JUIZ DETERMINA QUE SELTEC MANTENHA VIGILANTE NA MESMA JORNADA

Relógio



Mais uma vitória importante do Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul. O juiz Edson Pecis Lerrer, da 22ª Vara do Trabalho, concedeu liminar com antecipação de tutela obrigando a Seltec Vigilância Especializada a manter um vigilante na jornada 12 x 36 noturna, que ele já vinha cumprindo há vários anos.

Desde que foi contratado, em 1993, este vigilante trabalhava no turno das 19h às 07h. Mas, sem nenhuma combinação prévia, unilateralmente, a Seltec decidiu alterar o horário do trabalhador para o turno diário, “com o intuíto de lhe causar prejuízo, diz o despacho do juiz”, diz o documento.

Mas, através da assessoria jurídica do sindicato, o vigilante ingressou com uma ação judicial, com pedido de antecipação de tutela, para exigir da empresa a manutenção da jornada noturna.

O juiz considerou que o risco de prejuízo ao vigilante com a mudança “decorre da própria natureza do pleito, pois a partir do momento em que o trabalhador tiver alterado seu turno de trabalho, necessitará reorganizar de imediato seus compromissos particulares, com evidente prejuízo aqueles já assumidos”.

Por fim, o juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela, que é uma decisão preliminar, provisória, até a conclusão do processo, a fim de prevenir danos irreparáveis ao autor do processo.

“Defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar à reclamada a manutenção do turno de trabalho do reclamante em escalas de 12 x 36 horas, das 19h às 07h”, decidiu o juiz.

Assim, sob pena de multa em caso de descumprimento, a empresa recebeu o prazo de dez dias para comprovar que o vigilante foi mantido na sua antiga escala. Orientamos os vigilantes em situação semelhante a procurarem o sindicato para serem tomadas as providências legais, como neste caso.