SINDICATO PROCESSA EMPRESA JUMPER POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Justiça do Trabalho_Jeso Carneiro



O Sindivigilantes do Sul, por meio da sua assessoria jurídica, ingressou com ação coletiva na Justiça do Trabalho, dia 21 de setembro, contra a Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial e também a Prefeitura de Porto Alegre/Secretaria Municipal de Educação (Smed), que contratou o serviço de vigilância nas escolas do município.

A petição inicial apresentada pelo sindicato, com base em denúncias, assinala que tanto a Jumper como a Prefeitura já haviam sido notificadas por meio de ofícios alertando para os diversos descumprimentos de obrigações trabalhistas pela empresa.

Neste sentido, o processo cobra indenização em favor dos (as) vigilantes da empresa devido a irregularidades como, por exemplo:

– A empresa não está enviando rendição para os vigilantes gozarem os intervalos, sejam eles do turno noturno ou diurno;

– No caso dos vigilantes noturnos, além de não enviar rendição também não é oferecido local adequado para o gozo do intervalo;

– Além de não gozarem os intervalos, esse direito não é pago na forma prevista no artigo 71 da CLT;

– A empresa não está cumprindo o pagamento do adicional de troca de uniforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);

– O adicional noturno e a hora reduzida noturna estão sendo pagos a menor, não sendo observada ainda a hora reduzida noturna;

– As eventuais horas extras realizadas nas chamadas dobras (trabalho nos dias destinados a folga), não são pagas corretamente, sendo pago menos da metade do valor devido;

– A Jumper está encaminhando os vigilantes a realizarem o curso de reciclagem nos dias destinados às folgas, finais de semana e em parte durante a jornada de trabalho, está aplicando falta quando os trabalhadores estão fazendo a reciclagem e não paga como hora extra quando a reciclagem é realizada nos dias de folga.

No processo, o sindicato requer ainda que seja declarada a responsabilidade solidária ou subsidiária da Prefeitura/Smed como contratante, conforme previsão de súmula do TST.

Tal responsabilidade, diz a ação, decorre não apenas do descumprimento das obrigações com os trabalhadores pela Jumper, mas também porque a Prefeitura não fiscalizou adequadamente a atuação da empresa e não verificou a viabilidade financeira da mesma, assinala o documento.

Apesar de todas as irregularidades, acrescenta, a Prefeitura vem renovando sistematicamente o contrato de terceirização com a Jumper, “inclusive está em via de nova renovação a ser realizada ainda no mês de agosto do corrente ano, mesmo sendo conhecedora que a primeira (Jumper) não vinha cumprindo com as obrigações trabalhista a exemplo do cumprimento das normas coletivas”.

É preciso agora aguardar a manifestação da Jumper e Prefeitura no processo e a decisão do juiz (a) do processo quanto ao pedido de antecipação de tutela (liminar). O sindicato vai informar, tão logo haja qualquer novidade neste sentido.

Denuncie se estiverem acontecendo problemas em outros postos, para o sindicato tomar providências como está fazendo neste caso.

 

Foto: Justiça do Trabalho / Jeso Carneiro

LISTA DE VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA QUE AINDA NÃO RECEBERAM

É preciso que informem ao sindicato, com urgência, sua conta corrente ou conta poupança para receberem o valor da rescisão.



A assessoria jurídica do sindicato – escritório Young, Dias, Lauxen & Lima – avisa que ainda há muitos vigilantes da Mobra/Caixa Econômica Federal com dinheiro da rescisão para receber, mas falta informarem os dados bancários para isso. Veja a lista abaixo, são 124 nomes.

Conforme já foi divulgado pelo sindicato diversas vezes, desde 06 de junho, o jurídico conseguiu na Justiça do Trabalho a liberação do pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores e trabalhadoras da Mobra/Caixa.

Mas é preciso que informem, com urgência, sua conta corrente ou conta poupança (não pode ser conta salário), telefonando para o sindicato:
(51) 3225-5070, (51) 3024-5114, (51) 3024-5115.

Quanto aos demais postos, como Banrisul, Justiça, Uergs, Conselho Tutelar, Correios, Corsan e Irga, a assessoria jurídica também ingressou com ações coletivas buscando a liberação do dinheiro das rescisões, mas não houve decisão da Justiça ainda.

Também foi recomendado a todos os vigilantes de todos os postos da Mobra que ingressem com ações individuais, imediatamente.

Veja abaixo a lista de vigilantes da Mobra/Caixa que ainda não receberam e precisam repassar seus dados bancários ao sindicato:

