ATENÇÃO: SALÁRIO É IRREDUTÍVEL

Constituição Federal



O sindicato está atento para que nenhuma empresa alegue mudanças da reforma trabalhista como pretexto para redução de salário dos seus trabalhadores. O diretor Jurídico, Gérson Farias, alerta que em hipótese alguma pode ser aceito pagamento inferior ao piso salarial, por exemplo. A nossa Constituição Federal garante a irredutibilidade dos salários, conforme o Artigo 07 Inciso VI, onde consta que o salário é irredutível, “salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo”, ou seja, é proibido ao empregador diminuir o salário do empregado. Uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução.