PATRÕES MANDAM ULTIMATO AO SINDIVIGILANTES E AMEAÇAM CATEGORIA COM SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS

Dias com o documento enviado pelo Sindesp: "Não aceitaremos nenhuma imposição e nem ameaças"

Dias com o documento enviado pelo Sindesp: "Não aceitaremos nenhuma imposição e nem ameaças"



Depois de terem virado a mesa e inviabilizado a negociação, mesmo com a mediação da Justiça do Trabalho, os patrões, representados pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp), mandaram um ultimato ao Sindivigilantes, nesta segunda-feira (27): através DE mensagem, deram 72 horas de prazo para o sindicato assinar a Convenção Coletiva do Trabalho como eles querem, sem reajuste nenhum, nem a reposição da inflação, com a manutenção das cláusulas da convenção passada.

Ameaçam que as empresas “podem deixar de pagar adicional de uniforme, adicional de risco, adicional de alimentação, etc”, se o sindicato não aceitar suas condições. Alegam que, sem convenção coletiva em 2020, os tomadores de serviços não tem a obrigação de pagar esses adicionais às empresas de vigilância contratadas. E que a pandemia do coronavírus não permite aumento de salários. 

No entanto, só não há convenção por causa da intransigência do próprio Sindesp. Além disso, chama a atenção que um documento com essa importância não veio assinado pelo presidente do Sindesp, Sílvio Pires, e nem por outro diretor, mas sim por uma funcionária da direção. 

Má vontade

“Desde o início dessa campanha salarial, a patronal demonstrou má- vontade em negociar uma convenção coletiva minimamente aceitável”, disse o presidente do sindicato, Loreni Dias. “O tempo todo quiseram enfiar goela abaixo da categoria uma proposta sem reajuste nenhum, nem a reposição da inflação (4,30%)”, completou. 

A primeira reunião de negociação, marcada para 21 de janeiro, antes da data-base (1º de fevereiro), o Sindesp cancelou na última hora. Depois, usaram como desculpa a crise e não apresentaram proposta de reajuste. Em seguida, alegaram a pandemia e, por último, armaram uma briga com o Ministério Público e melaram a mediação da Justiça do Trabalho.

“Não aceitaremos nenhuma imposição e nem ameaças, mas seguimos abertos à negociação, se quiserem voltar a conversar com seriedade”, afirmou Dias. Enquanto isso, o sindicato está aguardando a resposta das empresas à proposta de acordos coletivos em separado.

Clique aqui para ler o ofício circular da patronal.

Veja abaixo a íntegra da resposta enviada ontem mesmo pelo Sindivigilantes do Sul.

À diretoria do SINDESP

                 Prezada diretoria do SINDESP, o Sindivigilantes do Sul, por seu presidente, tendo em vista email recebido, oriundo de funcionário deste sindicato patronal, ou seja, não de dirigente do sindicato, apresenta as seguintes considerações:

                Senhores, quanto à pandemia, é fato incontroverso.

                Quanto à “drástica” redução do efetivo da segurança privada”, não verificamos, por ora, a presença desta realidade, pois se comparado o efetivo com a pré pandemia, não visualizamos, até pelas informações que nos chegam da categoria, uma drástica redução.

                 A Convenção Coletiva do Trabalho, cuja data-base precede a pandemia (1º de fevereiro), não foi fechada porque a patronal impôs substituir o reajuste da inflação, de 4,3% e não 3%, conforme erroneamente referido no email, por um abono, o que foi rejeitado pela categoria, em assembleias. Aliás, nenhum sindicato do Rio Grande do Sul fechou convenção com estes termos e, é sabido, são 13 sindicatos profissionais.

                 A alegação de que haverá desemprego não pode sustentar a ausência de reajuste salarial, até porque nos demais estados, a maioria dos sindicatos patronais fechou convenções prevendo aumento salarial.

                 Também não foi apresentada nenhuma proposta de parte do sindicato patronal de que, sem reajuste, seriam garantidos os postos de trabalho. Ou seja, pode não haver reajuste e, se as empresas, tomadoras dos serviços fecharem, os vigilantes serão despedidos de qualquer forma.

                 Quanto às audiências de mediação perante o Tribunal Regional do Trabalho, não evoluiu e foram encerradas as negociações, por intransigência do sindicato patronal, à medida que condicionou o fechamento das convenções a duas premissas inaceitáveis: que o MPT aceitasse suas condições e que os sindicatos profissionais concordassem com o aumento zero.

                 Os sindicatos profissionais, por sua vez, apresentaram proposta de reajuste salarial escalonado e, inclusive, com pagamento de abono pelos primeiros seis meses. Ou seja, foram sensíveis à realidade!

                 A ameaça de que “os empregados do segmento, as empresas podem deixar de pagar adicional de uniforme, adicional de risco e adicional de alimentação, etc…”, há que se dizer que, é sabido que, sendo ilegal a ultratividade dos instrumentos normativos, neste momento, qualquer corte no pagamento de verba que já se incorporou aos contratos de trabalho dos trabalhadores implica em violação legal, em especial, ao art.  468 da CLT

                 Caso as empresas venham a suspender o pagamento das parcelas antes referidas, o farão por conta e risco, como um ato unilateral e, como já dito, atualmente, ilegal.

                 As propostas do sindicato e de sua categoria estão lançadas nos autos do processo de mediação, as quais continuam presentes, mas sem as condicionantes do sindicato patronal.

                 Quanto à redução de salários e jornadas, as empresas conhecem a legislação e devem cumpri-la

                 Atenciosamente

                 Loreni dos Santos Dias
Presidente