  1. ADILSON LEMES DA SILVA
  2. ADRIANO DA LUZ
  3. ALESSANDRO MARIO DA SILVA
  4. ALEX PEREIRA
  5. ALEXANDRE DA SILVA QUADROS
  6. ALEXANDRE NERIS MOTTA
  7. ALEXANDRE REIS NETO
  8. ANDERSON LUIS FERREIRA MACHADO
  9. ANDERSON PEDROSO DA SILVA
  10. ANDREA PIONKOSKI
  11. ANDRESSA VIEIRA DOS SANTOS SCHREIBER
  12. ARLENO IVANIR DOS SANTOS
  13. ASSIS COSTA SILVEIRA
  14. BRUNO GABRIEL SILVA DOS SANTOS
  15. BRUNO PEREIRA GONCALVES
  16. CIRO NUNES DOS SANTOS
  17. CLARICE ROCHA SOARES
  18. CLAUDIA DA SILVA SOARES
  19. CLAUDIO ORTIZ
  20. CLAUDIO RUBINEI DOS SANTOS CHAVES
  21. CLAUDIONEI ORTIZ
  22. CLEOMAR AVILA DOS SANTOS
  23. CLERIO FISCHBORN
  24. CLODOALDO DANETTI
  25. CLOVIS IVORI CARVALHO
  26. CRISTIANO BORSATTO
  27. CRISTIANO ROBERTO HERMES
  28. CRISTIANO RODRIGUES PADILHA
  29. DANIEL CLEMENTE D AVILA FLORES
  30. DANIEL DA SILVA PACHECO
  31. DECIO SADI KACZANOWSKI
  32. DENISE WEGNER RECK
  33. DIONATA DANIELLI COSTA
  34. DOUGLAS DA SILVA BERNARDES
  35. DOUGLAS DA SILVA BORGMANN
  36. DOUGLAS TERRAS ALT
  37. EDSON DUTRA GUTERRES
  38. EDUARDO RUAN FERNANDES
  39. ELI ROQUE DE CASTRO
  40. ELIAS PANTALHAO DA SILVA
  41. ELISANGELA ALBERTON
  42. ELTON LUIS SILVEIRA
  43. ERIVALDO PEREIRA NASCIMENTO JUNIOR
  44. FABIO SEBEM DA SILVEIRA
  45. FABRICIO ROCHA CASSEPP
  46. FELIPE PASCOAL DOS SANTOS
  47. FELIPE SALDANHA LAGES
  48. FLORI FAGUNDES
  49. GEORGE LUCAS DA ROSA ANTUNES
  50. GEOVANE ALVES DOS SANTOS
  51. GERUSA BORGES DA SILVA
  52. GILSON DALLA LANA
  53. GIOVANE ADAIR DA SILVA
  54. GIOVANI DO NASCIMENTO
  55. GIOVANI SILVA VARGAS
  56. GUILHERME VITOR MELLE
  57. GUSTAVO DE FREITAS TOLEDO
  58. ILSON FERNANDO DE OLIVEIRA
  59. INDIANY DE LIMA LIMA
  60. ISMAEL SEVERO PALMA
  61. IZAIR ZULIANOTTO DE SOUZA
  62. JAINEN VAZ
  63. JEFERSON DOS REIS JUNIOR
  64. JOAO ALVIDOR DA SILVA
  65. JOAO SEBASTIAO DE OLIVEIRA CARDOSO
  66. JOCELI CORREA MORAIS
  67. JOSE ELIO BORGES RUBIM
  68. JOSE EVERALDO LOPES CORREA
  69. JOSE LUIZ FRAGA DA LUZ
  70. JULIAN LINCON DA ROSA
  71. JULIANA ALBANI
  72. JULIANE CORDEIRO DE LEMOS
  73. JULIANO MACHADO DE ANDRADE
  74. JULIANO RODRIGUES DE MOURA
  75. JUSIER DE OLIVEIRA
  76. LEANDRO ALVES SILVA
  77. LEANDRO KNACHAKA
  78. LEANDRO TRINDADE DA SILVA
  79. LEONIDAS ADRIANO MULLER
  80. LETICIA MARTINS SEVERO
  81. LORRAN PERRI DORNELES
  82. LUCAS DA COSTA
  83. LUCIANA MEDIANEIRA SCHEFFER MACHADO
  84. LUIZ ADALBERTO PFAFFENZELLER
  85. LUIZ FERNANDO PIROTTI PACHECO
  86. LUIZ FLORIANO DA ROSA BATISTA
  87. LUIZ GUSTAVO STAHLER LOBATO
  88. LUIZ RICARDO GEROLDI
  89. MAICON RAFAEL STACHOWSKI
  90. MAICON SODRE DA SILVA
  91. MARILU DE CARVALHO
  92. MARISTELA CRISTINA BOCK
  93. MAXIMILIANO SARAIVA SALDANHA
  94. MICHELE CRISTINA CEZAR
  95. MILTON AGUIRRES
  96. NINARE SOARES E SILVA
  97. PAULO CEZAR SANTOS SIQUEIRA
  98. PAULO HARMENSTRON DA SILVA
  99. PAULO RICARDO MULLER
  100. PAULO ROGERIO DA ROSA
  101. PAULO VANDERLEI DA SILVA FEISTLER
  102. PETER SOARES RODRIGUES
  103. RAFAEL RODRIGO EICHELT
  104. RAUL VEIGA NUNES
  105. RODRIGO FERNANDES GOULART
  106. RODRIGO PRATES DE MORAES
  107. ROGERIO ROSA DOS SANTOS
  108. ROMEO MUNIZ FARIAS FILHO
  109. RONALDO DOS SANTOS EVANGELISTA
  110. RUDIMAR ANTONIO PISSETT
  111. SABRINA LOPES AVILA
  112. SANDRO SANDRI
  113. SELONI FAGUNDES
  114. SELVIO LUIS PAESE
  115. TATIANA PASINI
  116. TIAGO FRANKLINN DA ROSA
  117. VALCIR DE DEUS BUENO
  118. VANDERLEI DE JESUS CAVALHEIRO DOS SANTOS
  119. VANDERLEI MARTINS ROCHA
  120. VANER ADOLFO LIMA
  121. YAN SOARES ABEL
  122. YUCATAN PRATES FERRARI
  123. ZAIRE MATIAS LIRIO
  124. ZENO ERNO BELO

Para mais informações sobre os processos e ações individuais, procurar os plantões da assessoria jurídica, segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA JÁ ESTÃO RECEBENDO O PAGAMENTO DA RESCISÃO

Assessor jurídico Maurício Vieira disse que ações individuais são mais rápidas

Assessor jurídico Maurício Vieira disse que ações individuais são mais rápidas



O Sindivigilantes do Sul, através do escritório da assessoria jurídica, já começou a pagar aos vigilantes da Mobra/Caixa Econômica Federal, desde sexta-feira (09), os valores referentes à rescisão de contrato com a empresa:

Estão sendo chamados para receber os trabalhadores e trabalhadoras do posto da CEF que informaram seus dados bancários ao sindicato, como foi solicitado semana passada.

