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JUSTIÇA DO TRABALHO ALERTA PARA GOLPE SOBRE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS

TST - alerta



A Justiça do Trabalho informa que não cobra custas processuais para liberar valores devidos a trabalhadores em ações trabalhistas. Foi identificado um novo golpe no qual os criminosos enviam mensagens por email, WhatsApp ou redes sociais, solicitando que as vítimas realizem pagamentos para agilizar a liberação de valores em processos.

A Justiça do Trabalho ressalta que não adota essa prática. Em casos de processos judiciais, os valores são liberados diretamente, sem a necessidade de qualquer pagamento prévio ou adicional.

Como se proteger?

Caso receba esse tipo de mensagem, procure sempre sua advogada ou seu advogado. É fundamental ter certeza de que você está conversando com profissionais habilitados (as). Desse modo, a Justiça do Trabalho recomenda:

  • converse pessoalmente ou por vídeo com seu (a) advogado (a): as interações face a face ou via videochamada garantem mais segurança e autenticidade nas comunicações;
  • desconfie de urgências: golpistas frequentemente criam um senso de urgência. Se uma situação parece te pressionar a agir rapidamente, desconfie;
  • não clique em links desconhecidos: mensagens que pedem que você clique em links ou forneça dados pessoais devem ser evitadas; e
  • entre em contato com o tribunal: se receber qualquer tipo de mensagem duvidosa, consulte diretamente o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Vara do Trabalho ou Fórum Trabalhista onde o processo tramita ou avise seu (a) advogado (a). Toda unidade da Justiça do Trabalho está acessível também pelo balcão virtual.

Denuncie!

Caso você ou alguém que conheça tenha sido vítima desse tipo de golpe, é crucial denunciar. A Justiça do Trabalho recebe denúncias via Ouvidoria para investigar e tomar as medidas necessárias para coibir práticas fraudulentas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também disponibiliza um canal de denúncia. Esteja sempre atento e procure informações em canais oficiais.

Fonte: Secom/TST

TESOURARIA DO SINDICATO NÃO TERÁ EXPEDIENTE EXTERNO SEGUNDA-FEIRA

Aviso - Site



Informamos que segunda-feira, dia 05 de agosto, excepcionalmente, o setor financeiro (tesouraria) do Sindivigilantes do Sul, na sede, não vai ter expediente externo.

Terça-feira o atendimento à categoria para tratar das mensalidades, convênios, cestas básicas, vale-gás, autorizações e outros assuntos voltará a acontecer normalmente, das 07h30 às 18h, sem intervalo do meio-dia.

O Sindivigilantes está localizado na Rua Voluntários da Pátria, 595, 5° andar, salas 501/502.

Telefones: (51) 3225-5070 / (51) 3024-5114 / (51) 3024-5115.

TESOURARIA DO SINDICATO NÃO TERÁ EXPEDIENTE EXTERNO SEXTA-FEIRA (12)

Aviso - Site



Informamos que sexta-feira, excepcionalmente, o setor financeiro (tesouraria) do Sindivigilantes do Sul, na sede, não vai ter expediente externo.

Segunda-feira o atendimento à categoria para questões como mensalidades, convênios, cestas básicas, vale-gás e autorizações voltará a acontecer normalmente, das 07h30 às 18h, sem intervalo do meio-dia.

O Sindivigilantes está localizado na Rua Voluntários da Pátria, 595, 5° andar, salas 501/502.

Telefones: (51) 3225-5070 / (51) 3024-5114 / (51) 3024-5115.

SINDICATO REABRE NESTA SEGUNDA-FEIRA (03)

Avios importante - site



Exatamente um mês depois de ter sido obrigado a fechar as portas da sede, devido à enchente que inundou o Centro Histórico da capital, o Sindivigilantes do Sul volta a ter expediente normal nesta segunda-feira, dia 03 de junho, com atendimento à categoria das 07h30 às 18 horas, sem o intervalo do meio-dia.

A assessoria jurídica também volta a atender nos seus plantões trabalhistas, de segunda a quarta-feira, das 10h às 14 horas.

Durante o tempo em que o sindicato permaneceu fechado, funcionários e funcionárias continuaram trabalhando de forma online, fazendo o que era possível  para as circunstâncias.

“Infelizmente tivemos que ficar sem o atendimento presencial na nossa sede devido a essa desgraça que aconteceu em nosso Estado e que deixou o sindicato ilhado, sem água e sem energia todo esse tempo, mas agora já podemos voltar a ter expediente”, disse o presidente, Loreni Dias.

O Sindivigilantes fica na Rua Voluntários da Pátria, 595, salas 501/502, telefone/whatsapp: (51) 3225-5070.

 

Empresa não pode obrigar trabalhador a cumprir aviso longe do seu posto

Justiça

A Preveng Segurança e Prevenção de Perdas quis obrigar um trabalhador ASP a cumprir aviso prévio em Pelotas, bem longe do seu posto de trabalho na capital. Mas o Departamento Jurídico do sindicato obteve da Justiça do Trabalho antecipação de tutela obrigando essa empresa a oferecer um local em Porto Alegre ou proximidades para o cumprimento do aviso.

“Liminarmente, declaro nulo ato da empregadora e defiro a antecipação dos efeitos da tutela para fins de determinar que a empregadora… disponibilize posto de trabalho em Porto Alegre ou Região Metropolitana, limitada aos municípios com distância de até 30 quilômetros da capital”, diz o despacho da juíza do trabalho Mariana Piccoli Lerina.

A juíza observou que, “de acordo com o artigo 469 da CLT, ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato”.  Ela ainda determinou “que a reclamada se abstenha de aplicar faltas ao reclamante quando não houver fornecimento de vale-transporte, bem assim que se abstenha de assediar o autor”.

O advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato, diz que essa é uma decisão muito importante para a categoria, pois muitos têm passado por esse constrangimento. Ele orienta quem estiver nesta situação a procurar o Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul para que sejam tomadas as devidas providências legais contra isso.