APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES: STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 1.209

O Tema 1.031 do STJ agora é o Tema 1.209 do STF, que irá proferir julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Até lá, os processos que tratam da matéria estão suspensos.



Atualizado em 14 de maio de 2022.

O Tema 1.031 do STJ agora é o Tema 1.209 do STF. Isso quer dizer que o Supremo Tribunal Federal irá proferir julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.

A tese fixada pelo STJ no Tema 1.031

Relembrando o que o STJ decidiu no Tema 1.031:

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”

Dessa forma, em resumo, o STJ havia decidido que, caso comprove a periculosidade, o segurado vigilante pode reconhecer como especial o trabalho exercido em qualquer período – ainda que posterior à Lei 9.032/1995, ao Decreto 2.172/1997 e à Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu a repercussão geral do Tema 1.209 e irá julgar a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes.

Reconhecimento da repercussão geral

No último dia 14 de abril foi encerrado o plenário virtual do Tema 1.209, sendo reconhecida a sua repercussão geral:

Tema 1209 - Aposentadoria especial

Assim, o STF julgará diretamente a possibilidade dos vigilantes terem concedida aposentadoria especial pelo INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Sendo assim, nos resta aguardar a solução final do tema pelo STF.

Qual o efeito nos processos em andamento?

O Ministro Fux, presidente da Suprema Corte, mencionou expressamente em seu voto que todos os processos que tratam da matéria devem ser suspensos.

Ou seja, não resta alternativa senão aguardar o julgamento final pelo STF.

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ATENÇÃO: Vigilante tem direito a Aposentadoria Especial – Esclarecimentos

Vigilante - ilustração



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia de ontem (09/12/20), o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida  após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97. Com ou sem o uso de arma de fogo.

Fica firmada a seguinte tese:

É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

Deste modo, todos os vigilantes, portando armas de fogo ou não, estão incluídos no reconhecimento do direito à Aposentadoria Especial, restando favorável a tese firmada pelo STJ aos vigilantes.

O que é a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial foi criada para beneficiar trabalhadores em atuação insalubre ou perigosa. A insalubridade está ligada à exposição aos agentes nocivos à saúde como agentes químicos, físicos e biológicos. Já a periculosidade está ligada à atividade que expõe o trabalhador ao risco de morte.

Porque o Vigilante possui este direito?

A Aposentadoria Especial de vigilantes é o direito e reconhecimento social à essa profissão que exerce uma atividade de risco.

Os vigilantes estão inclusos nos beneficiários da Aposentadoria Especial por estarem diretamente expostos à riscos físicos, como possibilidade de serem alvejados ou agredidos durante o exercício da função.

Aposentadoria Especial de vigilantes: benefícios

A Aposentadoria Especial garante uma série de benefícios para as profissões enquadradas nela.

Dentre os diversos benefícios, podemos citar a não obrigação de idade mínima para aposentar. Diferentemente do que ocorre na aposentadoria normal, na Aposentadoria Especial é exigido somente o tempo de contribuição.

Citando o tempo de contribuição, este ponto também é vantajoso em relação a aposentadoria normal. Quando falamos em Aposentadoria Especial, temos que comprovar apenas 25 anos de trabalho em atividade perigosa.

Mesmo que a vida profissional não seja toda em atividade perigosa, os períodos que ele foi exposto a atividades insalubres e ou periculosas contam como um tempo maior de contribuição, se diferenciando do tempo normal da aposentadoria.

Outro benefício que podemos citar da Aposentadoria Especial é que ela não sofre com o fator previdenciário. Assim, quem tem direito a este benefício garante 100% do valor que lhe é de direito.

Aposentadoria Especial de vigilantes: quem pode requerer?

A Aposentadoria especial foi mantida com a reforma da previdência inclusive para vigilantes e outras profissões periculosas. Porém, é extremamente válido verificar se foram alcançados os requisitos antes de 12/11/2019 para obter a opção do direito adquirido.

Isso porque com o direito adquirido a regra de cálculo é mais vantajosa e não há o requisito de pontos a serem exigidos.

De fato, a aposentadoria especial continua assegurada para o vigilante após a reforma da previdência mas o salário será menor e o tempo de atividade será maior.

No entanto, qualquer profissional da área que já tenha cumprido os 25 anos de profissão pode solicitar este benefício com o auxílio de um advogado previdenciário.

Isso é necessário por conta do INSS solicitar uma documentação diversa para comprovar o exercício da profissão.