Quem ainda não fez isso (do posto da Caixa) deve ligar imediatamente para o sindicato e informar:

Nome completo, número de CPF, nome do banco, número da agência e número da conta bancária, que não pode ser de outra pessoa e não pode ser conta salário, deve ser conta corrente ou conta poupança própria.

Também é solicitado endereço de e-mail e whatsapp.

Ligar para: (51) 3225-5070 / 3024-5114 / 3024-5115.

O recurso que está sendo repassado é o dinheiro da Mobra liberado pela Justiça para pagamento das rescisões, na ação coletiva de trabalho movida pelo sindicato.

Estão sendo pagos os valores incontroversos da rescisão, ou seja, que a própria empresa admite que deve aos trabalhadores. O que ficar faltando será buscado judicialmente.

Juntamente com o dinheiro, os vigilantes estão recebendo as guias para encaminhamento do seguro desemprego e liberação do Fundo de Garantia.

Ações coletivas para todos os postos

Na reunião de sábado com os vigilantes da Mobra, na capital, o assessor jurídico Maurício Vieira da Silva informou que já foram movidas ações coletivas para todos os demais postos da Mobra, como Banrisul, Justiça, Uergs, Conselho Tutelar, Correios, Corsan e Irga.

Aguarda-se que os contratantes cumpram os trâmites que faltam junto à Justiça, como o depósito dos valores em conta judicial, para que sejam liberados os pagamentos aos demais vigilantes e ASPs.

Em relação às ações coletivas os vigilantes e ASPs não precisam tomar nenhuma providência, pois são movidas pelo sindicato em nome da categoria.

Ações individuais com máxima urgência

Mas todos devem, com a máxima urgência, ingressar com ações individuais para buscar direitos que não estão incluídos nas rescisões, como horas extras, multa por atraso de salários, diferenças de VT e VA, dano moral, dano material, férias não pagas, entre outros.

“A ação individual tende a ser muito mais rápida que a ação coletiva, ajuizamos centenas de ações de quem participou da reunião de sábado passado e muitas já estão tendo decisões favoráveis”, disse o advogado.

Pedido de falência a Mobra

Isto é urgente porque a Mobra ingressou com pedido de autofalência, dia 23 de maio, e caso a falência venha a ser concedida pela Justiça, todo dinheiro da empresa será recolhido e ficará indisponível com o juiz da falência (chamado juiz universal).

Depois que isso acontecer, será preciso aguardar todo o processo de falência para que algum dinheiro do rateio seja destinado aos trabalhadores, e isso pode demorar vários anos, como foi o caso da Vigilância Pedroso, alertou o advogado.

Ele também informou que a assessoria jurídica está pedindo a nulidade das rescisões firmadas pela empresa com base no chamado “acordo mútuo” (artigo 484-A da CLT).

Neste modelo de acordo, criado na reforma trabalhista, o trabalhador recebe apenas metade do aviso prévio, 20% da indenização do Fundo de Garantia (em vez de 40%), só pode retirar 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

“Nas ações individuais estamos pedindo nulidade disso e uma das decisões individuais já foi no sentido de anular a rescisão (por acordo mútuo) e dar pleno acesso ao trabalhador ao seguro desemprego e FGTS”, acrescentou o assessor jurídico.

Para ajuizamento das ações individuais, os plantões da assessoria jurídica do sindicato acontecem segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

Não abra mão dos seus direitos, procure nossa assessoria jurídica

JUSTIÇA DETERMINA QUE A JM ADOTE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS VIGILANTES CONTRA A COVID-19

Justiça



A Justiça do Trabalho publicou a sentença do processo do sindicato contra a JM Guimarães, determinando que a empresa adote medidas de proteção dos seus trabalhadores contra a pandemia da Covid-19. Ela ainda pode recorrer, mas deve continuar cumprindo de imediato as providências deferidas na sentença.

O juiz do Trabalho Substituto Maurício Graeff Burin, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deferiu a maioria das solicitações da ação civil coletiva movida pelo Sindivigilantes do Sul.

Ele determinou que a JM:

– Adote o trabalho remoto em relação aos empregados pertencentes ao grupo de risco (gestantes, lactantes, pessoas acima de 60 anos, diabéticos, asmáticos, pessoas com problemas cardíacos e respiratórios) ou, na impossibilidade disso, conceda o afastamento do empregado sem prejuízo da remuneração.

– Forneça aos demais trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual (luvas, máscaras faciais, álcool em gel 70%).

– Estabeleça um programa com orientações claras acerca das medidas preventivas a serem adotadas contra a pandemia da Covid-19.

– Garanta a higiene e arejamento adequados de todas as suas dependências, bem como do local de prestação de serviço terceirizado, com uso de água sanitária ou álcool em gel 70% nas superfícies e objetos comuns. 

– Também deve ser observada e fiscalizada a distância mínima de um metro e meio entre os trabalhadores.

Além disso, a empresa não pode exigir de seus empregados o controle de temperatura das pessoas que ingressam nas dependências do local de trabalho, ou qualquer outro tipo de medida que exponha sua saúde a risco iminente.

