JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESAS DEVEM DESCONTAR EM FOLHA PAGAMENTOS DO SINDICATO

Justiça



Assim como está acontecendo em todo o Brasil, no Rio Grande do Sul também os juízes trabalhistas estão considerando ilegal a Medida Provisória do governo que tenta impedir o desconto em folha das mensalidades e contribuições dos associados dos sindicatos. O Sindivigilantes do Sul, por meio da assessoria jurídica, obteve esta semana duas liminares que obrigam as empresas JM Guimarães e GPS a descontar e repassar ao sindicato os valores que a entidade tem a receber dos vigilantes.

Isso vale para as mensalidades dos sócios, cota de solidariedade sindical e também o pagamento dos convênios. Em caso de descumprimento, as empresas serão penalizadas com  multas.

O juiz Maurício Schmidt Bastos, da 2ª Vara do Trabalho, deixa claro, no despacho da liminar da JM Guimarães, seu entendimento de que essa MP do governo Bolsonaro é inconstitucional. Além de não ter urgência, como requer uma medida provisória, é a Constituição que determina o desconto em folha, ressaltou o juiz:

“Atropelar o comando constitucional, por meio de Medida Provisória, em matéria que não apresenta qualquer urgência, ainda que se possa entender relevante, mancha a Medida Provisória 873/19 de INCONSTITUCIONALIDADE FLAGRANTE (friso nosso), seja por não ressalvar situações já constituídas (no que fere também direitos adquiridos, de sindicatos e sindicalizados) seja por se opor, frontalmente, à disposição do inciso IV do artigo 8º, que expressamente autoriza, digo, DETERMINA, o desconto em folha, onerando logística e materialmente a adminsitração dos sindicatos, sejam eles de empregados ou empregadores.”

“A ré empregadora deve, não havendo justo motivo em contrário – não servindo a MP 873/2019 como motivo -, manter ou restabelecer DE IMEDIATO o desconto e repasse das contribuições sindicais como aqui autorizado, sob pena de MULTA NO IMPORTE DO DOBRO DO VALOR NÃO DESCONTADO E NÃO REPASSADO (friso nosso), que reverterá em favor do Sindicato-autor”, decidiu o juiz Gilberto Destro, da Vara do Trabalho de Triunfo.

Presidente Dias

O presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, afirmou que todas as empresas que tentarem bloquear os pagamentos do sindicato, sob o pretexto dessa MP fajuta, sofrerão ação idêntica do sindicato. Segundo ele, o objetivo do governo e dos patrões não é outro senão tentar destruir os sindicatos, que resistem bravamente aos desmandos das empresas e às políticas que retiram direitos dos trabalhadores:

“Se os patrões e o governo pensam que vão terminar com o movimento sindical com essas manobras, estão muito enganados, vamos para a luta e não vamos desistir de defender os direitos dos trabalhadores”, disse Dias.

“Os trabalhadores precisam apoiar o sindicato, porque senão os patrões vão tomar conta de tudo e a vida de todos vai ficar cada vez mais difícil. As empresas estão se recusando a pagar até o que assinam na Convenção Coletiva de Trabalho, imaginem se não tiver sindicato para fiscalizar e acionar a Justiça, se cada um tiver que se virar sozinho. Quem paga funcionários, assessoria jurídica e a estrutura do sindicato é o associado, por isso existe a garantia do desconto em folha”, finalizou.