CNTV MARCA PRESENÇA NA VOTAÇÃO DA COMISSÃO DE TRABALHO QUE APROVOU PROJETO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Representantes da Confederação e do Sindesv-DF, na Câmara dos Deputados

Representantes da Confederação e do Sindesv-DF, na Câmara dos Deputados



A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, dia 10 de abril, substitutivo ao projeto de lei complementar (PLP 42/23) que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência (EC 103) para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Mas a proposta ainda tem um caminho a percorrer, já veio do Senado Federal e precisa ser analisada por mais três comissões: de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Depois, segue para votação do Plenário, porém, alguns parlamentares já adiantaram que vão pedir que este caminho seja encurtado, tendo em vista que o projeto já foi amplamente debatido e foi aprovado por unanimidade na Comissão do Trabalho.

Vitória com votação unânime

José Boaventura, presidente da CNTV

José Boaventura, presidente da CNTV

Representando os vigilantes do Brasil, a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e o Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal (Sindesv-DF), estiveram presentes na Comissão de Trabalho, para acompanhar este debate e a votação.

Para o presidente da CNTV, José Boaventura, a aprovação de forma unânime na Comissão do Trabalho, já é uma vitória, pois na Comissão que se discute efetivamente as relações de trabalho no Brasil, os vigilantes tiveram reconhecidos a justeza da concessão deste direito, mas isso não quer dizer que a batalha já está ganha:

“O nosso direito à proteção e reconhecimento do risco e da penosidade do trabalho dos vigilantes, armados ou não, é uma vitória. A possibilidade de que possamos usufruir de forma digna o que passamos a vida inteira trabalhando para conquistar é muito importante, mas o caminho é longo e sabemos que ainda há muito o que se discutir nas outras Comissões, especialmente na Comissão de Previdência, por isso, não podemos recuar e descansarmos, acreditando que já ganhamos a aposentaria especial, agora é a hora de nos mobilizarmos ainda mais, para enfrentar o que vem pela frente”, afirmou.

Diante disso, nos dias 08 e 09 de maio, a CNTV estará realizando o seu Seminário Nacional, que terá como um dos temas centrais a aposentadoria especia e onde será definida a estratégia para a continuidade dessa luta.

O seminário será realizado na sede da Central Única dos Trabalhadores no Distrito Federal (CUT/DF).

Veja o que foi aprovado na CT

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A reforma da Previdência previu regras transitórias que poderiam ser revistas por regulamentação posterior e este foi o acordo que firmado entre o Governo, o Senado e o Deputado Distrital Chico Vigilante, que representava a CNTV e seus sindicatos e federações filiadas.

Em breve resumo, o texto aprovado na Comissão de Trabalho:

Altera o calculo do direito, deixando de existir o sistema de pontos, passando a seguir a regra:

IDADE                    TEMPO TRABALHADO

40                           15

45                           20

48                          25

O Trabalhador que se aposentar em atividade considerada especial, deverá parar de trabalhar ou não poderá voltar a trabalhar em atividade nociva, sob o risco de ter seu benefício suspenso ou cancelado, na forma da lei.

O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:

– atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;

– atividade de mineração subterrânea;

– atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;

– atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;

– atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão;

– Guarda Municipal, e atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.

* A conversão do tempo foi mantida em 12/11/2019, quando se deu a entrada em vigor da EC 103;

* O projeto eleva o benefício para 100%;

* Nos casos em que não for possível a comprovação por meio de formulário ou laudo técnico de condições ambientais do trabalho constante deste artigo, por encerramento das atividades da empresa onde o trabalho foi exercido, serão admitidos outros meios de prova em direito permitidos, desde que cumpridos os requisitos legais para comprovação da incidência de agentes nocivos no que tange aos aspectos quantitativos e qualitativos, vedada a prova exclusivamente testemunhal;

* O exercício de trabalho em atividades ou operações perigosas, segundo a legislação trabalhista, não enseja a caracterização da atividade como especial;

* O texto incluía ainda as atividades sujeitas à pressão atmosférica anormal (Aeronautas: pilotos de avião e comissários de bordo), mas foi apresentada proposta de retirada do item, mesmo sendo alegada questão técnica e falta de estudos comprobatórios, os parlamentares alegaram que esta categoria poderia ser incluída em outra Comissão, já que a Justiça já reconhece o direito dos aeronautas.

“SE CAI DO CÉU É CHUVA, O RESTO É LUTA!”

PROCESSO DA MOBRA/FASE: VIGILANTES DA LISTA DEVEM LIGAR PARA O SINDICATO

(Foto:  Jeso Carneiro)

(Foto: Jeso Carneiro)



A lista abaixo é de beneficiários do processo coletivo da Mobra, referente ao posto da Fundação de Atendimento Socio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase). Quem constar nela, somente, deve entrar em contato urgente com o sindicato e informar o CPF e os seus dados bancários para recebimento de valores: banco, agência, número da conta corrente ou conta poupança e número de operação.

Não pode ser conta salário ou conta em nome de terceiros, precisa ser a conta corrente ou poupança, exclusivamente no nome de quem consta na lista. Também devem informar seu número de telefone e endereço e enviar copia do RG e /CPF para o e-mail do sindicato.