Caso as medidas já tenham sido adotadas, diz a sentença, elas deverão ser mantidas. Mas em caso de comprovação pelo sindicato da não adoção dessas medidas, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, no limite de até 30 dias,

O valor da multa, se acontecer, será direcionado à Secretaria Estadual da Saúde para atendimento de despesas oriundas com a pandemia. 

 

LIMINAR DA JUSTIÇA EM AÇÃO DO SINDICATO OBRIGA EMPRESA A REGULARIZAR MEDIDAS PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS

Justiça



Em despacho na tarde desta quarta-feira (1º), o juiz substituto da 20ª Vara da Justiça do Trabalho, Rafael Fidelis de Barros, concedeu uma decisão liminar favorável ao Sindivigilantes do Sul, na Ação Civil Coletiva que o sindicato moveu contra a empresa Ondrepsb –   Sistemas de Segurança, por descumprimento das normas de proteção dos vigilantes frente à pandemia do coronavírus – Covid 19.

Na sentença, o juiz determina que a empresa dispense os trabalhadores e trabalhadoras do chamado grupo de risco, inclusive as gestantes e que ela garanta todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários aos vigilantes que permanecerem em serviço.

Estipulou ainda a multa de R$ 5.000,00 por empregado, no caso de descumprimento da liminar, a ser revertida para a Secretaria Estadual da Saúde, para uso no combate ao vírus.

O sindicato e sua assessoria jurídica, o escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, vem tomando várias medidas jurídicas para garantir tanto o afastamento do trabalho (remunerado) para os trabalhadores do grupo de risco, como condições de trabalho conforme as leis e decretos de calamidade que regulamentam todas as atividades frente ao Covid – 19.

Antes de ingressar com a ação coletiva na Justiça, nesta terça-feira (31), o sindicato notificou cerca de 80 empresas, semana passada, alertando que estavam deixando de proteger adequadamente seus trabalhadores e trabalhadoras. Foi solicitada uma resposta com as providências adotadas e a comprovação disso através de documentos. Nenhuma delas respondeu.

Por isso, esta é a primeira liminar de um primeiro lote de coletivas que o sindicato está movendo contra as empresas que foram denunciadas pelos próprios vigilantes. Várias outras serão acionadas judicialmente e novas liminares devem sair nos próximos dias com a mesma decisão.

Licença remunerada para grupo de risco

Na sentença, o juiz defere (concede) a liminar solicitada pelo sindicato, que significa o cumprimento imediato da decisão. Ele atende a todos os itens requeridos pelo sindicato, determinando “que a empresa permita o cumprimento da jornada de trabalho de forma remota (em casa) aquelas pessoas pertencentes aos grupos de risco”.

Segundo o documento, isso inclui todos os vigilantes acima de 60 anos de idade, as gestantes, diabéticos, lactantes, asmáticos, quem tem problemas cardíacos e/ou respiratórios, sem prejuízo da remuneração. Não havendo atividade compatível, que possa ser feita em casa, remotamente, deve ser concedida licença remunerada a todos e todas.

Medição de temperatura

O magistrado também decidiu que a empresa deve parar de exigir que os vigilantes examinem a temperatura dos seus clientes e dos contratantes. Sobre isso, ele cita a nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desaconselha esse  procedimento.

“Com relação à atividade de controle de temperatura das pessoas, vale registrar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa publicou, em 23 de março de 2020, a Nota Técnica nº 30, a respeito do controle de temperatura como método de triagem de casos suspeitos da COVID-19 em pontos de entrada no país”, diz o juiz.

Na nota citada, a Anvisa aponta que: “O mecanismo de transmissão do SARS-COV-2 ainda não foi totalmente elucidado, contudo estudos já apontaram transmissão do vírus mesmo durante a fase assintomática da doença. Desta maneira, a triagem em viajantes utilizando parâmetro único, como temperatura, não é recomendada, devido à falta de sensibilidade dessas medidas na identificação de viajantes infectados e/ou assintomáticos”.

Em relação aos demais itens requeridos pelo sindicato, para os vigilantes que permanecem no trabalho, o juiz determinou também:

– Que seja imediatamente fornecido equipamento de proteção individual (álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção, luvas), em número suficiente e de forma gratuita aos trabalhadores nos postos de serviço.

– Seja estabelecido imediatamente um programa de orientação sobre as medidas preventivas contra o Covid-19 e divulgado a todos os seus empregados.

– Seja implementado imediatamente o rodízio de trabalhadores e, em não havendo local ou posto para encaminhar o trabalhador, seja concedida dispensa remunerada.

– Seja garantido ambiente de trabalho, incluindo os alojamentos e vestiário, arejado e higienizado tanto em suas dependências como no local de trabalho prestado de forma terceirizada, com uso de álcool 70% ou água sanitária nas superfícies e objetos utilizados pelos trabalhadores.

– Que cada trabalhador mantenha pelo menos um metro e meio de distância do outro, e se abster de exigir que seus empregados façam.

– Se abster (a empresa) de exigir que seus empregados façam qualquer tipo de controle de temperatura das pessoas que ingressarem em suas dependências ou nas dependências das contratantes.

 Continuamos trabalhando muito, fiscalizando e agindo na esfera judicial também. Aguarde novas informações para qualquer momento e denuncie as irregularidades que descobrir. Juntos somos fortes!

ATENÇÃO: CHEQUES DO PROCESSO DA PEDROSO JÁ PODEM SER RETIRADOS NO SINDICATO

Pede-se também aos que moram em cidades próximas à capital que procurem vir pessoalmente fazer a retirada, para agilizar os pagamentos.



O presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, avisa a todos os beneficiados com valores no processo da Vigilância Pedroso, referente ao posto do Banco do Brasil, que os cheques (nominais) já podem ser retirados no sindicato, a partir da tarde de hoje, quarta-feira, dia 18.  

Cada trabalhador deverá informar dados, como número do CPF, carteira de trabalho, PIS e data de admissão na Pedroso. No final, cada um assinará o termo onde constará o seu crédito líquido.

Pede-se também aos que moram em cidades próximas à capital que procurem vir pessoalmente fazer a retirada, para agilizar os  pagamentos.

Os demais, que estiverem no interior e não puderem vir, devem telefonar e informar sua localização atual, para ser providenciada uma forma do sindicato fazer a entrega do cheque. 

O pagamento  prosseguirá nos próximos dias, em horário comercial, na sede do Sindivigilantes do Sul, à Rua Voluntários da Pátria, 595, 5º andar, no centro de Porto Alegre. 

Foi realizado um esforço muito grande para que esse pagamento saísse antes do Natal e Fim de Ano.

Com o trabalho do sindicato e sua assessoria jurídica, vão ser repassados, no total, cerca de R$ 5,5 milhões a 396 vigilantes, com valores diferenciados conforme o tempo de serviço de cada um.

Somente no último ano, várias as ações coletivas foram ganhas pelo sindicato na Justiça do Trabalho, através da nossa competente assessoria jurídica, botando dinheiro no bolso dos vigilantes.

O resultado costuma ser demorado, porque as empresas recorrem,  mas acontece e têm sido favorável aos trabalhadores, como neste caso da Vigilância Pedroso, que vinha se arrastando há anos.

Parabéns vigilantes, é um presente de fim de ano merecido. Contem com o seu sindicato, estamos sempre fazendo o melhor, tudo que está nosso alcance, por vocês! 

Repetimos abaixo a lista de beneficiados.