É importante contar com um profissional de confiança neste momento, pois as exigências do INSS para a liberação do benefício são inúmeras.

Você tem alguma dúvida sobre o assunto?

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Cerca de 1,8 milhão de pessoas aguardam resposta do INSS sobre benefícios

Cerca de 1,8 milhão de pessoas aguardam resposta do INSS sobre benefícios



Com a reforma da Previdência promovida pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que mudou a legislação previdenciária, alterou a forma de cálculos e critérios para receber benefícios, além do decreto 10.410, publicado neste ano atualizando regras como a contagem do tempo de contribuição por competência, ou seja, em meses, não mais em dias, a hora da aposentadoria pode se transformar em uma grande decepção para os trabalhadores e trabalhadoras.

Reforma da Previdência: confira as novas regras para concessão da aposentadoria

Para orientar o trabalhador e a trabalhadora que está prestes a se aposentar,  o Portal CUT ouviu uma especialista em direito previdenciário. Ela orienta o que o trabalhador deve fazer para saber se atende a todos os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não ser prejudicado com um valor muito menor de benefício ou com a fila de espera do Instituto, que tem mais de 1,8 milhão de pessoas esperando uma resposta sobre os benefícios requeridos. Em muitos casos, os documentos não estão completos, diz o governo.

Na dúvida, consulte o jurídico do seu sindicato, um contador ou um advogado da área, ressalta a advogada Claudia Caroline Nunes Costa, especialista em direito Previdenciário, que complementa: “São muitos os casos de trabalhadores que estavam perto de se aposentar e agora terão de trabalhar mais tempo para ter direito a 100% do benefício”.

“O trabalhador achava que estava próximo da aposentadoria, mas depois da reforma da Previdência, ele percebe que terá de trabalhar mais, então se falta um ou dois anos, agora ele vai ter que contribuir por mais sete ou oito anos para ter direito a 100% do benefício”, diz Claudia Costa, do escritório LBS Advogados.

Por isso, ela reforça que ter orientação jurídica de advogados ou contadores especializados no tema é fundamental. E nessa hora, procurar o sindicato para ter o suporte é um dos melhores caminhos para o trabalhador.

“O trabalhador precisa saber quais são todas as regras, se atende aos requisitos e também precisa ponderar o que vale mais a pena, de acordo com a realidade de cada pessoa, ou seja, se é esperar mais tempo ou se aposentar mais rápido, mas com um benefício menor”.

Procure seu sindicato

Segundo a advogada, com mais regras para se aposentar – só as regras de transição são cinco – fica mais complicado entender qual melhor alternativa, com qual tempo de contribuição e qual o melhor valor para atender às necessidades dos beneficiários.

“Fica difícil a decisão para aqueles que estão prestes a se aposentar e não terão 100% do benefício. São muitas perguntas a serem respondidas até definir qual o melhor caminho para se aposentar. A gente tem regras para quem faltava dois ou três meses para se aposentar, agora faltam dois anos e a média fica menor, em 70 ou 80%, mas são muitos os detalhes”, diz Claudia Nunes Costa.

Segundo ela, um especialista é que vai poder auxiliar o trabalhador, para que ele tenha acesso, de forma descomplicada, a todos as informações e possiblidades para sua a aposentadoria.

Revisão

Se o trabalhador ou a trabalhadora acabou se aposentando com valor mais baixo e depois descobre que tinha mais tempo de contribuição, é possível pedir revisão em um prazo de 10 anos.

A advogada diz que são comuns as situações de o trabalhador, após se aposentar, constatar algum período de contribuição que não foi informado para contagem de tempo ou alguma atividade durante sua vida profissional, em que exerceu funções de risco, cuja contagem é diferenciada. Há casos, diz ela, em que o trabalhador moveu ação contra alguma empresa e teve vínculo empregatício reconhecido, que não foi contabilizado ou ainda, no caso dos homens, período de alistamento militar, que também conta como tempo de contribuição.

“São inúmeras as possibilidades de revisão e um especialista em Previdência é quem vai poder investigar essas situações para orientar o beneficiário se sua aposentadoria pode ser revista”, ela diz.

Mudanças

De acordo com o decreto 10.410/2020, publicado em 1° de julho deste ano, trabalhadores que já estavam aptos a se aposentar, pelas regras antigas, até o dia 13 de novembro de 2019, podem requerer o benefício sem obedecer às novas regras. A reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição e a idade mínima para se aposentar.