Quanto à data e valor do pagamento, a assessoria jurídica do sindicato esclarece que isso ainda depende da apresentação de informações por parte da Fase. Somente após a Fase apresentar essas informações, no prazo de 20 dias, e com os dados bancários , o juiz vai analisar a liberação dos valores.

Sem as informações da Fase não é possível, ainda, se indicar o valor que corresponde a cada um (a).

Outros processos

Sobre outros processos, comparecer no plantão jurídico do sindicato, segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14h, enviar mensagem de whatsapp para o número (51) 999-578-256 ou telefonar direto para o escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, da assessoria jurídica: (51) 3589-5507.

O plantão previdenciário no sindicato funciona às quintas-feiras, das 09h ao meio-dia.

Ligar para o sindicato:

  1. Adriele Oliveira dos Santos
  2. Adão Ajala Tavares
  3. Alessandro Kowalski de Lima
  4. Anderson de Souza Fagundes
  5. Anderson Menezes Borromeu
  6. Andressa Dorneles
  7. Anderson Penteado Vieira
  8. Carlos Ricardo Pedroso
  9. Caroline Melo de Souza
  10. Cassio Hercules
  11. Charles Emiliano Ferri da Silva
  12. Claudemir Ferreira de Oliveira
  13. Claudio Duarte Dorneles
  14. Cristiane Prado Silva
  15. Daniel Marques
  16. Deive Rodrigues de Oliveira
  17. Diolceia Honorata Luiz de Castro
  18. Edimar de Paula Padilha
  19. Eduardo da Silva Lopes
  20. Eugênio Rene da Rosa
  21. Everton Luis Costa
  22. Felipe Fraga dos Santos
  23. Flavio Ian
  24. Gustavo Jesinski
  25. Hiago Lima de Oliveira
  26. Isamara Diogo Novaes
  27. Iuri Leonardo
  28. Jaqueline da Silva Dill
  29. José Claudio Oliveira
  30. João Vanderlei Melo Ferreira
  31. Jordana Francine Bitencourt dos Reis
  32. José Vilmar Carvalho Torbes
  33. Laudelino Xavier
  34. Leno Marcos Ornelas da Silva
  35. Luciara Pereira
  36. Lucas Alexandre Gonçalves da Cunha
  37. Luis Antonio Machado Oliveira
  38. Luis Cesar Franqui da Silva
  39. Luis Fernando Jaques
  40. Marcelo Tavares
  41. Marcio Andrei Luersen
  42. Maria Jose Silva da Silva
  43. Maria Cristina Dutra dos Santos
  44. Michael Silva
  45. Murilo Cavalheiro Ferreira
  46. Nathan Lopes de Melo
  47. Patricia Castro Vieira
  48. Paulo Alexsandre Brites Marques
  49. Paulo Sergio Madruga da Silva
  50. Rafael Lemos Machado
  51. Ricardo Patrício Prates
  52. Rogério Jesus da Cruz
  53. Robinson Chaves
  54. Rudimar Pereira Rodrigues
  55. Sabrina Bandeira Rosa
  56. Sandro Giehl
  57. Suelen Janine
  58. Thiago Dutra Chaves
  59. Valmir Quadros

Foto: Justiça do Trabalho / Jeso Carneiro

NOVO BENEFÍCIO: SINDICATO PASSA OFERECER PLANO ODONTOLÓGICO AOS SÓCIOS (AS)

Presidente Dias, com a ficha de adesão, e representantes da Odonto Empresas

Presidente Dias, com a ficha de adesão, e representantes da Odonto Empresas



Temos uma ótima notícia: o Sindivigilantes do Sul acaba de firmar um contrato com a Odonto Empresas, uma das maiores operadoras do ramo no país, que oferece quatro opções de plano odontológico para os sócios e sócias do sindicato, a preços muito acessíveis.

O contrato foi assinado nesta terça-feira (16) pelo presidente Loreni Dias, na foto com o diretor comercial da Consultoria Do Vale, Alcides Obiler, e a supervisora comercial, Ana Monteiro, representantes da Odonto Empresas.

“É uma grande satisfação podermos anunciar este convênio que vai proporcionar atendimento odontológico de qualidade para quem é filiado ao sindicato e seus dependentes, em todo o Estado”, disse o presidente Dias.

“Este é um item essencial para a saúde das pessoas e os valores dos planos oferecidos são bem razoáveis, por isso acredito que vamos ter uma grande adesão da nossa categoria”, acrescentou.

Sem carência e sem coparticipação

Para que o convênio entre em vigor a partir de 1º de junho, data marcada para começarem os atendimentos, é preciso que, no mínimo, 200 pessoas se inscrevam em algum dos planos até 13 de maio, por isso é importante que os interessados façam logo sua escolha e assinem a ficha de adesão.

Quem aderir até essa data, 13 de maio, não terá prazo de carência no plano, mas quem assinar contrato depois precisará cumprir uma carência de 60 dias.

Também não há coparticipação e nem taxa extra por qualquer consulta ou procedimento previsto no plano ao qual a pessoa aderir.

Outro detalhe importante: é obrigatória a permanência no plano por pelo menos um ano, a não ser em caso de demissão do emprego.

Lista de dentistas por cidade

A abrangência dos planos é nacional, com uma grande rede de consultórios no país e no Estado. Já são cerca de 700 dentistas cadastrados em todo o Rio Grande do Sul.

