diz: Validade das cláusulas econômicas (reajuste) por dois anos, até 2020.
  • O que queremos: Validade por um ano, até 2019
  • Resposta: O Sindesp concordou em retirar a validade até 2020 de todas as cláusulas onde constava isso: clausula 02; clausula 07, parágrafo 5º; clausula 08,  parágrafo 11º; clausula 29, parágrafo 9º. A validade das cláusulas econômicas será apenas até 31-01-2019.

2- Cláusula 42 – Parágrafo 1º

  • O que diz: Que o vigilante que tiver carga horária menor que as 44 horas semanais, como o vigilante bancário, fica obrigado a complementar as horas faltantes sempre que for chamado para isso pelo empregador, sem receber horas extras.
  • O que queremos: Pagamento de horas extras, no caso do (a) vigilante ser chamado para complementar a jornada, em tempo não inferior a seis horas para receber também o Vale Alimentação.
  • Resposta: Os patrões não aceitaram, mantém o parágrafo como está, sem horas extras e sem VA em caso de complemento de jornada.

3- Cláusula 42 – Parágrafo 2º

  • O que diz: Os vigilantes de estabelecimentos bancários, que executam a escala 5×2, devem prestar serviço sábados ou domingos, de forma intercalada, em outros postos, para complementar a carga horária contratual.
  • O que queremos: Não aceitamos esse item
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar esse parágrafo

4- Cláusula 42 – Parágrafo 5º

  • O que diz/O que queremos: Vigilante bancário que ficar com as chaves das agências poderá receber horas extras.
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar este parágrafo

5- Cláusula 47 – Parágrafo 6º

  • O que diz: O aviso prévio, quando trabalhado, poderá ser cumprido em local diverso de onde o vigilante vinha trabalhando.
  • O que queremos: Se for em outro posto, que seja pelo menos a uma distância próxima do posto original (30 quilômetros).
  • Resposta: O Sindesp não concorda com a modificação da cláusula.

6- Cláusula 59 – Parágrafo 5º

  • O que diz: O trabalho da mulher vigilante poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem qualquer outro direito além do pagamento do período efetivamente trabalhado.
  • O que queremos: Garantir o descanso de 15 minutos ou retirar o parágrafo.
  • Resposta: O Sindesp não concorda com nenhuma modificação do parágrafo.

7- Cláusula 59 – Parágrafo 6º

  • O que diz/O que queremos: Garantia do pagamento da hora extra após a jornada contratada para o pessoal das escoltas
  • Resposta: O Sindesp concorda.

8- Cláusula 61 – Parágrafo 4º

  • O que diz: Considera-se compensado o trabalho eventualmente realizado em dia de domingo, repouso semanal remunerado ou feriado quando o número de dias não trabalhados no mês for igual ou superior ao número de domingos e feriados do mesmo mês.
  • O que queremos: Limitar-se a cláusula à escala 12 x 36
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar a cláusula.

9- Cláusula 61 – Parágrafo 7º

  • O que diz: Autoriza as escalas 4 x 2 ou 2 x 1, com pelo menos 30 minutos de intervalo, durante jornada que não pode ultrapassar 690 minutos de trabalho (11,5 horas).
  • O que queremos: Retirar as escalas
  • Resposta: O Sindesp concorda em tirar a 2 x 1

10- Cláusula 62 – Parágrafo 2º

  • O que diz: Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em quaisquer escalas e/ou jornadas de trabalho, em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas.
  • O que queremos: Retirar a expressão “em qualquer escala.
  • Resposta: Foi mantida a redação como estava.

11- Cláusula 63 – Parágrafo 5º

  • O que diz: Determina o início do intervalo após a primeira hora e na última hora para o trabalho noturno e na segunda hora e penúltima para trabalho diurno.
  • O que queremos: Intervalo entre 11h e 14h
  • Resposta: O Sindesp diz que “pode” aceitar intervalo entre 10h e 15h, mas precisam ver com o restante da diretoria deles.

12- Cláusula 63 – Parágrafo 8º

  • O que diz: Suprime os 15 minutos de intervalo na jornada de seis horas. A Resposta diz que, na prática, os vigilantes já fazem esse intervalo indo ao banheiro, etc.
  • O que queremos: Que seja mantido o intervalo.
  • Resposta: O Sindesp não concorda, argumenta que se tiver o intervalo de 15 minutos o vigilante vai trabalhar menos de seis horas (5h45min) e não terá o VA. Garantem o VA, mas não querem que fique expresso o intervalo de 15 minutos.