Hoje, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a idade mínima para as mulheres é de 60, com um mínimo de 15 anos de contribuição e para os homens, 65 anos com 15 anos de contribuição.

Se o homem começou a contribuir após a reforma, o tempo mínimo sobre para 20 anos. Para ter 100% do benefício, o tempo mínimo de contribuição para ambos, sobre gradativamente após 15 anos de contribuição.

Trabalhadores que pretendem se aposentar e não estão aptos às regras antigas, têm de obedecer às regras de transição para terem direito ao benefício.

Saiba maisConfira as duras regras de transição e saiba onde você perderá mais

Decreto 10.410/2020

Uma das alterações do Decreto nº 10.410, foi a alteração da forma utilizada pelo INSS para contabilizar as contribuições.  Antes, eram contados os dias exatos de trabalho. Com o decreto, passa a ser considerado o mês inteiro como tempo de contribuição, independentemente de quantos dias a pessoa trabalhou.

Mas o valor de contribuição é proporcional aos dias trabalhados e o decreto estabelece que, para que os 15 dias sejam contados como um mês, a contribuição mínima, de 8% para o INSS, tem que ser sobre um salário mínimo, ou seja, R$ 83,60.

Desta forma, se pessoa trabalhou do dia 15 de um mês ao dia 15 do outro, serão computados dois meses, mas só terão efeito para contagem, de fato, se a contribuição – para cada mês, for de no mínimo os 8% sobre o salário mínimo.

Neste caso, se a renda do trabalhador era de um salário mínimo, e ele trabalhou somente 15 dias, a contribuição seria proporcional e equivalente a meio salário mínimo, portanto, o mês não entra como contribuição, a não ser que ele tenha contribuído do próprio bolso para chegar ao piso estabelecido pelo INSS.

Ou ainda, o trabalhador por ‘juntar’ períodos para contabilizar os meses de contribuição.

Todos esses detalhes toram a vida de quem quer se aposentar ainda mais difícil, por isso a orientação profissional é essencial.

Requisitos e informações

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), que pode ser acessado pelo meu.inss.gov.br estão todos os registros profissionais e valores de salário dos trabalhadores. O Cnis pode ser consultado para que o trabalhador verifique as possiblidades e pense em como se aposentar.

Além das cinco regras de pedágio, a nova legislação considera todos os salários a partir de julho de 1994, sem descartar os 20% menores. Assim, o cálculo final da média de salários resultará em um valor menor de aposentadoria.

Aqueles que atendem aos requisitos das regras antigas e conseguem se aposentar pelo fator previdenciário (86/96) têm direito adquirido e mais vantagens.

Para dar entrada na aposentadoria são necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho (originais e sem rasuras)
  • Extrato do FGTS e demais documentos que provem tempo de contribuição
  • Ficha de registro
  • Contrato individual de trabalho
  • Acordo coletivo
  • Termo de rescisão do contrato
  • Recibos de pagamento
  • Ação trabalhista
  • Carnês e guias de recolhimento
  • Laudo de insalubridade ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Este documento, que pode ser obtido na empresa, descreve o histórico de trabalho, com cargos ocupados, descrição de atividades, exposição a fatores de risco e outras informações. O PPP tem papel importante na hora de comprovar atividades insalubres que podem dar direito a aposentadoria especial.

Ao consultar o jurídico do sindicato ou um advogado, é conveniente ter todos os documentos à mão.

“Para agilizar e conseguir adiantar o processo de orientação, é recomendável ter os documentos para que o profissional possa analisar e informar qual o melhor benefício possível”, afirma Claudia Nunes Costa.

Fonte: CUT

GOVERNO QUER COBRAR CUSTAS DE AÇÃO JUDICIAL DE QUEM PERDER CAUSA CONTRA O INSS

Previdência_Social



O presidente Jair Bolsonaro anunciou que vai enviar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) para cobrar as despesas dos processos judiciais de trabalhadores e das trabalhadoras que perderem ações contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Só ficarão isentos da cobrança os trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 2.994,00).

O governo alega que o objetivo é diminuir o número de ações na Justiça – cerca de 15% dos benefícios pagos pelo INSS foram obtidos por via judicial.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, e o diretor da entidade, Diego Cherulli, criticam o projeto e afirmam que a judicialização só tem acontecido porque o governo tem diminuído o número de benefícios concedidos.