Veja no link abaixo lista dos dentistas cadastrados por cidade.

https://odontoempresas.com.br/cliente/encontre-um-dentista/

Note que no site você pode definir a área de busca na própria cidade ou numa região maior (até X quilômetros de distância, por exemplo).

Os interessados (as) em contratar seu plano também podem indicar outros profissionais para integrarem a lista, principalmente se não tiver nenhum relacionado onde reside.

Dependentes

São aceitos como dependentes o cônjuge, companheiro (a), filhos, netos, sobrinhos, primos, avós, pais, etc. Mas o plano dos dependentes deve ser o mesmo de quem é titular e o pagamento é individualizado, cada beneficiário paga o mesmo valor para a Odonto Empresas.

Agora escolha seu plano:

1) Plano Sigma – R$12,00 mensais por pessoa
– Consultas
– Odontopediatria (crianças até 12 anos)
– Radiologia (inclusive panorâmica)
– Cirurgia (extração de dentes,inclusive Siso)
– Dentística (restauração em resina)
– Endodontia (tratamento de canal)
– Periodontia (tratamento da gengiva)
– Prótese (novo rol mínimo)

2) Plano Beta – R$ 13,00 mensais por pessoa
– Sigma + 13 procedimentos com placa para clareamento (gel à parte pago pelo segurado)
– Radiologia bucomaxilo facial (toda face)

3) Plano Alfa – R$ 20,00 mensais por pessoa
– Beta + Documentação Ortodôntica e Placa de Bruxismo

4) Plano Delta – R$ 90,00 mensais por pessoa
– Alfa + Manutenção Ortodôntica e Próteses (material cerâmica e chapa)

(Os planos 2, 3 e 4 incluem tudo o que tem no plano anterior, mais os acréscimos)

Informações e contratação

Telefone/Whatsapp (Ana): (51) 9-9641-0310
Sindicato: (51) 3225-5070 / 3021-5114 / 3024-5115

Parabéns, Vigilantes e ASPs, por mais essa conquista. Nós estamos sempre trabalhando para defender os seus direitos e ampliar os benefícios da nossa categoria.

Juntos somos fortes, abraço da diretoria!

 

COMISSÃO DE MULHERES DO SINDICATO TEM REUNIÃO COM DEPUTADA SOFIA CAVEDON SOBRE PROJETO DA COTA DE VAGAS

Rosane Schmitz, Cristilorem Luz, Sofia Cavedon, Eni Severo e Ana Campos, no gabinete da deputada

Rosane Schmitz, Cristilorem Luz, Sofia Cavedon, Eni Severo e Ana Campos, no gabinete da deputada



Em reunião nesta quinta-feira (11) com uma comissão de mulheres do Sindivigilantes do Sul, na Assembleia Legislativa, a deputada estadual Sofia Cavedon (PT) disse que o projeto de lei da cota de vagas para vigilantes mulheres nos contratos dos Poderes do Estado tem possibilidade de ser aprovado, nas comissões e no plenário da casa, ainda em 2024.

Participaram do encontro a diretora Cristilorem Luz e as vigilantes Eni Severo, Ana Campos e Rosane Schmitz, da equipe de apoio do sindicato.

O PL 524/2019 está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e deve passar também, depois, pela Comissão de Segurança e Serviços Públicos. A relatora do projeto na CCJ é a deputada Luciana Genro (PSOL).

A proposta determina que as empresas prestadoras de serviços nas áreas de segurança e vigilância, bem como nas de transportes de valores, contratadas por órgãos e entidades da Administração Pública Direta dos três Poderes do Rio Grande do Sul, devem reservar um mínimo de 20% das vagas dos contratos para vigilantes do sexo feminino.

“A importância desse projeto é a mudança da cultura, para que as pessoas passem a ver mais mulheres vigilantes e pelo exemplo, pela materialização da mudança, sejam superados o preconceito e a discriminação contra as mulheres nessa área”, afirmou a parlamentar, durante  a reunião em seu gabinete.

Segundo a deputada, a aprovação do PL vai depender da mobilização da categoria, pois há muitos projetos aguardando votação nas comissões da Assembleia.“Mas acredito que vamos aprovar o projeto até o final do ano”, disse.

 Mesmo curso e mesmas tarefas

Na conversa de cerca de uma hora, ela ficou muito impressionada com os relatos das vigilantes sobre os preconceitos que sofrem nesse mercado de trabalho.

Sofia - Cris - Ana - Rosane (3)

As representantes do sindicato ressaltaram à deputada que as mulheres vigilantes têm a mesma formação, fazem o mesmo curso de profissionalização, passam pelo mesmo treinamento, fazem as mesmas reciclagens e cumprem as mesmas tarefas que os homens, por isso não há razão para serem tão discriminadas na seleção de pessoal das empresas.

“Precisa ser profissional treinado para exercer a profissão e nós somos, e porque não nos contratam?”, indagou Ana Campos. “Não tem diferença, o que o homem faz nós também fazemos”, completou.

Foram citados diversos casos de postos de trabalho onde as mulheres são uma minoria absoluta. A diretora Cristilorem, por exemplo, lembrou que quando trabalhou no Aeroporto Salgado Filho, na capital, havia 20 vigilantes em serviço e apenas duas mulheres na equipe.

