JUÍZA CONCEDE LIMINAR AO SINDICATO E BLOQUEIA DINHEIRO QUE A JOB TEM A RECEBER DA SEMA

Juíza levou em conta, também, que o sindicato já havia pedido ao Estado a retenção das faturas e o pagamento direto aos vigilantes.



A juíza plantonista Carolina Santos Costa, da Justiça do Trabalho de Porto Alegre, concedeu liminar ao Sindivigilantes do Sul, sexta-feira (04), bloqueando todos os valores que a JOB Segurança e Vigilância Patrimonial tem a receber da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), até o limite de um milhão seiscentos e cinquenta mil reais.

O dinheiro deverá ser colocado à disposição da 13ª Vara do Trabalho, em depósito judicial, para garantir os pagamentos dos vigilantes em atraso, como os salários de dezembro, 13º salário, as parcelas do FGTS que não são depositadas há vários meses e as verbas rescisórias.

Dia 28 encerrou-se o contrato da empresa com o Estado e os trabalhadores não receberam os valores da rescisão contratual e nem tiveram a baixa na carteira, para recebimento do Fundo e encaminhamento do seguro desemprego.

Ao conceder a liminar, a juíza levou tudo isso em consideração, ponderando ainda que o sindicato chegou a pedir ao Estado a retenção das faturas e o pagamento direto aos vigilantes.

Quanto à liberação do dinheiro, conforme o advogado Maurício Vieira da Silva, que encaminhou a ação coletiva, é preciso aguardar a volta do recesso do Judiciário para que isso seja analisado, assim como a liberação do Fundo e do seguro.

Uma decisão idêntica já tinha sido tomada pela Justiça do Trabalho, há alguns dias, em relação ao contrato da JOB com o Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff), cujas faturas restantes também foram bloqueadas.

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