ATENÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE SÓCIO TEM QUE SER NO SINDICATO

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Tomamos conhecimento de que há empresas homologando a rescisão de contrato de trabalho dos sócios do Sindivigilantes do Sul na própria empresa, mas deveria ser no sindicato, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Isto é importante para que a papelada e os cálculos sejam conferidos, a fim de que o trabalhador receba todos os seus direitos e não sofra nenhum prejuízo no bolso.

O diretor Adão Ferreira da Silva cita um caso da empresa STV Segurança, que demitiu há pouco tempo um vigilante com cinco anos de vínculo empregatício e fez a rescisão dele na própria empresa, em vez de marcar a homologação para o sindicato. O sindicato vai tomar providências junto à empresa, pois isto caracteriza descumprimento de convenção.

Mesmo nestas situações, após a rescisão na firma, o vigilante sócio deve ir no sindicato levando todos os papéis e extratos, para confirmar se recebeu corretamente. Caso contrário, terá a a orientação necessária para saber o que fazer.

Cláusula da convenção

A convenção, que está registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é muito clara na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES, quando diz que deverão ser homologadas pelo Sindicato Profissional as rescisões dos trabalhadores lotados em muniícipios distantes em até 100 quilômetros da sua sede ou subsede, que forem associados e com mais de um ano de vigência de contrato na empresa.

Esta foi uma grande conquista da nossa campanha salarial deste ano, já que pela reforma trabalhista as empresas não seriam mais obrigadas a realizar este procedimento no Sindivigilantes, salvo em caso de acordo neste sentido. Portanto, estando na convenção coletiva elas são obrigadas a cumpri-la, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Não vacile, NÃO ASSINE rescisão de contrato na própria empresa se você for sócio e empregado com mais de um ano de contrato. Exija fazer a homologação no sindicato.

Há algumas semanas nós impedimos que mais de 30 vigilantes da MZ tivessem prejuízos de até R$ 1.000,00 (mil reais) porque a empresa havia calculado mal o pagamento da rescisão.

NÃO ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS, PROCURE O SINDICATO SEMPRE QUE TIVER ALGUMA DÚVIDA OU SUSPEITAR QUE ESTÁ SOFRENDO ALGUM PREJUÍZO INDEVIDO.

Observação: O texto foi modificado para inclusão da informação do diretor Adão sobre a empresa STV.