Elas apontaram também que muitas vigilantes exercem, ainda, o papel de chefe de família, são as principais responsáveis pela manutenção da casa, o sustento dos filhos, e precisam de emprego para cumprirem mais essa função social.

Ao final, a deputada adiantou que vai encaminhar um pedido de inscrição para as vigilantes apresentarem sua realidade aos deputados e deputadas numa reunião da Comissão de Segurança e Serviços Públicos, no espaço destinado aos assuntos gerais.

“Foi uma reunião muito positiva com a deputada, fomos muito bem acolhidas por ela, contamos a nossa realidade, e saímos daqui mais otimistas, acreditando que o projeto tem boas chances de êxito na Assembleia”, disse a diretora Cristilorem.

 

LEI ANTICALOTE FOI SANCIONADA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL E JÁ ESTÁ EM VIGOR

Deputado Luiz Fernando Mainardi, autor do PL, e governador Eduardo Leite, que assinou a lei

Deputado Luiz Fernando Mainardi, autor do PL, e governador Eduardo Leite, que assinou a lei



Na tarde de terça-feira (09), em um ato no Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite sancionou a Lei 16.110, de autoria do deputado estadual Luiz Fernando Mainardi (PT), conhecida como Lei Anticalote, que determina uma série de garantias aos profissionais dos setores de vigilância, limpeza, serviços gerais, saúde, merenda escolar, entre outros trabalhadores (as) das empresas que prestam serviços terceirizados ao poder público estadual.

A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial do Estado e, com isso, já está em vigor:

“O que ocorre é que existem empresas que prestam serviço para o poder público e em determinado momento declaram falência, fecham a empresa e os funcionários ficam com salários atrasados, sem 13º, sem férias, sem nada. Na hora de entrar na Justiça, entram contra o estado”, afirmou Mainardi.

“Nós temos conhecimento de pessoas que trabalham décadas para terceirizadas do poder público, geralmente no setor de limpeza ou segurança, e já tomaram quatro ou cinco calotes destas empresas.”

“Essa lei é uma grande vitória, pois organiza um setor importante e dá as devidas garantias aos trabalhadores”, concluiu o deputado.

Um grande dia

“Este é um grande dia para os vigilantes e outras categorias de trabalhadores terceirizados, finalmente, depois de muitos anos de luta o projeto foi aprovado e agora é lei,  temos muito o que comemorar”, disse o presidente do sindicato, Loreni Dias.

Ele recordou que essa mobilização começou em 2015, quando o primeiro projeto anticalote foi apresentado pelo deputado Adão Villaverde (PT), que deixou o mandato em 2018, e foi reapresentado em 2019 por Mainardi. Dia 12 de março o projeto foi aprovado por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa (foto).

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Comemoração da aprovação na Assembleia Legislativa

“Agora esperamos que a lei seja cumprida, não fique apenas no papel, e vamos cobrar , para que não aconteça mais dos trabalhadores ficarem sem receber nada dos seus direitos, além de perderem o emprego, quando uma empresa encerra o seu contrato ou fecha as portas”, acrescentou Dias.

Conta vinculada

Entre outras medidas, a Lei Anticalote prevê que todo mês, quando o poder público pagar a empresa prestadora de serviço, ela deve depositar 1/12 dos direitos trabalhistas de seus funcionários em uma conta específica, para que havendo qualquer interrupção do contrato ou ao final do contrato, quando não for renovado, o direito dos seus funcionários esteja garantido.

Ela diz no artigo 7º que “os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, referidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (lei de licitações) depositados na conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – serão descontados do pagamento mensal contratualizado com a empresa prestadora”.

Segundo a assessoria do deputado, agora é preciso que isso conste nos editais e contratos do Estado, de acordo com a Lei 16.110/2024.

Comprovação dos pagamentos

Para conseguir a liberação dos recursos da conta-corrente vinculada, a nova lei diz que “a empresa deverá apresentar ao setor responsável os documentos comprovando os pagamentos e/ou indenizações trabalhistas”.

Já no encerramento do contrato, “o saldo remanescente da conta-corrente vinculada somente será liberado à empresa mediante liberação do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, que confirme a quitação dos pagamentos e das indenizações trabalhistas”.

Parabéns, vigilantes, mais uma conquista importante da nossa categoria, mas nossa luta segue para que a lei anticalote seja cumprida, não esquecendo que somente com união e mobilização conquistamos novos avanços, porque juntos somos mais fortes.

Leia a íntegra da Lei 16.110 no Diário Oficial clicando aqui.

Leia mais:
Vitória: Projeto Anticalote é aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa

 

PROJETO EXIGE CÂMERAS NAS FARDAS DE VIGILANTES PRIVADOS

Câmeras corporais já são usadas por polícias estaduais e federais
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Câmeras corporais já são usadas por polícias estaduais e federais Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil



O Senado deve analisar projeto que obriga o uso de câmera corporal por vigilantes, que são profissionais de segurança privada. O objetivo do projeto de lei (PL) 285/2024, do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, é prevenir e reduzir possíveis excessos do agente.

O texto receberá relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e depois seguirá para a análise definitiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em sua justificativa para a proposta, Dino lista casos de agressões e até de morte causadas por abusos da atividade de vigilância, como o assassinato em 2020 do cidadão João Alberto Silveira Freita, de 40 anos.