13- Clásula 63 – Parágrafo 9º

  • O que diz: Trabalhadores podem permanecer no posto durante o intervalo, mas isso não será computado na duração do trabalho por não ficar à disposição do empregador.
  • O que queremos: Se o vigilante trabalhar durante o intervalo, deve receber as horas extras.
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar o parágrafo.

14) Cláusula 63 – Parágrafo 10º

  • a) O que diz: Autoriza a adoção de jornadas de trabalho sem gozo de intervalo intrajornada, desde que não haja oposição por escrito do trabalhador.
  • b) O que queremos: Ajuste conforme a CLT, para pagamento de hora extra
  • c) Resposta: O Sindesp aceitou e redação do artigo foi ajustada, conforme solicitação, nos termos do artigo 71, parágrafo 4º da CLT

15) Incluir novas cláusulas sobre o pagamento retroativo

  • a) O que diz: O reajuste/aumento salarial será retroativo à data-base (1º/02)
  • b) O que queremos: Incluir cláusulas que garantam o pagamento retroativo também do VA e adicional de uniforme, desde a data-base (1º/02/2018)
  • c) Resposta: O Sindesp concorda.

O presidente Loreni Dias ressalta que continua com a mesma posição tirada em assembleia, ou seja, que “não assina convenção coletiva colocando no lixo os direitos da categoria”. O Sindivigilantes vai aguardar a audiência de mediação com a patronal no Tribunal Regional de Trabalho (TRT), a ser marcada, na expectativa de que haja avanços nessa proposta: “Fora disso, assim como está, não tem acordo”, declarou.

Pedimos que todos leiam e façam as suas observações ou mesmo correções que acharem necessárias à direção. Não vamos esquecer: Juntos somos fortes!

TRT CANCELA AUDIÊNCIA DOS SINDICATOS E PATRONAL

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



A audiência de mediação que deveria acontecer amanhã, sexta-feira (25), no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), reunindo os sindicatos dos vigilantes que fazem a campanha salarial unificada e representantes da entidade patronal (Sindesp), foi cancelada pelo tribunal e será remarcada para outra data, a ser confirmada.

O motivo, segundo informaram ao presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, são os transtornos e atrasos causados pela greve dos caminhoneiros. Esta seria a terceira audiência, por solicitação dos sindicatos, na busca de um entendimento em torno da Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019, que está em discussão.

Está coordenando as reuniões o vice-presidente do TRT4, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, com a presença da procuradora do Ministério Público do Trabalho Beatriz de Holleben Junqueira Fialho. Na audiência, a ser confirmada, serão apresentados os resultados das últimas assembleias dos vigilantes.

Tão logo haja uma nova data, informaremos.

Última assembleia à noite

Nas assembleias realizadas até esta quinta-feira (24), a categoria aprovou a última proposta, mas com várias ressalvas, ou seja, pontos que precisam ser revistos e melhorados. O índice de aumento oferecido continua o mesmo desde o início, 2,81% para os salários e Vale Alimentação, que vai a R$ 19,23.

Ainda resta uma assembleia para ser realizada pelo Sindivigilantes do Sul, nesta noite (24), em Camaquã. Ela acontece no Sindicato do Comércio, à rua Cristóvão Gomes de Andrades 791, Centro, a partir de 19h ou 19h30, em segunda chamada.

 

São Jerônimo, hoje (4ª ), e Camaquã, amanhã (5ª), encerram rodada de assembleias

Assembleias da capital, na foto, São Luiz e Mostardas aprovaram a proposta com várias 
ressalvas

Assembleias da capital, na foto, São Luiz e Mostardas aprovaram a proposta com várias ressalvas



Com as assembleias desta quarta-feira (23), em São Jerônimo, e a de amanhã (24), quinta-feira, em Camaquã, estará encerrada a rodada de assembleias que avalia a última proposta de convenção coletiva de trabalho colocada na mesa de negociação. Ontem (22), ela foi aprovada nas assembleias da capital, pela manhã e à noite, e Mostardas, assim como tinha acontecido em São Luiz Gonzaga,  segunda-feira (21).

Porém, a aprovação aconteceu com várias ressalvas, ou seja, há cláusulas que foram consideradas inaceitáveis e terão que ser renegociadas na reunião marcada para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), sexta-feira. Estarão presentes os sindicatos dos vigilantes que fazem a campanha unificada e os representantes das empresas.