ABEL SCARTEZINI

ADAIR JOSÉ DE MOURA

ADÃO JOSÉ PUREZA DE ALMEIDA

ADELAR DO CANTO BOEIRA

ADEMIR JOSÉ DELARMELIN

ADI BONA CARNETTI

ADRIANA PINTO DOS SANTOS

ADRIANA BEATRIS DESCONSI

ADAIR JOSÉ DA SILVA

ADILIO GONÇALVES VIEIRA

ADROALDO QUESINSKI

AIRTON NICOLODI

ALCIONE ATAIDES BICIGO

ALCIONE DA ROSA DUARTE

ALDOIR CELSO SCHMELING

ALADIR CAMARGO DE VARGAS

ALEXSANDRO HOFFMANN

ALEXANDRE WIMMERSHOFF LAPISCH

ALEXANDRE DOS SANTOS

ALEXANDRE DA SILVA LEMOS

ALDOIR FERNANDO RAMOS DE OLIVEI

ALTEMIR PAULO DOS SANTOS

ANDERSON ANDREI ROSA DE SOUZA

ANDRE PALMEIRA KOTH

ANDRE SARZI SARTORI

ANDREMAR DA SILVA PADILHA

ANDREO SILVA LEITE

ANGELA MARIA RODRIGUES DE OLIVEI

ANIBAL ANTONIO CASSOL

ANTONIO KOCHHANN

ANTONIO MARCIO RENNER

ANTONIO OLAIR CARLESSO

ANTONIO BASSURICHI

ANTONIO CARLOS DA SILVA LOURENÇO

ANTONIO CECCHIN

ANTÃO TRINDADE DA SILVA

ALTIDOR SOARES

ARI BASSO

ARMANDO RAIMUNDO COSTA VIEIRA

BERNARDO DE SOUZA OLIVEIRA

CARLOS ALBERTO AIRES TRINDADE

CARLOS ALBERTO DENARDO

CARLOS ALBERTO GARCIA

CARLOS ALBERTO SARAIVA SOARES

CARLOS ALEXANDRE BATISTELLO BAR

CARLOS GILBERTO FERRARI

CARLOS HAMILTON UMPIERRE DE ASS

CARLOS RODNEY MOYANO NUNES

CARLOS TEODORO CAURIO CARVALH

CASSIANO SPEROTTO

CATIANO LAZARETTI

CELSO ZANCHIN

CELSO WELTER

CELIO ROBERTO ISRAEL DA SILVA

CELSO EDSON MACHADO VOESE

CEZAR BAGGIO

CESAR CARLOS SCHUMACHER

CESAR LEANDRO SCHUSTER

CESAR LEANDRO DA SILVA

CEZAR AUGUSTO ARAUJO XAVIER

CIPRIANO TADEU ARAUJO DOS SANTO

CHARLES MACHADO CASSERES

CLAIRTON PAULO SPOHR

CLAUDIO CESAR BACCIN

CLAUDIOMIRO ARUDA DE LIMA

CLAUDINEI DE FRANCHESCHI

CLAUDINEI REISDORFER

CLAUDIR ANTONIO GOMES DE SOUZA

CLAUDIO LUCIANO MARQUES

CLAUDIO MARCIO FREITAS MELLO

CLAUDIR GILVANE FISCHER

CLECIO ALBERTO WEISS

CLEBER ALVAIR DA SILVEIRA

CLEBER NARESSI MALAVOLTA

CLERI FERREIRA DOS SANTOS

CLAUDEMAR RITERBUSCH

CRISTIANE MOREIRA SILVEIRA

CRISTIANO MARTINS BRANDÃO

CRISTIANO MEDEIROS GIL

DANIEL PITTERINI

DANIEL QUEVEDO

DANIEL BARRIOS DO ROSÁRIO

DANIEL REBELATTO

DANILO JOSÉ BOCCHI

DALVIM MACHADO DA SILVA

DARCI BEGINI

DARCI JOEL SILVEIRA DA LUZ

DAVI VOGT

DAVID LUIZ ZOTTIS

DAVI RICARDO LINCK ENGSTER

DAVI GILBERTO PIATROWSKI

DAVID BOLPE

DEBORA CLAUDETE MULLING VORPAGEL

DEBORA REGINA GRUBER

DEIVIS CORREA LOUREIRO

DELMAR JOSÉ SOBIESKI

DELFINO DORNELLES DA SILVA

DEOCLECIO JOSE PAGNUSSATT

DIANA CANAL POZZEBON

DILMAR RENATO POMIECINSKI

DINACIR DA ROCHA PASSOS

DIEGO NEILOR AULER

DIEGO SANTOS BALSEMÃO

DILSON JOÃO TOEBE

DILAMAR ANTONIO DUTRA DA SILVA

DOMINGOS VERONESE

EDER AGOSTINI

EDEMAR LUIZ GONCALVES

EDILBERTO BRAATZO

EDIRSON MACHADO OLIVEIRA

EDGAR SANTO DE MOURA

EDSON DIRCEU NIED

EDSON FERNANDO RICHELL

EDUARDO SEGABINAZZI

ELCIO SANTOS DE MOURA

ELISANDRO DE SOUZA PADILHA

ELODIR DAMIÃO

ELISEU CLAUS

ELIAS PINTO AQUINO

ELOI SILVEIRA DE CAMARGO

ELOIR DA SILVA FREITAS

ELTON RODRIGUES NEDEIROS REBEL

EMERSON BORGES GOMES

ENIO ANGELO WEGNER

ENIO FRANCISCO BARCELOS ROSA

ENO JOSE SIMIANER

ERLEI FERRARI DA FONSECA

ERMES JOSE LEMES FERNANDES

EURIDES DE OLIVEIRA CARDOSO

EVALDO BUENO DE MOURA

EVERALDO FREITAS DE FREITAS

EVANDRO LUIZ GUSBERTI

EVERSON ALEXANDRE DA SILVA

EVERTON BEGINI ROSSET

FLAVIO VERGINIO FACCIO

FRANCO LUIZ DA SILVA

FABIO DO NASCIMENTO SANTANA

FABIO SCHULTZ DOS SANTOS

FERNANDA DENISE ROMEIRO ALVES

FERNANDO DE ABREU DIAS

FERNANDO DAMIN

FLADIMIR PEDROSO DE BASTOS

FLAVIO JOSE MULLER

FLORENTINO MOREIRA

FRANCISCO ASSIS PEREIRA BENITES

FRANCISCO DILERMANDO PARIZOTTO

GEAN CARLO MACHADO

GENI BARBON

GERALDO LUIZ SPERAFICO

GERSON LUIZ ALVES

GILBERTO ESMOLARK VIEIRA

GILBERTO MATIELO

GILMAR DOS SANTOS VASCONCELOS

GILMAR PEROTONI BARRETO

GILVAR ELESSANDRO LUCAS PINTO

GLAUCO FERNANDO NUNES DA COST

GLENIO ARTUR BORSTMANN

GERALDO BAPES

GERSON ESPANHOL

HENRIQUE PEDRO PETRINI

HERTON RICHERT

HELIO KREITSCHMANN

IGUEMAR BENTO CAVALHEIRO

GERDA KEMPF

ILSEU JOSE RODRIGUES

ISMAEL PEREIRA

ISRAEL DIAS ABREU

INESIO JOSE GRUB

IEDA MARIA ZIMMERMANN

IVAN ANTONIO SCHMIDTT

IVAN COPINI

IVAN MACHADO ROSA

IVAN MARCIO DE CAMPOS MELLO

JAEL NUNES CAVALHEIRO

JAIR ARUDA DE LIMA

JANDIR GRITTI

JADER WILDE CAMARA

JAIR ANTONIO FINATO

JAIR EDSON ZANELLA ERTHAL

JARBAS FERNANDO LOPES DE MORAE

JAURI BATISTA DOS SANTOS