Ele foi espancado por seguranças de um supermercado da rede Carrefour, em Porto Alegre (RS).

“A atividade é marcada por alguns casos de violência, abuso e suspeição em estabelecimentos privados… O uso de bodycams [câmeras corporais], em geral, está relacionado à redução dos níveis desproporcionais de uso da força, ao fortalecimento dos mecanismos de controle e à melhoria da produtividade”, diz o ex-senador, citando publicação de 2023 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Vigilância Patrimonial

Segundo a proposta, o equipamento passaria a ser obrigatório apenas na chamada vigilância patrimonial, categoria de segurança privada exercida em eventos ou dentro de estabelecimentos, públicos ou privados, a fim de proteger pessoas e o patrimônio. Para isso, a proposição altera a Lei 7.102, de 1983, que rege os serviços particulares de vigilância.

Ficariam dispensadas da exigência as microempresas e empresas de pequeno porte, regidas pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Para Dino, isso evitará a “onerosidade excessiva em contratos de menor valor”.

Nos outros casos, o projeto determina que os vigilantes deverão ter em suas fardas câmeras que devem gravar áudio e vídeo e que o material capturado seja compartilhado com a Polícia Federal ou Ministério Público para apurar possíveis crimes, de acordo com futuro regulamento.

Segurança Privada

As atividades de segurança privada são reguladas, controladas e fiscalizadas pela Polícia Federal. A vigilância patrimonial é uma dessas atividades, e não deve ser confundida com outras profissões que colaboram para a segurança de um estabelecimento, como os porteiros. Também são atividades de segurança privada o transporte de valores, a escolta armada e serviços de segurança pessoal.

Fonte: Agência Senado

 

SEM CURSO DE VIGILANTE, SEGURANÇA DE IGREJA NÃO RECEBE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

Decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília



A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar o recurso de um agente de segurança da Igreja Universal do Reino de Deus de Curitiba (PR) contra decisão que lhe negou o direito ao adicional de periculosidade, por não preencher os requisitos legais.

O colegiado aplicou ao caso a jurisprudência do TST referente à atividade de vigia, que não está exposto à situação de risco acentuado.

Segurança pessoal

Na ação trabalhista, o profissional disse ter exercido feito a segurança pessoal de bispos e pastores e do patrimônio da igreja, entre 2013 e 2019, sem anotação na carteira de trabalho. O vínculo foi reconhecido pela 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), que também condenou a igreja a pagar o adicional de periculosidade, correspondente a 30% sobre o salário base.

Vigia

Mas a empregadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), alegando que o ex-empregado não tinha curso de vigilante e que suas funções seriam equiparadas às de um vigia, que, sem armas, fazia rondas nas dependências da igreja.

Requisitos legais

Para o TRT, embora o profissional fizesse a segurança patrimonial e pessoal dos pastores da Igreja Universal, essa atividade não justificaria o recebimento do adicional de periculosidade, pois ele não trabalhava para empresas de segurança privada autorizadas pelo Ministério da Justiça nem tinha habilitação profissional para a atividade de vigilante.

Formação profissional

O relator do recurso de revista do segurança, ministro Breno Medeiros, explicou que o exercício da profissão de vigilante depende de formação profissional em curso ministrado por estabelecimento autorizado por lei e de registro na Polícia Federal (artigos 16 e 17 da Lei 7.102/1983).

Assim, não é possível conferir ao vigia sem habilitação as mesmas prerrogativas e os mesmos direitos do vigilante profissional.

No contexto descrito pelo TRT, o relator concluiu que as funções do empregado são mais próximas das exercidas pelo vigia. Para ele, a jurisprudência firmada sobre a atividade de vigia é aplicável analogicamente ao caso.

De acordo com esse entendimento, o vigia não está sujeito à mesma situação de risco acentuado prevista no artigo 193, inciso II, da CLT, quando sua atividade não exige o uso de arma de fogo e quando ele não tiver formação específica para a função de vigilante.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RRAg-6-48.2020.5.09.0028
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

COM 306 MIL VAGAS EM FEVEREIRO, MERCADO FORMAL SE AMPLIA

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasil

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasil



O país abriu 306.111 empregos com carteira em fevereiro, superando tanto o mês anterior como o mesmo período de 2023. O resultado, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (“novo” Caged), foi divulgado nesta quarta-feira (27) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, o saldo no ano é de 474.614 postos de trabalho, sendo 268.908 em serviços (56,7% do total).

Assim, considerando o ano de 2023 e os dois primeiros meses deste ano, o saldo acumulado no atual governo se aproxima de 2 milhões de vagas (1.958.212). Nesse período, o estoque de empregos formais subiu para quase 46 milhões (45.991.889).

O saldo de fevereiro resulta da diferença entre 2.249.070 admissões e 1.942.959 desligamentos. Dos 306 mil vagas a mais, 193.127 foram no setor de serviços, 54.448 na indústria e 35.053, no construção. Comércio (19.724) e agropecuária (3.759) também criaram empregos com carteira. Além disso, as cinco regiões e 24 das 27 unidades da federação também registraram crescimento em fevereiro.

