HOMOLOGADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS VIGILANTES

Empresas que ainda não fecharam suas folhas de pagamentos devem pagar o reajuste em julho, mas quem fechou a folha deverá pagar em agosto



Foi homologada nesta quinta-feira (28) no Ministério do Trabalho a Convenção Coletiva de Trabalho deste ano dos vigilantes da base territorial do Sindivigilantes do Sul (clique no link).

As empresas que ainda não fecharam suas folhas de pagamentos devem pagar o reajuste (2,81%) agora em julho. Quem já fechou a folha, contudo, deverá pagar em agosto.

O salário dos vigilantes passa a ser R$ 1.447,60, do ASP, R$ 1.141,80, e o VA , R$ 19,23. O pagamento do retroativo à partir data-base (1º/02) será feito um mês atrasado a cada pagamento de salário.

Com a negociação que aconteceu, foram mantidos vários direitos que a patronal queria retirar. O prejuízo da categoria seria de mais de R$ 200,00 se o sindicato tivesse assinado a proposta que inicial das empresas.

A patronal queria, por exemplo, liberar a implantação de “toda e qualquer escala”, sempre que quisesse. Isso não foi aceito e não consta da CCT. Por outro lado, foi garantida a rescisão de contratos no sindicato para os sócios, uma vez que a patronal não aceitou estender isso para toda a categoria.

Cota de Solidariedade

Sobre a cota de solidariedade, temos esclarecimentos importantes a fazer:

1- NÃO FOI CRIADA MAIS UMA TAXA do sindicato, é mais uma MENTIRA de quem diz isso.

2- Pelo contrário, DIMINUIU uma taxa, os vigilantes ESTÃO PAGANDO MENOS para o sindicato, porque o imposto sindical acabou. Era cobrado de todos um dia de trabalho, em março. Agora não existe mais, acabou!

3- Foi apenas modificado o nome da Contribuição Assistencial, que agora se chama COTA DE SOLIDARIEDADE SINDICAL. Continua a mesma coisa.

4- O valor do desconto continua sendo 1,099% do piso salarial e periculosidade.

5- Isso representa apenas R$ 20,68/mês para os vigilantes que recebem o novo piso de R$ 1.447,60.

6- A cota é FUNDAMENTAL para manter o sindicato, funcionários, sede, subsedes, estrutura (telefones, internet, copiadoras, água, luz, IPTU, etc,), viaturas, assessoria jurídica, convênios, colônia de férias, etc, pois só as mensalidades dos sócios não cobrem nem os salários dos funcionários.

7- Dos sócios do sindicato NÃO SERÁ COBRADO nenhum valor retroativo da cota de solidariedade.

8- O retroativo da cota só será cobrado DOS NÃO-SÓCIOS. Destes, serão cobrados apenas dois meses, abril e maio, que serão descontados parceladamente, em duas vezes.

Quem quer um sindicato forte e combativo precisa contribuir com alguma coisa para que ele continue existindo, ou o sindicato vai quebrar. Para lutar pelos vigilantes, o sindicato precisa do apoio da categoria. Vigilante consciente, sindicato forte!

Obs. – Texto modificado para inserção do link do arquivo com a  íntegra da CCT.