ESCLARECIMENTO SOBRE O REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

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O Sindivigilantes do Sul e o seu Departamento Jurídico informam que foram tomadas TODAS as providências necessárias para efetivação do registro da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. A ata de posse da nova diretoria já foi protocolada no MTE, como foi pedido, cabendo ressaltar que a demora da atualização da nominata teve como causa a liminar obtida no TRT pela chapa 3, que impedia a diplomação da chapa 1, legítima vencedora do pleito eleitoral, somado ao fato de que a chapa 2 também estava judicializando as eleições. Tanto que, ocorridas duas audiências depois das eleições, foi proferida decisão judicial apenas no dia 02 de maio, quando então a Justiça do Trabalho reconheceu a vitória da chapa 1 e deferiu a sua diplomação, permitindo assim  que fosse encaminhado o registro em cartório da ata de posse da nova direção. É sabido por todos que os trâmites cartoriais como este são lentos. De qualquer forma, o presidente Loreni Dias solicitou que a entidade patronal (Sindesp) mandasse uma circular para as empresas orientando-as a proceder, já na folha de maio, o pagamento do reajuste e diferenças da CCT, pois a mesma está assinada desde o dia 17 de abril e não podem as burocracias ou exigências indevidas do MTE prejudicar ainda mais a categoria, que já tinha a expectativa de receber o referido reajuste na folha passada.
SINDIVIGILANTES DO SUL – 22/05/2017