JURÍDICO DO SINDICATO REVERTE JUSTA CAUSA E CONSEGUE LIBERAÇÃO DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO PARA VIGILANTE

A assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul conseguiu na Justiça do Trabalho reverter a demissão por justa causa de um vigilante da Unnisat Segurança, posto da Estação Rodoviária de Porto Alegre.



A assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul conseguiu na Justiça do Trabalho reverter a demissão por justa causa de um vigilante da Unnisat Segurança, posto da Estação Rodoviária de Porto Alegre. Com isso, garantiu ao trabalhador a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o encaminhamento do seguro-desemprego e a baixa na Carteira de Trabalho.

No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho constava apenas o saldo de salário, sequer as férias proporcionais ou o décimo terceiro proporcional tinham sido pagos ao vigilante, diz a sentença da juíza Valdete Souto Severo, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Ela deferiu a antecipação de tutela, uma decisão com efeito imediato, considerando que: “A justa causa não se justifica sem o amplo direito de defesa, o que a empregadora não demonstra.” Também considerou que o trabalhador está desempregado e passa por sérias dificuldades financeiras que inviabilizam a sua subsistência.

“O FGTS pertence ao trabalhador, não é sequer razoável manter esse valor bloqueado, enquanto o trabalhador passa por necessidades”, completou na sentença, do dia 27 de novembro, que vale também como alvará para a liberação imediata do Fundo e encaminhamento do seguro desemprego, além da baixa na carteira de trabalho que deverá ser efetivada.

Os valores devidos vão ser avaliados e atualizados.