“Há um número excessivo de pedidos indeferidos não porque quem pede está errado, mas porque a máquina governamental é ineficiente. Só para dar um exemplo, o número de pedidos de benefícios negados para os rurais dobrou, de 30% subiu para 60%”, diz Bramante.

De acordo com Diego Cherulli, as leis que o governo propõe e vêm sendo aprovadas pelo Congresso Nacional, como a reforma da Previdência, que deixam brechas jurídicas para a população procurar seus direitos na Justiça, contribuem com a judicialização.

“O governo inventa a todo tempo reformas e modifica procedimentos do INSS, provocando conflitos, e a definição de uma situação, que seria meramente administrativa acaba na Justiça”.

O governo confunde o estabelecimento de um critério financeiro-monetário com o acesso gratuito à justiça, diz Diego. Ele defende que “cada caso deve ser analisado de forma particular, como é hoje”.

Para o advogado, quando o governo propõe impedir o acesso à Justiça comete dupla punição ao segurado.

“A primeira punição é pela análise errônea que fez do direito do cidadão e a segunda, ao restringir e tentar impedir que ele busque o judiciário”, diz Cherulli.

Inconstitucionalidade

“Esse projeto de lei vai acabar gerando uma inconstitucionalidade“, reforça a presidente do IBDP, Adriane Bramante.

Para ela, o governo também não está levando em conta que é um direito do cidadão ter Justiça gratuita, quando a pessoa informa que não tem condições de arcar com as custas do processo.

Além disso, limitar a gratuidade a quem recebe três salários mínimos não resolve o problema da judicialização. A advogada entende que o teto estipulado pelo governo é muito baixo, nem ao menos é o teto do INSS (R$ 5.839,45).

“Se um trabalhador que ganha R$ 3.100,00, não consegue receber o seguro-saúde, e a empresa não o aceita de volta alegando que ele ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é um direito dele ter uma justiça gratuita. Essas pessoas são tão vulneráveis, que não têm condições de arcar com os custos da ação”, diz.

A LUTA CONTINUA: APRESENTADO PROJETO QUE REGULAMENTA APOSENTADORIA POR PERICULOSIDADE

Chico Vigilante e Paim vão sugerir mudanças no texto aos senadores

Chico Vigilante e Paim vão sugerir mudanças no texto aos senadores



Cumprindo o acordo feito na votação do destaque do senador Paulo Paim (PT-RS) que garantiu a manutenção da possibilidade de aposentadoria especial dos vigilantes (que estava sendo totalmente vetada na Constituição Federal, por causa do texto da PEC 06 da reforma da Previdência), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou, nesta terça-feira (5), oficialmente, o Projeto de Lei Complementar 245/2019.

Além de garantir a possibilidade de aposentadoria por periculosidade para vigilantes, eletricitários, guardas municipais, dentre outros, o PLC é importante para garantir o pagamento do adicional de periculosidade da categoria, que foi conquistado com muita luta pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e seus sindicatos e federações filiadas. 

A direção da CNTV, o deputado Chico Vigilante (PT-DF) e o senador Paim já detectaram alguns problemas e vão sugerir alterações de itens relevantes no texto, como a questão da idade, e isso já foi acordado para ser apresentado pelos senadores da bancada do PT. 

Mas, para que possamos garantir a nossa vitória, é importante que a categoria continue mobilizada, cobrando fortemente dos senadores a aprovação do PLC com as sugestões de mudanças que serão apresentadas em nome da categoria.  

É bom frisar que ESTE TEXTO NÃO É O MESMO APRESENTADO PELO GOVERNO aos líderes dos partidos, semana passada, onde pretendia excluir o vigilante desarmado do projeto.

Este PLC de agora é fruto da forte reação que houve contra a intenção do governo e de um entendimento, construído através de muito diálogo e muita luta, contemplando TODOS os vigilantes.

Não há data definida para votação do projeto, mas deve ser em breve.

A CNTV, SEUS SINDICATOS E FEDERAÇÕES FILIADAS ESTIVERAM O TEMPO TODO À FRENTE DESTA DISCUSSÃO. MAS PRECISAMOS DE MAIS LUTA AINDA. 

Ao longo deste processo e em especial no final da votação dos destaques da reforma, nos deparamos com muitos oportunistas que nunca vieram para a luta, nunca ajudaram e algumas vezes até atrapalharam.

Mas este não é o momento de fazermos esta discussão. Queremos sim, dizer que ainda é tempo de lutar.  Nunca é tarde para começarem a defender o trabalhador verdadeiramente. 

