NOTA DE ESCLARECIMENTO

No que se refere ao processo 0129700-64.2008-5.04.0017, já foi firmado acordo com o Banco do Brasil e os pagamentos aos beneficiários transcorrem normalmente.



Sobre o recebimento de um termo de revogação de poderes, assinado por alguns trabalhadores, referente ao processo 0129700-64.2008-5.04.0017, o sindicato tem a dizer, primeiramente, que estes trabalhadores não assinaram termo de procuração outorgando poderes aos atuais advogados do sindicato, tampouco a este sindicato, razão pela qual fica prejudicada a pretendida revogação. Recordamos, ainda, que este processo foi ajuizado pelos antigos advogados do sindicato, sendo que, se eventualmente estes trabalhadores firmaram procuração, foi em favor de outro escritório, que não é o atual que representa o sindicato. Soma-se ainda o fato de que, no referido processo, já foi firmado acordo com o Banco do Brasil, sendo que os pagamentos aos beneficiários transcorrem normalmente. Eventuais contrariedades dos trabalhadores que não foram contemplados pelo acordo deverão ser protocoladas diretamente nos autos do processo  0129700-64.2008-5.04.0017, onde poderão ser equacionadas todas as eventuais dúvidas ainda pendentes.

Atenciosamente,

Loreni dos Santos Dias
Presidente