A GREVE

A GREVE

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Com a Revolução Industrial surgiu o liberalismo econômico e as condições impostas por essa doutrina levaram o operariado a clamar por greve que, viam neste recurso, um grande instrumento para alcançarem a afirmação.

Historicamente, a paralisação de atividades ou serviços é um dos recursos mais eficazes, à disposição dos trabalhadores ou do povo em geral, como meio de pressão para se obter determinada reivindicação.
A greve é um conflito coletivo de trabalho, consistente na paralisação dos serviços necessários à empresa, seja estatal ou privada. Origina-se da própria natureza das relações de trabalho, onde quer que os desajustamentos das partes contratantes envolvam uma maioria de trabalhadores.
Sendo assim, ela se desencadeia e se desenvolve sob a defesa de representação do Sindicato, pois é um instrumento dos trabalhadores coletivamente organizados para a realização de melhores condições de trabalho para toda a categoria profissional envolvida. A força da greve é inegável. No Brasil, em menos de cem anos a greve que era considerada crime, converteu-se em direito esculpido na Lei Fundamental.

A GREVE
A “greve é o exercício de um poder de fato dos trabalhadores com o fim de realizar uma abstenção coletiva do trabalho subordinado”. Sob o ponto de vista do empregador, greve é um mal que acarreta prejuízos a produção, daí a sua força enquanto instrumento de reivindicação de melhores condições de trabalho, quando a greve é chamada de “locaute” (greve de empresários).
Os regimes totalitários proíbem as greves, pois não admitem oposição. Todo o direito provém do Estado. Os opositores são considerados traidores.
Um país democrático considera a greve um direito e, inclusive constitucional.
A greve nada mais é do que um ato formal condicionado a aprovação do Sindicato através de assembleia e que busca a obtenção de melhores condições de trabalho ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador, em decorrência das normas jurídicas, ou do próprio contrato firmado entre as partes.
A greve é toda suspensão do trabalho, decorrente de uma deliberação coletiva dos trabalhadores, a fim de lutar em defesa de melhores condições de salários e de trabalho. (AI do SindiVigilantes do Sul com fragmentos da lei de greve)