Assim, companheiros, companheiras, toda ajuda é bem-vinda! 

Falem com os senadores, falem também com os deputados, com os prefeitos, eles têm muita influência no Senado. Telefonem, mandem mensagem, a hora é agora. 

Quem não luta, não é digno de vitória! 

Para ver a íntegra do projeto oficial, clique no link e depois, na página do Senado, clique em Texto Inicial. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139697

Brasilia, 05 de novembro de 2019.
Fonte: Confederação Nacional dos Vigilantes – CNTV

PODEM COMEMORAR VIGILANTES, NOSSA LUTA PELA APOSENTADORIA É VITORIOSA!

Presidente Dias estará presente na assembleia

Presidente Dias estará presente na assembleia



Hoje (23) é o dia de uma grande vitória, pra ficar na história, de quem acreditou e foi à luta para defender o direito dos vigilantes à aposentadoria especial
 
Estava tudo armado pelos senadores do governo para cometerem um verdadeiro crime contra os vigilantes e outras categorias que arriscam suas vidas no trabalho.
 
Mas, diante da pressão dos sindicatos, dos senadores, dos partidos que nos apoiaram, o governo recuou e aceitou fazer um acordo para manter a nossa aposentadoria especial.
 
Com isso, foi aprovado nesta quarta-feira, por unanimidade, o destaque do senador Paulo Paim (PT-RS) que retirou da proposta de reforma da Previdência a proibição da aposentadoria especial para quem trabalha em situação de periculosidade.
 
Na noite anterior, a bancada governista já tinha amarelado e foi adiada a votação do destaque da terça para quarta-feira, pelo medo de perderem a disputa no voto.

Projeto de regulamentação

Pelo acordo firmado, ficou definido que o governo apresentará, em breve, um projeto regulamentando todas as aposentadorias especiais, de uma vez por todas.
 
Vamos ficar de olho nisso também, para que não venha nenhuma maldade embutida contra os trabalhadores nesse projeto.
 
É preciso ainda confirmar como fica o cálculo do benefício. Segundo dizem, as aposentadorias especiais não receberão mais 100% do seu valor a partir da reforma da Previdência. Mas aguarde confirmação.
 
O importante é que uma grande batalha foi vencida. Isso mostra, mais uma vez, a importância da nossa Confederação (CNTV) e dos nossos sindicatos, que nunca desistiram dessa luta.

Senador Paim

Devemos fazer justiça e agradecer o enorme apoio que nós vigilantes tivemos do senador Paulo Paim (PT-RS), enquanto outros, inclusive do Rio Grande do Sul, queriam nos derrotar.
 
Foi ele que apresentou o destaque para salvar a nossa aposentadoria. E foi incansável, com o nosso guerreiro deputado Chico Vigilante (PT-DF), no convencimento dos demais senadores a nosso favor.
 
Nosso muito obrigado aos dois.
 
Também temos que destacar o trabalho do presidente da Confederação (CNTV), José Boaventura, e a sua diretoria. Lutaram bravamente e nunca desistiram, mesmo quando a luta parecia perdida.
 
Parabéns a todos os companheiros e companheiras da CNTV e dos demais sindicatos. Vocês foram gigantes!

Participamos de todos os protestos

De nossa parte, temos orgulho de dizer que não nos omitimos em nenhum momento, mesmo sofrendo ataques e críticas dos pelegos de sempre.
 
Nós do Sindivigilantes do Sul participamos de todos os protestos, de todas as manifestações contra essa famigerada reforma.
 
Fomos a Brasília, fizemos abaixo-assinado e enfrentamos até a polícia na rua para defender o direito dos trabalhadores a uma aposentadoria digna. O dever cumprido, com esse resultado nos deixa felizes.
 
Por outro lado, não podemos deixar de lamentar as terríveis consequências dessa reforma para toda a classe trabalhadora.
 
Vai ficar praticamente impossível o trabalhador comum se aposentar e quem conseguir vai receber valores insuficientes para viver.
 
Estamos vendo no Chile as consequências disso. As aposentadorias miseráveis estão entre as principais causas de todos aqueles protestos no país andino.
 
Ainda teremos muita luta pela frente e nós lutaremos sempre pelos trabalhadores. O seu sindicato não foge à luta, nunca.
 
Parabéns vigilantes, podem comemorar, a sua aposentadoria especial está garantida.
 