Avanços e ressalvas

Houve importantes avanços desde a reunião anterior, ocorrida dia 14. Entre elas, foi retirada a cláusula que autorizava as empresas a criarem toda e qualquer escala de trabalho e foi garantido o pagamento dos atrasados retroativo à data base (1º de fevereiro).  Mas o índice de reajuste continua o mesmo desde o início: 2,81% para os salários e Vale Alimentação.

Entre as diversas ressalvas, a categoria não quer que esta Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tenha validade por dois anos (até 2020), como propôs a entidade patronal (Sindesp). Os patrões chegaram a garantir um reajuste equivalente ao INPC (inflação) mais 10% do INPC para o próximo ano, mas mesmo assim não foi aceita. Pela vontade das assembleias, a CCT deve valer para 2018-2019.

Outra ressalva é a de que seja garantido o reajuste retroativo para o VA e o adicional de uniforme, que não consta na pauta. Também não foi aceito, da forma que está, o intervalo logo após a primeira hora de trabalho.  Ficou definida a reivindicação de que o intervalo seja entre 11h e 14h.

Conforme o resultado da audiência no TRT, novas assembleias poderão ser convocadas, caso os patrões rejeitem as ressalvas da categoria. “Só vamos assinar essa convenção se aceitarem o que a gente está pedindo, senão não vamos assinar”, disse o presidente Loreni  Dias. Ele estará presente nas assembleias de São Jerônimo e Camaquã.

As próximas assembleias:

23/05 –São Jerônimo
Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo
Rua : Osvaldo Aranha,175
Centro – São Jerônimo /RS
19h – 19h30 (segunda chamada)

24/05 – Camaquã
Sindicato do Comércio
Rua: Cristovão Gomes de Andrades 791
Centro – Camaquã/RS
19h – 19h30 (segunda chamada)

ESPERAMOS VOCÊ, COMPAREÇA!

 

ATENÇÃO: TEMOS ASSEMBLEIA HOJE À NOITE NA CAPITAL, PARTICIPE!

Assessor Jurídico Arthur Dias Filho, presidente Loreni Dias, e advogado Jorge Young

Assessor Jurídico Arthur Dias Filho, presidente Loreni Dias, e advogado Jorge Young



O Sindivigilantes do Sul realizou assembleia de campanha salarial, na manhã desta terça-feira (22), em Porto Alegre. A segunda sessão acontece à noite, a partir de 19 horas, no auditório do Sindipolo. Ele está localizado na Avenida Júlio de Castilhos, 596, 8º andar, bem próximo à Estação Rodoviária.

Ontem à noite (21) foi realizada a assembleia em São Luiz Gonzaga. Está em discussão a última proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), obtida da negociação dos sindicatos dos vigilantes que fazem campanha unificada com a entidade patronal (Sindesp). Veja a íntegra clicando no link.

Assembleia em São Luiz Gonzaga, ontem à noite (21)

Assembleia em São Luiz Gonzaga, ontem à noite (21)

A assembleia da manhã aprovou a proposta mas com algumas ressalvas importantes, referentes a cláusulas que ainda precisam ser modificadas, no entendimento do sindicato e da maioria dos presentes.

O presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, voltou a ressaltar as grandes dificuldades dessa negociação, devido à reforma trabalhista, e o jogo duro das empresas contra o sindicato: “Até o repasse das mensalidades dos associados as empresas cortaram”, disse.

Veja agora mais detalhes dessa proposta, conforme apresentação do advogado Arthur Dias Filho, assessor jurídico do Sindivigilantes do Sul.

– Reajuste: não houve mudança, continua sendo de 2,81% para o salário e Vale Alimentação, que passa a valer R$ 19,23. As empresas dizem que já estão pagando um valor acima da inflação.

– Retroatividade: o pagamento dos salários reatroativo à data-base 1º/02 foi garantido. Mas ainda é preciso garantir que isso valha para o VA também.

– Para os vigilantes bancários, foi assegurado o pagamento das horas extras quando a jornada semanal ultrapassar as 44 horas.

– Adicional noturno: na proposta anterior, apresentada no TRT, semana passada, a patronal havia excluído a hora prorrogada noturna (hora extra a partir das 5h). Mas isso foi negociado e acabou mantido, ou seja, será pago.

– Foi garantida a periculosidade aos ASPs, que estava sendo retirada pela patronal, uma vez que muitos trabalham em locais periculosos, como o Polo Petroquímico.

– Foi garantida a estabilidade pré-aposentadoria, pois havia uma cláusula que autorizava a demissão em caso de perda de posto pela empresa. Isso não consta mais na proposta.

