JUSTIÇA DECIDE QUE A RUDDER DEVE REPASSAR MENSALIDADES E CONVÊNIOS AO SINDICATO

Justiça



Numa decisão para cumprimento imediato, a Justiça do Trabalho determinou, quarta-feira (21), que a Rudder deve voltar a repassar ao Sindivigilantes do Sul os pagamentos das mensalidades e convênios dos sócios do sindicato. Já tinham sido tomadas decisões semelhantes em relação à Seltec, MD e Epavi, em ações movidas pela assessoria jurídica da entidade.

“Isso foi mais uma tentativa patronal de encurralar e pressionar o sindicato, porque nos recusamos a aceitar uma convenção coletiva de trabalho sem nenhum reajuste dos salários”, disse o presidente Loreni Dias. Na mediação que aconteceu na Justiça do Trabalho, o sindicato patronal (Sindesp) chegou ao ponto propor uma redução salarial geral de 12%.

Essa decisão é importante não apenas para o sindicato, mas para toda a categoria, pois para se manter funcionando a entidade sindical precisa de recursos financeiros, como qualquer outra. Assim pode resistir à pressão dos patrões, sem abrir mão de direitos, continuar lutando por aumento salarial e melhores condições de trabalho para os vigilantes.

Uma das alegações dos patrões foi de que não existe ainda convenção coletiva assinada com a previsão dos repasses para esse ano. Nesse e nos outros casos, a Justiça considerou que não há necessidade da previsão em convenção para que ocorram os descontos.

“A mensalidade sindical deve ser restabelecida ao Sindicato autor, por se tratar de receita sindical decorrente da associação voluntária do trabalhador e, portanto, não tem qualquer subordinação com as Convenções Coletivas do trabalhador ao sindicato, elas estando em vigor ou não”, afirmou a juíza Luciane Cardoso Barzotto.

Com relação aos convênios, disse que os mesmos “vêm em benefício dos trabalhadores da empresa ré. Assim, o procedimento (corte dos repasses ao sindicato) mostra-se danoso aos seus próprios empregados e inconcebível, sob qualquer ângulo que se observe”, acrescentou.

A Rudder deve voltar a repassar mensalidades e convênios ao sindicato até o dia 10 de cada mês subsequente, inclusive relativos aos mês de agosto de 2020, com previsão de multa diária, em caso de descumprimento.