COMISSÃO DO SENADO APROVA NOVA REGRA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

O texto fixa critérios a segurados expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco por perigo inerente à profissão (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

O texto fixa critérios a segurados expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco por perigo inerente à profissão (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, em Brasília, aprovou nesta terça-feira (02) um projeto de lei complementar (PLP 245/2019), que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade.

O texto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão, caso dos vigilantes.

A proposta segue agora para apreciação no Plenário da casa em regime de urgência.

O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou relatório favorável e acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto corrige a reforma de 2019.

— Isso é uma correção necessária do vazio que ficou da reforma da Previdência para pessoas que tinham direito a aposentadoria especial, como mergulhadores e tantas outras profissões. São pessoas submetidas a condições trabalho que o corpo não resiste a mais do que um determinado tempo sob aquelas condições. Foi uma agressão a esses trabalhadores não termos aprovado a aposentadoria especial na reforma da Previdência — disse.

Regra de transição

Para o relator, a regra de transição proposta por Eduardo Braga no texto original do projeto é vantajosa para os brasileiros que se utilizarão da aposentadoria especial — como os mineiros de subsolo.

A regra de transição significa que eles não ficarão sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.

O relator adicionou ainda previsões quanto à insalubridade, tópico que, segundo ele, também carece de segurança jurídica. A proposta assegura a aposentadoria especial nos casos de insalubridade somente quando houver a efetiva exposição a agente nocivo — o que, segundo ele, torna o texto razoável para segurados e para o Estado.

O relator também acrescentou a possibilidade de conversão de tempo especial em comum. Pelo substitutivo, a conversão será reconhecida ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência de 2019.

Atividades de segurança

O substitutivo reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de arma de fogo.

Ele acolheu uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e duas do senador Paulo Paim (PT-RS) para que sejam contemplados também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.

Amin defendeu no relatório a inclusão dessas atividades por conta da jurisprudência da Justiça, que tem reconhecido o direito à aposentadoria especial, inclusive depois da reforma da Previdência, para atividades que não fazem uso de arma de fogo.

Para esses casos e também para os de guarda municipal, o benefício da aposentadoria especial independe de exigência de uso permanente de arma de fogo na profissão.

Segundo o autor do projeto, senador Eduardo Braga, o projeto não vai afrouxar regras ou retirar direitos, mas estabelecer um marco legal claro. “Com regras mais claras, o projeto poderá evitar a judicialização de muitos casos que buscam aposentadoria especial”, afirma.

Fonte: Agência Senado
Leia a matéria completa clicando aqui