– Intervalo: é um ponto em discussão, uma vez que a patronal quer manter a cláusula de intervalo após a primeira hora de trabalho. O sindicato entende que deve se garantir em convenção o intervalo diurno entre 11h e 14h. Também está em discussão a redução da pausa para 30 minutos, bem como o fracionamento.

– Também foi modificada a cláusula que autorizava o início das férias em dia de repouso ou feriado. Agora, isso só poderá ocorrer no caso da 12 x 36, quando o vigilante estiver no gozo das 36 horas. Para os demais casos não poderá acontecer.

– O adicional de troca de uniforme será mantido no cálculo da periculosidade (estava sendo excluído na outra proposta).

– Passam a ser aceitos atestados de médicos particulares.

– Foi restabelecida a multa por atraso de salários, conforme CCT passada.

– A patronal quer fechar a negociação para 2019-2020, com reajuste para o ano que vem da inflação acumulada (INPC) mais 10% do INPC. Por exemplo, se a inflação for 3%, o reajuste seria de 3,3%. O sindicato recomenda que a assembleia não aceite, pois teremos eleição e a inflação pode disparar, seria muito arriscado antecipar o valor do reajuste.

– Portanto, pedimos o corte de todas as cláusulas com referência a 2020 na proposta em discussão.

– Sobre a complementação da carga horária no final de semana, no caso do vigilante bancário fazer menos que as 44 horas semanais:  estamos pedindo que ele receba isso como horas extras e em tempo não inferior a seis horas, para que possa receber o vale-alimentação.

– Também estamos reivindicando que o vigilante bancário receba hora extra caso fique com as chaves do banco, à disposição do estabelecimento, para o atendimento de ocorrências.

– Cumprimento de aviso prévio em cliente diverso do qual está trabalhando: o sindicato está reivindicando que seja num local próximo, com uma distância mínima do posto original que seja aceitável.

– Querem tirar o descanso prévio de 15 minutos das mulheres quando o trabalho for prorrogado: o sindicato defende a manutenção.

– Estamos reivindicando que seja assegurado aos vigilantes da escolta armada o pagamento das horas extras após a jornada de trabalho.

– Na proposta patronal constava a permissão para adoção pelas empresas de toda e qualquer escala. Isso foi retirado, não consta mais.

Este é um resumo, para saber mais, esclarecer suas dúvidas e manifestar sua opinião, compareça às assembleias que ainda estão para acontecer:

CALENDÁRIO DAS ASSEMBLEIAS

22/05 – Porto Alegre
Sindipolo
Av. Júlio de Castilhos 596 8º andar
Centro – Porto Alegre/RS
19h – 19h30 (segunda chamada)

22/05 – Mostardas
Câmara Municipal de Vereadores de Mostardas
Rua: XV de Novembro,648
Centro – Mostardas /RS
19h – 19h30 (segunda chamada)

23/05 –São Jerônimo
Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo
Rua : Osvaldo Aranha,175
Centro – São Jerônimo /RS
19h – 19h30 (segunda chamada)

24/05 – Camaquã
Sindicato do Comércio
Rua: Cristovão Gomes de Andrades 791
Centro – Camaquã/RS
19h – 19h30 (segunda chamada)

ESPERAMOS VOCÊ, COMPAREÇA!

 

Em ação do sindicato, Justiça manda que a Seltec restabeleça 12 x 36 na CEF

Empresa adotou escala 4 x 1 na Caixa Econômica Federal

Empresa adotou escala 4 x 1 na Caixa Econômica Federal



A juíza Mariana Piccoli Lerina, da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), acolheu os argumentos de uma ação judicial do Sindivigilantes do Sul e determinou, dia 10 de maio, que a Seltec Vigilância Especializada deixe, imediatamente, de aplicar a escala 4 x 1 no posto da Caixa Econômica Federal (CEF) e volte a adotar a escala 12 x 36, sob pena de multa.

Na ação, através do advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica, o sindicato denunciou que a Seltec está descumprindo uma antecipação de tutela judicial do ano passado, que determinou a suspensão da troca de escala na CEF. Antecipação de tutela é uma decisão provisória, mas que deve ser obedecida até a sentença em definitivo do processo.

Tão logo soube que  a empresa iria mudar a escala do posto para a 4 x 1, o Sindivigilantes do Sul ingressou com ação judicial pleiteando a manutenção da 12 x 36. Porém, a empresa vem descumprindo a decisão e agora, na prática, recebeu um ultimato da Justiça do Trabalho para que cumpra a antecipação de tutela.