Salário médio

No recorte por gênero, pouco mais da metade (52%) eram mulheres. A faixa etária com maior saldo (137.406) foi a de 18 a 24 anos. Já o ensino médio completo respondeu por 196.163 postos e trabalho.

O salário médio de admissão, no mês passado, foi de R$ 2.082,79, queda real de 2,4% em relação a janeiro e crescimento de 1,4% na comparação com igual período de 2023. Pouco mais de 60% das vagas abertas (185.814) foram na faixa entre 1 e 1,5 salário mínimo.

Fonte: CUT Brasil

CÂMARA APROVA PROJETO QUE ALTERA LEI DE FALÊNCIAS

Deputada Dani Cunha apresentou o substitutivo que foi aprovado

Deputada Dani Cunha apresentou o substitutivo que foi aprovado



A Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. O texto será enviado ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), para o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo. Ela afirmou que a proposta vai garantir celeridade, desburocratizar e moralizar o processo falimentar. “Posso citar o exemplo de famosas falências que estão em curso há mais de 20 anos”, disse.

A relatora fez novas alterações no texto depois de reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Dani Cunha explicou que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos acordos que revelam o espírito da democracia. “A gente consegue ver um consenso: a necessidade de moralizar a pauta da falência no Brasil.”

O texto da relatora faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos de precatórios.

(Veja ao final nota do sindicato com links sobre as críticas ao projeto)

Créditos trabalhistas

A proposta determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista.

Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Créditos da Fazenda Pública

Em relação aos créditos da Fazenda Pública, a serem apresentados junto aos pendentes de definição (exigibilidade suspensa, por exemplo), o governo credor deverá informar ao devedor memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.

Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

Debate em Plenário

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo. “Estamos dando condições ao País para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta agiliza o processo de falências e as condições de os credores serem atendidos. “Hoje a empresa entra em falência e não honra com seus compromissos. As dívidas precisam ser pagas para se fazer valer os direitos.”

Para a líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), “o projeto tem o potencial para abreviar as falências”. Segundo ela, o texto propõe algo melhor que os processos falimentares atuais, prolongados por décadas.

Para o deputado Merlong Solano (PT-PI), o texto desburocratiza o processo de falência, diminui a judicialização, aumenta a participação dos credores nas decisões e preserva a prioridade dos créditos trabalhistas. “Os salários dos trabalhadores eventualmente prejudicados ficam na linha de frente do processo de recebimento dos valores dos credores”, ressaltou.

Já o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) foi contra o texto por acreditar que a mudança não beneficia os trabalhadores. “Muitas empresas que poderiam ser recuperadas, com essa nova lei, vão abrir falência, pois os credores vão querer a falência dela”, disse.

Ele também reclamou da falta de discussão da proposta em relação a outras mudanças de anos anteriores sobre a Lei de Falências.

Plano de falência

Câmara dos Deputados - Plenário - Mário Agra - Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário do dia 26 de março

Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos (cerca de R$ 1,4 milhão). Será permitido ainda vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência.

Esse plano deverá conter proposta de gestão dos recursos da massa falida, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento.

O plano poderá tratar ainda de pontos como:

  • a compra dos bens da massa falida com os créditos dos credores;
  • a transferência dos bens da massa falida a uma nova sociedade com participação dos credores; e
  • a sugestão de descontos para receber os créditos, desde que aprovados pela respectiva classe de credores, exceto quanto aos créditos fiscais e do FGTS.

Entretanto, o plano não poderá prever a concessão automática ou discricionária de descontos em relação aos devedores, seja em juízo ou fora dele.

Outro plano

Credores que representem, no mínimo, 10% do total de créditos contra a massa falida poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, ele terá de ser deliberado pela assembleia-geral de credores, e a classe para a qual não haja expectativa de recebimento de valores não terá direito a voto.

O plano de falência não dependerá do consentimento do falido e poderá ser alterado na assembleia por iniciativa do gestor ou administrador judicial ou por propostas alternativas apresentadas por credores que detenham, no mínimo, 15% dos créditos presentes na reunião.

Remuneração do gestor

Sobre a remuneração desses administradores judiciais e dos gestores, em vez do máximo de 5% dos créditos envolvidos, como a lei prevê atualmente, o texto de Dani Cunha propõe três limites diferentes a serem levados em conta pelo juiz.

Um deles prevê um escalonamento do percentual dos créditos envolvidos:

  •  2% para valores totais acima de 400 mil salários mínimos;
  • 3% se maior que 100 mil salários e menor que 400 mil;
  • 4% quando entre 50 mil e 100 mil salários; e
  • 5% no caso de créditos abaixo de 50 mil salários mínimos.

Outro limite será um teto de 10 mil salários mínimos (R$ 14,12 milhões) para a totalidade das remunerações devidas à administração judicial, incluindo substituições e pessoal da equipe.

O terceiro será o teto do funcionalismo federal, atualmente em R$ 44 mil, quando a remuneração for destinada a administrador pessoa física.

O administrador que tiver as contas desaprovadas não terá direito à remuneração.

Mandato do administrador

O texto aprovado prevê mandato de três anos para o administrador judicial nomeado pelo juiz para conduzir o processo falimentar. Esse administrador, seja na falência ou na recuperação judicial, não poderá assumir mais de um processo com dívidas de 100 mil salários mínimos ou mais em até dois anos do término de seu mandato anterior perante o mesmo juízo.

Essa proibição de acúmulo de funções em diferentes processos não se aplica caso o administrador judicial conclua os trabalhos em três anos.

O administrador judicial ou gestor fiduciário que já tenha exercido anteriormente essa função na recuperação judicial de determinada empresa não poderá atuar na condução do processo de falência dessa empresa.

Ele não poderá contratar parentes ou familiares até o 3º grau, sejam seus ou de magistrados e membros do Ministério Público atuantes em varas de falência.

Comitê de credores

Quanto ao comitê de credores, o projeto prevê a inclusão de um representante da Fazenda Pública. Esse comitê examinará o plano de falência, emitindo parecer; examinará propostas de acordo; e avaliará a necessidade de substituição do gestor.

A fiscalização das atividades do devedor e dos atos do gestor fiduciário ou administrador judicial poderá ser realizada individualmente por qualquer membro do comitê, com acesso amplo e irrestrito a documentos e informações.

Se a assembleia-geral assim decidir, o comitê poderá assumir função deliberativa para garantir maior rapidez na elaboração e execução do plano de falência.

Quórum

Para a realização das assembleias de credores, a relatora diminuiu o intervalo entre duas convocações sucessivas, passando de cinco dias para uma hora.

Já o quórum será de mais da metade do valor dos créditos presentes e mais da metade da maioria numérica de credores presentes.

No caso permitido pela lei, de substituição das deliberações da assembleia-geral por documento de adesão assinado pelos credores, o quórum passa de mais da metade dos créditos para metade desses créditos e a maioria numérica de credores.

No entanto, na autorização de forma alternativa de realização de ativo na falência, como a transformação de dívida em participação no capital, o quórum passa de 2/3 dos créditos para mais da metade dos créditos e maioria numérica dos credores.

Recuperação judicial

Na recuperação judicial, o texto muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados.

O texto proíbe a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor.

Os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos estarão excluídos da recuperação judicial.

Isenção de imposto

No caso de liquidação judicial, extrajudicial ou falência, a proposta prevê a isenção do imposto de renda sobre o capital no lucro obtido com a venda de bens e direitos do ativo da empresa (como prédios, por exemplo) a fim de pagar os credores.

Bens pessoais do devedor

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo usado para buscar, em certas circunstâncias, bens pessoais dos proprietários e administradores da empresa falida para pagar as dívidas, o projeto prevê que seu uso favorecerá a todos os credores. Entretanto, não serão permitidas a extensão da falência a outras empresas ou a ampliação dos beneficiários ou mesmo a ampliação da responsabilidade pela dívida a pessoas que não tenham promovido o incidente que motivou o uso desse mecanismo.

A mudança atinge os casos previstos inclusive no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Uso de precatórios

O texto aprovado permite ainda o uso de qualquer direito creditório contra o poder público, como precatórios, para pagar os credores, contanto que seja pelo seu valor de face.

Um desconto poderá ser aplicado se aprovado por ¾ do número de presentes em assembleia e por igual fração dos créditos devidos pela massa falida.

Depois de deduzidas todas as dívidas de credores perante os Fiscos, os direitos creditórios poderão ser cedidos aos credores por valor aceito em assembleia.

Essa cessão obedecerá a seguinte ordem:

  •  créditos trabalhistas;
  • créditos com garantia real, se o credor liberar o bem para venda;
  • créditos tributários, exceto extraconcursais e multas tributárias;
  • demais créditos.

De maneira semelhante, Dani Cunha propôs o uso de direitos creditórios privados, como debêntures emitidas por outras empresas e em posse da massa falida.

Nesse caso, o valor a ser usado será o da última avaliação do título, se ela tiver ocorrida há menos de dois anos, valendo a decisão da assembleia com igual quórum dos precatórios para a aceitação de desconto.

Os direitos creditórios, sejam contra o setor público ou privado, poderão fazer parte de fundo ou outro tipo de investimento na conversão de dívida em participação no capital.

Leilão

Em relação aos procedimentos de leilão de bens da massa falida, o texto permite a credores com valores a receber inferiores ao valor da avaliação se unirem para a compra do bem ou mesmo inteirar o restante com outros recursos de que disponham.

Falências em andamento

Para as falências ou recuperações judiciais em curso, o projeto permite soluções diferentes, com os limites de remuneração dos administradores judiciais valendo imediatamente.

Nas recuperações judiciais, o juiz deverá confirmar ou substituir o administrador atual, que terá mandato de três anos a partir de então.

Em falências com processos de menos de três anos, o administrador ficará na função até se completar esse tempo. Naquelas com mais de três anos e menos de seis anos de processo, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até se alcançar os seis anos.

Finalmente, para aqueles processos com mais de seis anos e ainda em andamento, o juiz deverá nomear novo administrador.

Lei de transação

O substitutivo de Dani Cunha muda ainda a Lei das Transações (Lei 13.988/20) para aplicar descontos máximos aos créditos devidos ao Fisco e considerados sem controvérsia no âmbito de processos de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência. As regras se aplicam ainda às sociedades em recuperação extrajudicial.

Assim, valerão nessas situações:

  • desconto de 65% do valor total dos créditos objeto da transação ou de 70% se for microempresa ou empresa de pequeno porte quando a dívida ativa decorrer de processo administrativo encerrado ou ação judicial transitada em julgado;
  • possibilidade de uso de direitos creditórios contra a União (como precatórios cedidos por terceiros) para antecipar a liquidação do crédito e abater do total apurado;
  • uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para abater 70% do saldo remanescente da dívida após aplicados os descontos.

Outros pontos

Confira outros pontos do Projeto de Lei 3/24:

  •  o falido não terá mais direito a acompanhar a avaliação dos bens;
  • credores não precisarão mais seguir valor de avaliação para comprar bens da massa falida com seus créditos no processo falimentar;
  • acaba com a necessidade de avaliação para a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização;
  • o falido poderá fiscalizar a administração da massa falida de forma ampla, requerer providências para conservar direitos e bens da empresa e apresentar recursos.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nota do Sindivigilantes do Sul

Cabe ressaltar que, em reunião com o Juiz de Direito Gilberto Schäfer, titular do 2º Juizado da Vara Empresarial, mês passado, o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, recebeu do magistrado uma nota técnica da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).

O documento apresenta restrições a esse projeto, pedindo maior tempo de discussão sobre a matéria, que tramitou em regime de urgência. Clique aqui para ler a íntegra da nota técnica.

Dias também recebeu do magistrado cópia de um ofício da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul encaminhou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com as preocupações da entidade quanto ao projeto de lei. Veja aqui no link.

Além disso, o site jurídico Conjur publicou matéria crítica ao projeto, no link abaixo.

Criticado por especialistas, projeto que altera Lei de Falências é aprovado

 

 

CÂMARA TEMÁTICA DAS TERCEIRIZAÇÕES FINALIZA PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO SETOR

Reunião foi na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

Reunião foi na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego



Após intensos debates entre entidades empresariais, laborais e setor público na Câmara Temática de Terceirização do Trabalho (CTT), foi assinado na manhã de quinta-feira (21/3) um documento que propõe alterações na legislação federal, estadual e municipal para melhorar o ambiente das contratações.

Este fórum foi criado em dezembro e indica ajustes na Lei Federal das Licitações 14.133/21 e na Lei estadual 16.077/23, recém promulgada.

A assinatura ocorreu na sede da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, em Porto Alegre.

“Esse trabalho conjunto é para gerar mais segurança para quem empreende e para quem trabalha no ambiente terceirizado. É um passo fundamental”, afirmou o superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul, Claudir Nespolo, que coordenou a reunião na sede do Ministério, em Porto Alegre.

“ Não é possível que uma trabalhadora ou trabalhador terceirizado viva inseguro por não saber como será o dia seguinte e se ao final receberá as verbas rescisórias. Vamos corrigir isso num esforço tripartite”, completou Nespolo.

Mais transparência, controle social e fiscalização

Entre as justificativas para alteração nas leis está a busca por mais transparência na administração pública, aumentando o controle social e a fiscalização sobre editais e contratos firmados nos municípios, estado e suas empresas.

Neste sentido, o documento aponta para o bloqueio de propostas mal intencionadas em processos de seleção pública, que, mediante práticas de redução sistemática e irrealista de preços, afastam empresas sérias e impõem a degradação de serviços fundamentais, além de depreciar as condições de trabalho.

“Chegamos a este consenso que permite avançar em parâmetros mais justos nas contratações no ambiente público. Há regulações a serem feitas e necessitamos da integração de todas as forças políticas para promover mudanças. O estado tem todas as condições de ser também um protagonista na melhoria nas regras da terceirização”, disse a economista Lúcia Garcia, que integra a Câmara como observadora pelo Instituto Trabalho e Transformação Social (ITTS).

Apresentação às bancadas

O documento será apresentado às bancadas parlamentares gaúchas no Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Secretarias de Estado, Prefeituras e Câmaras de vereadores.

A Câmara é composta por três entidades patronais e sete sindicatos e federações de trabalhadores das áreas de vigilância, asseio e conservação, telefonia e telemarketing.

Uma comissão representativa destas entidades fará as visitas e promoverá o debate com diferentes segmentos para avançar nos ajustes necessários nas contratações.

A próxima reunião da CTT está agendada para 18 de abril e contará com representantes do Tribunal Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, associações e federações de municípios para partilhar o levantamento dos pontos a serem alterados na legislação e o plano de trabalho que será seguido pelos participantes da Câmara.

Entidades que assinaram a proposta

Pelo Sindivigilantes do Sul participaram da reunião o diretor Luis Paulo Motta, que assinou o documento, e Eni Severo.

Também firmaram a proposta da Comissão Tripartite, além da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), as seguintes entidades:

– Federação dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação (Feeac/RS)
– Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação (Sindasseio)
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Comunicações (Sinttel)
– Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra)
– Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de TV por Assinatura, Cabo e Telecomuicações (Sinstal)
– Sindicato dos Eletricitários (Senergisul)
– Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp-RS)
– Sindicato dos Empregados em Empresas de Telemarketing e Rádio Chamada (Sintratel)
– Federação dos Trabalhadores no Comércio (Fetracs)

Clique aqui para ler a íntegra da proposta.

Fonte: Stela Pastore / ITTS – www.ittsinstituto.org.br