JACKSON LENZ DA SILVA

JAIME PRESTES BELMONTE

JEFERSON LUIS BRITO FREITAS

JERRI DARLANO PUCI DA ROSA

JOAO ADRIANO PINHEIRO PACHECO

JOAO BATISTA NICHELE

JOAO ARI RICLISKI

JOAO DA SILVA SANTOS

JOAO PEDRO DO NASCIMENTO

JOAO PAULO PEREIRA DO AMARAL

JOAO JOARES DA SILVA NEVES

JOAO NOE ALVES

JOAO FRANCISCO APOLINARIO

JOAO CARLOS MARQUESIN

JOCEMAR NARDO SOARES

JOHN MARCEL DE ALMEIDA

JOCIMAR NUNES PRUSS

JOECI ANTONIO DO PRADO BORGES

JOSE ONIRO MORAES BECK

JOSE AIRTON CASTILHOS GONCALVES

JONES ANTONIO ROSSETI

JORGE DILSON DUARTE

JORGE ALBERI DOS SANTOS

JORGE ELOI MAFFI

JORGE LUIZ DOS SANTOS

JORGE LUIZ PORTEL DA SILVA

JOSE ALTAIR DA ROSA

JOSE ADELAR DOS SANTOS

JOSE GABRIEL DE FREITAS

JOSE MOREIRA PAZ

JOSE VOLMIR CARDOSO

JOSE ROBERTO DE ARAUJO MOTA

JUAREZ DUTRA DOS SANTOS

JUAREZ SENNA DA SILVA

JULIANO RODRIGUES

JULIANO RODRIGUES AYRES

JUNER ALESSANDRO NOBRE PAZ

JUNIOR BARBOSA DA SILVA

JUREMAR DA SILVA SILVEIRA

JUSTINO GONCALVES DA SILVA

LADI DE JESUS MOREIRA

LAURI DOS SANTOS MACHADO

LEO ADAIR FIGUEIREDO

LEO ISERNHAGEN

LIOMAR SILVEIRA MARTINS

LORENA SCHMENGLER

LUCIANO ROSA CARDOSO

LUIS CARLOS AZEREDO

LUIS CARLOS BIASIBETTI

LUIS CESAR PRATES PEREIRA

LUIS MARIO DOS SANTOS RECK

LUIS ALBERTO PINTO MARETOLI

LUIZ ANTONIO LANGONI

LUIZ CARLOS ALEXANDRE SOARES

LUIZ JAIR DA SILVA DUARTE

LAURO JOSE WOLF

LEDIR DE OLIVEIRA MACIEL

LEONI PEDRO FERNANDES DE MATOS

LOIVANE MARCIA TROLAN

LUCIANA BEATRIZ SKLAR

LUIS GILBERTO CHICATTE DE ALMEIDA

LUIS FERNANDO ALVES

LUIZ NEI BORGES

LUIZ ALCINO FREITAS GOMES

LURDES DA ROSA PEREIRA

LUCIANO DE ANDRADE

MAGNUS CRISTIANO DE OLIVEIRA TAV

MAICON FIGUEIREDO

MAQUIEL VIEIRA SCHONINGER

MARCELO DOMINGOS ROSA

MARCIO ANTONIO FERNANDES DA CO

MARCIO DA SILVA RODRIGUES

MARCIO JOEL GARCIA

MARCIO JOEL HOLSCHER ANGELI

MARCIO LOVATO

MARCIO NASCIMENTO DIAS

MARCIO RASCHKE ALVES

MARCIO MARCIANO TONEL

MARCO ANTONIO DOS SANTOS CHAVE

MARCO ANTONIO SARZI

MARCOS FLAVIO DASILVA GONCALVE

MARCOS NEUMANN

MARCO REGERIO DE OLIVEIRA

MARIANO DO NASCIMENTO FURES

MARISETE PERETO

MAURI ROYER

MAURO JOSE GARCIA

MAURO MORESCHI

MATEUS DALLAGNOL DA SILVA

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS RECK

MARCOS VINICIUS DA SILVA

MARCOS LIOMAR MULLER BERTOTTI

MARCELO BRUTTI

MARCIO ALEXANDRE GOLZ

MAURO MACHADO DA SILVA

MARCIO DA SILVA

MARIO PEREIRA

MARIO BERTOLDO

MARLISE TERERZINHA DE LIMA

MATEUS BIEGER

MATEUS DE AVILA E SILVA JUNIOR

MAURO CESAR SILVEIRA

MIGUEL ANGELO PRATES NUNES

MILTON GARCIA ZARBIERI

MILTON JOAO FRANTZ

NALDO ZPETH

NEI LUIS PIRES

NEDIO CIVA MATIELO

NELSON GONCALVES DA SILVA

NICOLAU ALTAIR FIGUEIREDO

NILTON ADEMAR RAMIRES DE FREITA

NILTON SMOLSKI

NOSEVAL DA SILVA BASTOS

ODAIR ELISANDRO SCHMITZ

OLAIR COSTA DA SILVA

ORLANDO RODRIGUES VIEIRA

OSMAR DA SILVA

OSMAR ANTONINHO DE CASTILHOS

OTAVIO DE BACCO

OZELAS BOCARTE DE PAULA

PABLO DOERR SIQUEIRA

PARAGUACU PNTO DE BACCO

PAULINHO PARIZOTTO

PAULO CESAR MOHLER

PAULO DE OLIVEIRA

PAULO OLIMPIO THEVES

PAULO RICARDO LOPES DA ROSA

PAULO RICARDO MULLER

PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO

PAULO ROBERTO LOPES DE MORAES

PAULO SERGIO ZAMBONI

PAULO CEESAR AGNOLETTO

PAULO ROBERTO DALLACQUA

PEDRO BORTOLINI

PEDRO ERANI DE OLIVEIRA

PALMIRO MENDES PEREIRA

PEDRO LUIZ DA SILVA

PEDRO RODRIGUES DE FREITAS

PEDRINHO ALCIR PINHEIRO BARBO

RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA MELL

RAFAEL RODRIGUES

RANIERI GARROT

REGIS PEREIRA

REJANIO LUIZ WESCHENFELDER

RICARDO FIGUUEIREDO BARBOSA

RENATO ROSALEN

ROBERTO SANTOS DA SILVA

RODRIGO ANTONIO SCAPIN

RODRIGO OLIVEIRA SOARES

RODRIGO PADILHA ANTUNES

ROGERIO FETZNER GONCALVES

ROGERIO MINOZZZO BERLATO

ROGERIO FIGUEIREDO CARVALHO

ROMARIO ADRIANO SARAIVA PEREIRA

ROMEO DE RAMOS BATISTA

RONALDO MENEZES VAN OUDHEUSDE

RONALDO VIERIA BIANCHINI

RONEI COVER

RONIVELTON FLORES DOS SANTOS

ROQUE FERRARI DA SILVA

RUBENS DE MELO RODRIGUES

RUDNEI FRANCISCO KAERCHER

ROBERTO CARLOS LOPES GRAUNKE

SUDI LOURENCO CHAVES

SAMUEL FISCHER

SANDRO GIOVANI DE AZEVEDO

SANTINO JEFERSON DA MOTA

SERGIO FABIANI KLEINERT

SERGIO PARREIRA

SERGIO RAMOS

SERGIO LOPES

SERGIO ZIMMER GOLDSCHMIDT

SIDINEI MATTOS FAVERO

SIDNAME GRAF

SILVANO STUM

SILVIO THEISEN

SILVIO FONTANA

