Após mais de dez anos de tramitação no Congresso Nacional, o Senado aprovou, nesta terça-feira (13) à noite, o Estatuto da Segurança Privada, que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplina detalhes da segurança em bancos. A nova norma aumenta as punições contra o exercício clandestino da atividade e reforça a fiscalização do setor pela Polícia Federal.
Houve uma grande mobilização da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e sindicatos filiados, desde a semana passada, em Brasília, para que o projeto fosse finalmente votado. Ele vai agora à sanção (assinatura) presidencial.
“O setor da segurança privada agora tem a segurança jurídica, a dignidade e a grandeza necessária para todos os vigilantes que atuam nessa atividade”, comemorou o deputado Chico Vigilante (PT-DF).
O texto aprovado de forma simbólica, sem contagem de votos, foi o SCD 6/2016, um substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto original do Senado (PLS 135/2010). O Estatuto atualiza e modifica a regulamentação do setor, regido até agora pela Lei 7.102/1983.
Fiscalização reforçada
A versão aprovada seguiu o relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que suprimiu alguns itens da proposta votada pelos deputados. Segundo ele, a nova norma é necessária para a adequação à realidade atual em que há, por exemplo, crimes digitais e a utilização de monitoramento eletrônico.
Disse ainda que o Estatuto vai dar à Polícia Federal instrumentos para fiscalizar melhor as empresas da área e evitar que atuem na clandestinidade, considerando que a atuação de forma irregular no setor coloca em risco não só o patrimônio, como também a vida da população.
Uma das novidades que o estatuto apresenta é a ampliação da exigência da escolaridade para o exercício da profissão. Agora o vigilante precisará ter o ensino fundamental (9ª série), pelo menos, e para vigilante supervisor passa a ser necessário o ensino médio completo.
Tipos de serviços
O substitutivo define ainda quais são os serviços de segurança privada, incluindo novas atividades, entre elas:
– a vigilância patrimonial;
– a segurança de eventos em espaços de uso comum;
– a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação;
– a segurança em unidades de conservação;
– o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento;
– o transporte de valores;
– e a escolta de transporte de bens.
O texto aprovado pela Câmara também previa, entre esses serviços, a segurança perimetral nas muralhas e guaritas de estabelecimentos prisionais, mas a parte relativa aos presídios foi retirada pelo relator, assim como as regras para a prestação desses serviços que proibiam.
Para Laércio Oliveira, porém, há necessidade de maior debate sobre a atuação da segurança privada nos presídios sem que se invada competências da polícia penal.
Quanto à vigilância nos meios de transporte, o projeto especifica que a PF poderá autorizar o uso de arma de fogo pelos seguranças que atuam nos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário ou marítimo.
O estatuto permite ainda o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter sua própria equipe de seguranças, o serviço orgânico de segurança, possibilidade que agora é estendida aos condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias
As empresas de segurança privada e aquelas que tiverem serviço orgânico de segurança privada terão três anos para se adaptar às exigências previstas no projeto a partir de sua publicação como lei.
Punições
O substitutivo também prevê punições para as infrações administrativas dos prestadores de serviço de segurança privada, para as empresas com serviços orgânicos de segurança privada e para instituições financeiras: advertência, multas e cancelamento da autorização para funcionamento ou interdição.
Além disso, define o crime de organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada com a utilização de armas de fogo sem autorização de funcionamento. A pena é de detenção de um a três anos, além de multa.
Por outro lado, as empresas de transporte de valores não poderão ter a participação de estrangeiros no capital votante.
Já os bancos não poderão participar do capital de empresas de segurança privada nem constituir serviço orgânico para o transporte de valores. Haverá um prazo de dois anos para as empresas atuais seguirem essas regras.
Capital mínimo
Pelo substitutivo, será exigido capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
Para as empresas que atuem em transporte de valores, será de R$ 2 milhões. Para as de gerenciamento de risco desse transporte será de R$ 200 mil e, para as demais empresas, de R$ 500 mil.
Este último valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas cujos profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.
Escolas de formação de profissionais da área terão de ter capital de R$ 200 mil e as de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança precisarão de R$ 100 mil.
Aquelas que prestarem mais de um serviço terão de ter o capital mínimo exigido inicialmente mais R$ 100 mil por serviço adicional autorizado.
Cotas
Contra o voto do relator, os senadores aprovaram um destaque apresentado pelo PSD para suprimir do texto um artigo que excluía vários tipos de vigilantes da base de cálculo de postos de trabalho a serem ocupados por aprendizes e pessoas com deficiência.
A manutenção do artigo faria com que fossem contratados menos aprendizes e pessoas com deficiência. A retirada do artigo foi aprovada por 48 votos a 17.
Ainda há pontos a serem esclarecidos do que foi aprovado, pois trata-se de um texto muito amplo e detalhado. Divulgaremos assim que tivermos mais informações sobre as repercussões novo estatuto na profissão.
Fontes: Agência Senado / CNTV