JURIDICO INFORMA: ENTENDA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL E COMO FICA A APOSENTADORIA ESPECIAL

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O governo de Jair Bolsonaro apresentou o projeto da reforma da Previdência, denominado de PEC 06/2019 sem qualquer discussão com a sociedade e, principalmente com os trabalhadores, que serão os principais afetados com a mudança. Se for aprovada como está, vigilantes não terão mais direito à aposentadoria especial.

Os principais pontos da reforma são em relação à idade mínima para se aposentar. de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para os homens, com pelo menos 20 anos de contribuição.

O projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara e pelo Senado para valer, todavia as primeiras análises baseadas no texto apresentado revelam que o conteúdo da reforma pretendida é extremamente prejudicial aos trabalhadores.

COMO FICA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA OS VIGILANTES:

Hoje o vigilante tem direito de se aposentar com 25 anos de trabalho, sem idade mínima e sem fator previdenciário, porque trabalham expostos ao risco de vida, diariamente.

Caso o vigilante tenha trabalhado um período na profissão mas ainda não tenha os 25 anos completos ele tem ainda a alternativa de converter o período trabalhado como vigilante por 1,4 (se homem) ou 1,2 (se mulher) e somar os outros períodos de carteira que ele possui.

Se essa soma completar 35 anos para homem ou 30 para mulher, possui direito de aposentar-se por tempo de contribuição.

O QUE O GOVERNO PROPÕE:

Vedar a caracterização por categoria profissional e enquadramento por periculosidade.

No atual texto da reforma, as atividades que darão direito à aposentadoria especial serão somente as que expõem o trabalhador a riscos físicos, químicos ou biológicos.

A PERICULOSIDADE FOI DESCARTADA DO TEXTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, O QUE SIGNIFICA QUE O PROFISSIONAL VIGILANTE DEIXARÁ DE TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, CASO A REFORMA SEJA APROVADA.

ATENÇÃO:

Somente quem completou os 25 anos até a vigência da nova lei (caso seja aprovada), terá direito adquirido à aposentadoria especial do vigilante. Ou se caso ainda não tenha os 25 anos completos, tem a alternativa de converter o período trabalhado como vigilante por 1,4 (se homem) ou 1,2 (se mulher) e somar os outros períodos de carteira possui.

Caso essa soma complete 35 anos para homem ou 30 para mulher, já terá direito adquirido de aposentar-se por tempo de contribuição.

Porém, essa conversão somente pode ser feita até a vigência da reforma da previdência, pois a reforma também tira o direito de converter o tempo especial em comum.

Com as mudanças nas regras de aposentadoria que o governo pretende fazer, é importante que o trabalhador verifique se já tem condições de se aposentar, quais documentos necessários, e qual a regra mais benéfica a ser aplicada em seu caso, a fim de garantir a concessão da melhor aposentadoria.

A YOUNG, DIAS, LAUXEN & LIMA ADV, presta assessoria jurídica no sindicato e realiza: cálculo do tempo de serviço, análise de documentos referentes a atividade especial, rural, encaminhamento de aposentadorias e revisões no INSS e processos judiciais de concessão de benefícios tais como: de restabelecimento de auxilio doença, concessão de aposentadorias especiais, por tempo de contribuição, por idade, pensão por morte, auxilio acidente em decorrência de redução da capacidade laborativa, transformações de beneficio de auxilio doença em acidente de trabalho, revisões de benefícios em geral.

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