Loreni Dias – Presidente
Sindivigilantes do Sul
 
Fontes: com informações do UOL e Correio Braziliense

SENADO VOTA HOJE SEGUNDO TURNO DA REFORMA QUE PODE ACABAR COM AS APOSENTADORIAS

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Nesta terça-feira (22 ), o Senado vota em segundo turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), nome oficial da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL).

Ela representa a maior e mais dura mudança de regras dos pagamentos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O texto já foi aprovado em primeiro turno no início do mês, por 56 votos a favor e 19 contra. Para ser legitimada também no segundo turno, são necessários os votos de pelo menos 49 senadores.

Antes do texto principal, o Senado irá votar também 11 propostas de emendas.

Dez delas diminuem o impacto da reforma para os trabalhadores: uma do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), seis do senador Jaques Wagner (PT-BA) e mais três do senador Paulo Paim (PT-RS).

Uma das emendas de Paim visa assegurar a manutenção da aposentadoria especial de categorias como a dos vigilantes.

Paim falou sobre a Previdência no plenário do Senado nesta segunda (21). Para o senador, a reforma é apenas a sequência de um projeto feito para atender as expectativas do mercado financeiro:

“Não há espaço nesse cenário para o desenvolvimento social. Pouquíssimos têm muito, com uma enorme concentração de renda e riqueza”, afirmou Paim.

“Nos países em desenvolvimento onde essa política foi implantada só houve o aprofundamento da crise, colocando milhões de pessoas na mísera e total falta de esperança”, completou o senador.

  • A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição
  • Institui a obrigatoriedade de idade mínima para aposentadoria
  • Muda o cálculo do valor do benefício para reduzir o valor das aposentadorias
  • Diminui o valor da pensão por morte
  • Acaba com a aposentadoria especial do vigilante e de outras categorias

Dirigentes da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e de sindicatos de todo o país estão em Brasília, pressionando os senadores para que não aprovem mais essas maldades contra os trabalhadores e o povo brasileiro em geral.

Fonte: CUT Brasil / CNTV

PAIM DEFENDE SEIS DESTAQUES NA PEC DA PREVIDÊNCIA

Paim e o senador Tasso Jereissati (PSDB), relator da reforma da Previdência no Senado(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Paim e o senador Tasso Jereissati (PSDB), relator da reforma da Previdência no Senado(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)



O senador Paulo Paim (PT-RS) detalhou na noite de terça-feira (15) os seis destaques supressivos que apresentou para serem analisados no segundo turno de votação da Reforma da Previdência (PEC 06/2019), previsto para o dia 22.

Ele foi o único senador a ocupar a tribuna na segunda sessão de debates antes do segundo turno. A terceira e última sessão de discussão sobre o texto deve ocorrer nesta quarta-feira (16).

O primeiro destaque é sobre o fim da aposentadoria especial para trabalhadores em áreas periculosas ou insalubres.

Hoje quem trabalha nessas áreas tem direito a se aposentar com 25 anos de contribuição, não vinculados à idade.

— É o caso de vigilantes, guardas noturnos, guardas municipais, eletricitários, entre outros. Se ele se aposentar em outubro com 25 anos de contribuição, consegue ter esses direitos. Agora, se for se aposentar em novembro, [após a aprovação da PEC], vai ter de trabalhar até os 65 anos de idade para ter o benefício integral.

O segundo destaque é o vínculo da idade ao tempo de contribuição, também para trabalhos penosos ou insalubres, como o dos metalúrgicos.

— Se ele começou a trabalhar com 20 anos, após 25 anos de contribuição, terá 45 anos de idade. Mas agora terá de trabalhar até o mínimo de 60 anos como determinará a nova lei. Como é que ele vai esperar 15 anos para se aposentar? Entrará num limbo — disse o senador, na foto com o senador Tasso Jereissati (PSDB), relator da reforma da Previdência no Senado.

Valor das aposentadorias

A terceira proposta de alteração apresentada por Paim trata da média dos salários que serve para estabelecer o valor a ser recebido pelo aposentado.

O texto da PEC considera todos os salários da vida laboral no cálculo da aposentadoria, enquanto a regra atual permite que sejam descartadas as 20% menores contribuições.

— Dependendo o cálculo, ocorrerá uma perda de 10% a até 40% [com a reforma]. O cidadão quando começa a trabalhar ganha menos e esses valores serão somados, abaixando a média salarial.

O chamado “trabalho intermitente” é o alvo do quarto destaque de Paim.

De acordo com a PEC, quem não conseguir completar a quantidade de horas mínimas correspondente ao mês terá de pagar do próprio bolso a diferença da contribuição para ter direito à aposentadoria com o salário mínimo.

Aposentadorias por acidente

O quinto destaque se refere aos casos de aposentadoria por acidente.

O senador lembrou que se um cidadão sofrer, ainda em outubro, um acidente que o incapacite para o trabalho se aposentará com salário integral.

— Mas se sofrer um acidente de carro, um AVC ou infarto em novembro, vai se aposentar com metade do benefício — ressaltou.

O último destaque é sobre o bônus de tempo de 40% de um trabalhador que sai de uma atividade penosa ou insalubre e vai ao regime normal, também chamado de tempo de conversão de atividade penosa em atividade comum.

— Até hoje, se eu trabalho 10 anos em atividade insalubre, ao mudar ganho mais 4 anos de bônus que viram 14 anos [de contribuição]. Se eu tinha 20 anos, viram 28. Com a PEC, o trabalhador não levará mais nada e terá de trabalhar os 40 anos mínimos.

Paim afirmou que, como seus destaques são supressivos sobre o texto da PEC, caso eles sejam aprovados no segundo turno de votação, não será necessário que a proposta retorne à Câmara para nova análise dos deputados.

— Os senadores têm a oportunidade de, com as emendas supressivas, corrigir parte dos prejuízos. Tenho uma grande esperança de diminuir o prejuízo, para que os trabalhadores possam no futuro continuar a se aposentar.

PEC Paralela

O senador lembrou que também é possível avançar na discussão da chamada PEC Paralela (PEC 133/2019), melhorando pontos que foram aprovados na PEC 06.

Segundo ele, é preciso sugerir mudanças que evitem a privatização do sistema previdenciário que se daria se o regime de capitalização for amplamente adotado no Brasil, como pretende o governo.

Paim disse que, dos 30 países que adotaram o regime de capitalização, 20 desistiram.

— Se repetirmos o que ocorreu no Chile, onde os fundos faliram ou aplicaram mal, o aposentado terá graves prejuízos.

Fonte: Carlos Penna Brescianini / Agência Senado

FIM DA APOSENTADORIA ESPECIAL É O MAIOR CRIME DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, AFIRMA PAIM

Paim é o único senador gaúcho que já garantiu voto contra a reforma

Paim é o único senador gaúcho que já garantiu voto contra a reforma



O senador Paulo Paim (PT-RS), que tem lutado contra a reforma da Previdência, afirmou quinta-feira (19) que o maior crime da proposta que tramita no Senado, depois de ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, é o fim da aposentadoria especial.

À Rádio Senado, Paim lamentou que trabalhadores em atividades de alto risco sejam excluídos da aposentadoria especial pela PEC de Bolsonaro e Paulo Guedes: “Vigilantes, guardas de trânsito, guardas municipais, eletricitários, quem trabalha com produtos químicos e explosivos”, citou Paim.

Ele explicou que “retiram da Constituição a palavra ‘periculosidade’, ou seja, proíbem quem trabalha em área de alto risco, com essa supressão, e deixam lá depois, afirmando que é proibido aposentadoria por periculosidade (caso dos vigilantes)”.

“Isso para mim é o maior crime que essa reforma comete”, afirmou Paim à Rádio Senado.

Atualmente, os profissionais que trabalham nessas condições, como vigilantes, eletricitários e guardas municipais, podem se aposentar depois de 25 anos de contribuição. Mas, de acordo com o senador, a reforma da Previdência vai acabar com isso.

No entanto, o mesmo texto da reforma da Previdência favorece outras categorias com regras mais brandas de aposentadoria: policiais federais, policiais civis, agentes penitenciários e educativos, além de policiais militares e bombeiros.

Como se as outras categorias, como os vigilantes, não corressem também alto risco  no exercício do seu trabalho.

Já os militares das Forças Armadas ficaram de fora da Reforma da Previdência.

Votação no Senado

Nesta terça-feira (24), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 06/2019) deve ser votada em primeiro turno no Senado. Em outubro, deve passar ainda por uma segunda votação.

Paim é o único dos três senadores gaúchos que já garantiu seu voto contra a reforma e o fim da aposentadoria especial. Os outros dois são Luiz Carlos Heinze (PP) e Lasier Martins (PODE).

Observação:

O Sindivigilantes do Sul, a maioria dos demais sindicatos e a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) estão lutando pela aposentadoria especial e contra essa proposta de reforma da Previdência.

Participamos dos protestos nas ruas, fizemos abaixo-assinado, fomos a Brasília, pressionamos os deputados e senadores de todas as maneiras possíveis. Não nos omitimos e vamos lutar até o fim contra isso.

Infelizmente, a maioria votou em candidatos que não estão do lado dos trabalhadores e que agora, em Brasília, estão retirando nossos direitos.

Fontes: Agência Senado e Rede Brasil Atual (RBA)

*Com informações da Lívia Torres, da Rádio Senado.

TEXTO APROVADO EM COMISSÃO DA CÂMARA ACABA COM APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES

Aprovação foi por 36 votos a favor e 13 votos contrários, na comissão especial da Câmara dos Deputados que discutiu a proposta.



Na noite de quinta-feira (dia 04), a classe trabalhadora sofreu um duro golpe e o texto da reforma da Previdência foi aprovado por 36 votos a favor e 13 votos contrários, na comissão especial da Câmara dos Deputados que discutiu a proposta. A Matéria agora vai ao plenário e precisa de mais de 300 votos para ser aprovada.

Quatro deputados gaúchos integrantes da comissão votaram a favor: Daniel Trzeciak (PSDB/RS), Darcísio Perondi (PMDB/RS), Marcelo Moraes (PTB/RS) e Giovani Cherini (PL/RS). Dois votaram contra: Heitor Schuch (PSB/RS) e Henrique Fontana (PT/RS).

Foram apresentados mais de 120 destaques, dentre estes o que mantinha a aposentadoria especial dos vigilantes e demais categorias que exercem atividade de risco. No entanto, foram rejeitadas por 36 deputados que votaram nessa comissão.

Temos pouco tempo de luta para reverter essa situação. Na próxima semana, a Câmara se prepara para votar o texto base da reforma da Previdência e precisamos contar com a participação de cada vigilante nos ajudando a fazer pressão e cobrar dos deputados e deputadas eleitos pelo DF uma posição favorável aos trabalhadores.

Caso o texto seja mantido como está, os vigilantes terão de contribuir por 40 anos e se aposentarem somente aos 65 anos para receber a aposentadoria integral.

Vamos à luta enquanto é tempo!

VOTARAM A FAVOR
Alex Manente (Cidadania/SP)
Alexandre Frota (PSL/SP)
Arthur Maria (DEM/BA)
Beto Pereira (PSDB/MS)
Bilac Pinto (DEM/MG)
Cap. Alberto Neto (PRB/AM)
Celso Maldaner (MDB/SC)
Daniel Freitas (PSL/SC)
Daniel Trzeciak (PSDB/RS)
Darci de Matos (PSD/SC)
Darcísio Perondi (MDB/RS)
Delegado Éder Mauro (PSD/PA)
Diego Garcia (Podemos/PR)
Dr. Frederico (Patriota/MG)
Evair de Mello (PP/ES)
Fernando Rodolfo (PL/PE)
Filipe Barros (PSL/RP)
Flaviano Melo (MDB/AC)
Giovani Cherini (PL/RS)
Greyce Elias (Avante/MG)
Guilherme Mussi (PP/SP)
Heitor Freire (PSL/CE)
Joice Hasselmann (PSL/SP)
Lafayette Andrada (PRB/MG)
Lucas Vergilio (Solidariedade/GO)
Marcelo Moraes (PTB/RS)
Marcelo Ramos (PL/AM)
Paulo Ganime (Novo/RJ)
Paulo Martins (PSC/PR)
Pedro Paulo (DEM/RJ)
Ronaldo Carletto (PP/BA)
Samuel Moreira (PSDB/SP)
Silvio Costa Filho (PRB/PE)
Stephanes Junior (PSD/PR)
Toninho Wandscheer (PROS/PR)

VOTARAM CONTRA
Alice Portugal (PCdoB/BA)
André Figueiredo (PDT/CE)
Ariel Machado (PSB/PR)
Carlos Veras (PT/PE)
Gleisi Hoffmann (PT/PR)
Heitor Schuch (PSB/RS)
Henrique Fontana (PT/RS)
Israel Batista (PV/DF)
Joenia Wapichana (Rede/RR)
Jorge Solla (PT/BA)
Lídice da Mata (PSB/BA)
Paulo Ramos (PDT/RJ)
Sâmia Bomfin (PSOL/SP)
Vinicius Poit (Novo/SP)

Fonte: SINDESV-DF