SILVIO LUIS DA SILVA DUTRA

SIMONE BRITES DOS SANTOS

SIRLEI PINTO PEREIRA

SIMEAO DARCI DORNELES

SUAMI OLIVEIRA RIBEIRO

TARCISO EBEL

THEODORO CARLOS GOMES HOSZEN

TARSIO RODRIGO SIEDE

TIAGO JOSE EVANGELISTA

TIAGO MACHADO

TIAGO PEREIRA MARTINS

TIBERIO CESAR DOS SANTOS CHAVES

VANIA TURRA

WAGNER DALMOLIN

VALCI DA SILVA PAULA

VALDEMIR CARLOS DA ROCHA

VALDIR FREITAS DA SILVA

VALDIR OLIVEIRA DA ROSA

VALDIR TRINDADE PEREIRA

VALDOMIRO ERNESTO BOHRZ

VALMIR WELTER KIST

VALTER CLAUDIO LOPES DE OLIVEIRA

VALERIO ALEXANDRE RTZEL

VANDERLEI MARCOS DANIELI

VANDERLEI RODRIGUES

VALDOMIRO WINDEBERG

VANDEIR TAVARES DA SILVA

VANDERLEI DE SOUZA

VANICE NAIR DANIEL MARIN

VERLI SOARES

VILMAR ZOTTIS

VILSO BRESCANSIN

VILSO VALTER HOLZ

VOLNEI BORGES

WILSON JOSE FIORIO

WLADEMIR ILHA CABRAL

 

 

 

ESCLARECIMENTOS DA ASSESSORIA JURÍDICA SOBRE AJUIZAMENTO DE AÇÕES COLETIVAS PELO SINDICATO

Advogados da assessoria  jurídica, Arthur Dias Filho e Jorge Young

Advogados da assessoria jurídica, Arthur Dias Filho e Jorge Young



Como a categoria sabe, o nosso Sindicato não vacila e, sempre que é necessário, propõe ações coletivas contra as empresas que sonegam direitos aos trabalhadores da nossa categoria. Visando ampliar os esclarecimentos de como funcionam essas ações coletivas, vimos a público informar sobre alguns procedimentos básicos, que são indispensáveis para que se possa mover uma ação coletiva.

É importante saber que, especialmente depois da reforma trabalhista, o sindicato, para propor uma ação, precisa, além de apontar o direito violado, apresentar provas, discriminar os valores pretendidos, entre outros requisitos. Neste sentido, nossa assessoria jurídica (Young, Dias, Lauxen & Lima), esclarece alguns pontos:

1 – As informações que chegam ao sindicato precisam estar detalhadas ao máximo, para que então se possa passar dados reais e precisos para a assessoria jurídica do sindicato. Exemplo: não basta dizer, por exemplo, que a empresa não está concedendo ou pagando os intervalos de forma correta. É preciso informar o posto onde isto está ocorrendo, o número de horas que estão sendo trabalhadas por dia, o tempo de intervalo que está sendo concedido, se parte deste intervalo está ou não sendo concedido, se o intervalo está sendo indenizado, em quanto tempo, informar qual é  jornada diária contratual destes trabalhadores, o salário que o vigilante recebe, entre outras informações que considerem úteis ao processo;

1.1 – Caso o sindicato entre com uma ação com informações que não estejam a tom com a realidade, pode, inclusive, ser condenado como litigante de má-fé e pagar custas e honorários para a empresa;

2 – É muito importante que a categoria, quando se ver prejudicada em algum direito, procure passar provas para os diretores do sindicato  e, preferencialmente, que compareçam até a sede do sindicato para levar estas provas aos advogados que realizam plantão diário na entidade. O sindicato, como sempre, manterá o máximo de sigilo, preservando a identidade daquele trabalhador que está denunciando o fato;

2.1 – Sempre é bom recordar que o sindicato disponibiliza, tanto em seu site, como na sua página do facebook, um espaço para DENÚNCIAS dos trabalhadores contra empresas que não estejam cumprindo com a lei. Use este canal, é de suma importância para que nossa entidade possa agir com rapidez, favorecendo a eficiência no resultado.

3 – De posse da documentação e das informações que permitam o ajuizamento das ações coletivas, o jurídico do sindicato tem o compromisso de propor as ações coletivas de forma rápida. Aliás, como a categoria vem acompanhando, o jurídico do sindicato vem conseguindo inúmeras liminares de bloqueios de faturas de várias empresas que têm dado calote nos trabalhadores, deixando muitas vezes de pagar salários e verbas rescisórias.

4 – Em breve, a direção do sindicato, junto com o seu jurídico, estará promovendo um seminário com a categoria, onde serão esclarecidos vários direitos e , nesta oportunidade, os trabalhadores poderão tirar dúvidas, fazer questionamentos, propor encaminhamentos, o que ampliará ainda mais a participação da nossa categoria na defesa dos direitos dos trabalhadores da segurança privada.

Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados