NÃO SE DEIXE LEVAR PELAS “FAKE NEWS” DOS INIMIGOS DO SINDICATO E DA CATEGORIA



Mais uma vez o sindicato vem a público, rebater insinuações e maldades difundidas pelos inimigos do sindicato, amigos do patrão, que por vingança e despeito querem criar polêmica sobre algo que é bem simples de compreender.

Quem faz de tudo para nos dividir está prejudicando a própria categoria, que precisa estar unida para lutar com mais força por seus direitos.

Objetivamente, o sindicato está se referindo ao caso envolvendo vigilantes da empresa JOB, posto Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF).

Cabe esclarecer, inicialmente, que estes créditos só estão sendo liberados, porque o sindicato não apenas ingressou na Justiça, mas também porque o jurídico da entidade conseguiu liminar de bloqueio de faturas junto ao Estado!

Mais: só vão receber esses valores porque o sindicato defende sempre os interesses da sua categoria, inclusive daqueles credores que não são  sócios do sindicato e que também vão receber os seus créditos!

Agora que a lista final está praticamente resolvida, vamos aos fatos, afastando as maldades, as FAKE NEWS daqueles que estão sempre de plantão para semear a discórdia, para fazer politicagem e se autopromover.

Aliás, lamentavelmente, alguns parece que tornaram seu objetivo de vida bater na direção do sindicato, pouco se importando com a verdade.

Como ocorre em praticamente todos os processos judiciais onde há bloqueio de faturas de empresas, para liberar recursos é preciso saber, no mínimo, cinco coisas básicas:

*quem serão os beneficiários, os credores dos valores liberados?

*quanto é devido a cada um desses credores?

*quais as verbas que estes créditos irão pagar, quitar?

*quanto é o crédito individual de cada trabalhador?

* qual será o critério de liberação destes valores, ou seja, será na forma de  rateio (valores iguais para todos) ou  na proporcionalidade do crédito de cada um?

Viram quantos detalhes importantes precisam ser resolvidos? Não pode haver erro, pois temos que prestar contas ao Juiz, depois.

Além disso, no caso específico do processo 0021245-89.2018.5.04.0005, há particularidades que, levianamente, são omitidas pelos que promovem “fake News” por meio, inclusive, de “lives” e que querem dar pareceres sobre o processo, mesmo que não sejam advogados na causa, o que, por si só, representa uma infração ética passível de punição pelo Conselho de Ética da OAB.

Esclarecimentos

Pois bem, como os membros da oposição à direção do sindicato, capitaneados por aqueles que querem tirar proveito da situação, estão usando as redes sociais para propagar intrigas, o sindicato esclarece alguns pontos:

– Quem são os credores?
Resposta: Somente os relacionados no processo que trabalharam até dezembro de 2018 no posto do CAFF.

– O que estará sendo pago com este recurso?
Resposta: parte das verbas rescisórias dos empregados da Job (posto CAFF).

– Porque os recursos do bloqueio da fatura ainda não foram pagos aos beneficiários?Resposta: porque é preciso fechar, consolidar, a lista dos beneficiários, já que o sindicato precisa prestar contas à justiça sobre quem pagou.

– Porque demorou alguns dias fechar esta lista?
Resposta: A lista está sendo consolidada pela nossa Assessoria Jurídica nesta semana, por uma razão um muitos simples: como os valores são de verbas rescisórias, é preciso identificar os credores de maneira correta, pois depois o sindicato vai precisar prestar conta dos pagamentos ao juiz do processo. Ou seja, é necessário saber com certeza quem, em dezembro de 2018, realmente estava trabalhando no posto do CAFF, até porque há outros processos contra a Job, envolvendo outros funcionários de outros postos. Há, inclusive, pessoas que estão no INSS.

– Mas de quem é a culpa pela falta de informações existentes no processo?
Da Job e do Estado, que juntaram vários documentos imprecisos dentro do processo, inclusive omitindo alguns Termos de Rescisão, ainda que o sindicato tenha solicitado várias vezes a juntada de tais documentos, o que não foi atendido pelas rés (Job e Estado). Diante desta situação surge outra pergunta:

– Quais são os dados necessários para calcular os valores das minhas verbas rescisórias, quando não tiver Termos de rescisão no processo?
Resposta: pelo menos a data de admissão, data de demissão, último salário e, se possível, saber se o trabalhador já tinha  férias vencidas ou se eram apenas as proporcionais.

– Mas porque a lista não foi fechada antes?
Resposta: porque no processo a empresa juntou muitos nomes que sequer estavam trabalhando no posto do CAFF em dezembro de 2018.

Porque a empresa também omitiu a juntada da carteira de trabalho,  dos contracheques, dos controles de horário, dos comprovantes de pagamento de férias, das informações sobre salários, etc.

– E na liberação anterior, porque foi mais simples?
Resposta: Porque era só pagamento de salários e porque a própria JOB, na época, informou os valores que entendia serrem devidos a cada um dos trabalhadores.

– Os valores que estão sendo liberados quitam todos os direitos rescisórios dos trabalhadores ou ainda há mais créditos?
Resposta: não quitam, apenas uma proporcionalidade das verbas rescisórias, sendo que o processo seguirá.

Até porque ainda sequer há sentença, apenas uma prévia autorização que o jurídico do sindicato conseguiu para liberar esta parte dos recursos bloqueados.

– Mas Há boas notícias para os trabalhadores?
Sim, depois de um minucioso trabalho do jurídico da entidade e do perito assistente, a planilha está ficando pronta e consolidada, sendo que o sindicato irá chamar os trabalhadores beneficiários para a entrega dos cheques muito em breve, de forma a combinar, pois é preciso seguir as regras das autoridades de saúde e dos decretos de calamidade, frente à pandemia do coronavírus.

Esperamos que tudo esteja esclarecido e que os vigilantes beneficiários do processo da Job fiquem tranquilos quanto a isso, pois logo estarão recebendo seus créditos, da forma mais ágil possível, como sempre é normal no nosso sindicato, em todos os processos.

Lembrem-se: Juntos somos fortes!

Loreni Dias – Presidente
Sindivigilantes do Sul