JUSTIÇA ACOLHE TODOS OS PEDIDOS DE BLOQUEIO DE CONTAS DA UNIVIG NAS AÇÕES INDIVIDUAIS



Todos os pedidos de bloqueio das contas da Univig Vigilância Patrimonial, em ações individuais ajuizadas pelo escritório que presta assessoria ao sindicato (Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados), foram acolhidos pela Justiça, informa o advogado Maurício Vieira da Silva, assessor jurídico do Sindivigilantes do Sul.

As ações foram ajuizadas em regime de plantão jurídico, pois o Judiciário se encontra em recesso, e as decisões foram do juiz plantonista. Segundo o advogado, o bloqueio de contas tem por objetivo garantir os pagamentos dos processos que os vigilantes estão movendo individualmente, através do escritório.

É mais uma vitória importante para os vigilantes através do esforço do jurídico do sindicato, em benefício daqueles que procuram seus serviços.

“Quanto aos pedidos de baixa na carteira, liberação de alvará para FGTS e Seguro Desemprego e pagamento dos salários, serão analisados pelo juiz responsável pela causa após o término do recesso do Judiciário, dia 22 de janeiro”, informa o assessor jurídico.

Para os demais vigilantes da empresa, que estão sofrendo com atrasos de salários, décimo-terceiro e outros direitos lesados, continua a orientação para que compareçam no plantão da assessoria jurídica, às segundas, terças e quartas-feiras, das 10h às 14 horas, para encaminhamento das ações individuais.

Situação instável

Nas suas decisões, o juiz plantonista ressalta que os documentos do processo evidenciam indícios de que a Univig se encontra em situação bastante instável, com risco real de ter cancelada sua licença para exercício da atividade econômica, mantida atualmente em caráter precário, por força de medida liminar.

Considera ainda que a resposta da Univig ao ofício enviado pelo sindicato “denota a dificuldade financeira pela qual a empresa passa, corroborando com a incerteza de obtenção de resultado útil ao processo em caso de eventual procedência dos pedidos”.

Neste sentido, o juiz considerou procedente as ações e concedeu o bloqueio de valores nas contas da empresa.