NÃO À EXTINÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)

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Rui Ferreira dos Santos
Juiz do Trabalho/Torres, RS

Imagine uma sociedade que tem uma das maiores desigualdades sociais do planeta terra.

Imagine que em tal sociedade há toda forma de exposição desse povo que na sua maioria esmagadora compõe a base da pirâmide social.

Imagine que toda essa sorte de exposição do povo envolve toda sorte e consequências, as mais graves possíveis para um convício social com um mínimo de dignidade.

Imagine que nessa dada sociedade ainda persistam aqui, ali e acolá, nos longínquos rincões e também nos grandes centros urbanos trabalho infantil, suprimindo a infância de um sem número de crianças, pois o trabalho infantil atinge 2,7 milhões de crianças e adolescentes, sendo que 30% dessa mão-de-obra está na atividade rural.

Imagine que a tal sociedade ainda mantém trabalho e condições de trabalho análoga à de escravo, sem condições dignas de trabalho e que atinge nada menos do que 1,5 milhões de pessoas.

Imagine uma sociedade em que o número de acidentes de trabalho está entre as maiores do planeta, que mutila pessoas, que invalida trabalhadores, que suprime vidas,atingindo 1.369.066 acidentes registrados com e sem CAT; desses 4.361 resultaram em mortes, o que importa em uma morte a cada 12 horas.

Imagine que os dados citados são oficiais (IBGE) e dizem respeito apenas ao período de 2012 a 2017, portanto podem ser muito mais impressionantes e inaceitáveis.

Imagine uma sociedade em que o único Órgão Oficial de fiscalização, sucateado ao longo dos anos, sem novos concursos para fiscais, sem estrutura adequada para dar conta de tantos descalabros em relação ao trabalho infantil, aos acidentes de trabalho, ao trabalho em condições análogas a escravo, ao combate à sonegação fiscal e ao desrespeito à legislação trabalhista, seja extinto por nada menos que o candidato eleito a Presidente da República por sufrágio popular?

Não é difícil prever que retornaremos à barbárie. Não à extinção do MTE.

Artigo publicado no jornal Zero Hora. Reprodução autorizada ao Sindirodosul pelo autor.