MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A HORA INTERVALAR

Ministério Público do Trabalho
Data do debate público ainda será marcada pelo MPT

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A HORA INTERVALAR

A fim de informar a categoria sobre a reunião realizada dia 15 de fevereiro no Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como visando desfazer informações incorretas que circulam nas redes sociais, o Sindivigilantes esclarece que o MPT instaurou Inquérito Civil contra o SINDIVIGILANTES DO SUL e o SINDESP, não integrando o mesmo, pelo menos até o momento, nenhum outro sindicato. Na reunião, ficou decidida a realização de uma audiência pública para debater a hora intervalar, em data a ser marcada pelo MPT e que será amplamente divulgada para a categoria pelo sindicato.

O objeto do Inquérito civil (IC) se limita a discutir A HORA INTERVALAR porque o MPT entende que não pode ser negociada cláusula na Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) que preveja a possibilidade/hipótese de ser indenizada a hora intervalar do empregado com objetivo de retirar o gozo do intervalo para repouso ou alimentação, total ou parcialmente.

A questão da hora intervalar, que é o objeto do IC instaurado pelo MPT, não é apenas para a jornada 12 x 36, mas PARA TODA E QUALQUER JORNADA, como, por exemplo, 5 x 2, 8h48min, etc.

O que precisa ser compreendido, pois alguns modificam de propósito a realidade, é que NÃO existe enfrentamento ou questionamento por parte do MPT em relação à validade ou não das jornadas de trabalho, ou seja, não é verdade que a reunião no MPT era para tratar do fim da 12 x 36, como tem se visto nas redes sociais, onde alguns sindicatos – inclusive alguns filiados à Federação, que sequer fazem parte desse IC – estão tentando induzir a categoria em erro.

O referido Inquérito Civil não trata da jornada 12 x 36, até porque a jornada 12 x 36 é legalmente admitida (súmula 444 do TST) e porque há Convenção Coletiva assegurando a adoção desta jornada. Inclusive, há parecer de vários outros procuradores do MPT reconhecendo como sendo válida a jornada 12 x 36, desde que contenha previsão em norma coletiva.

A reunião foi convocada pelo Procurador do MPT dr. Luciano Lima Leivas, que assumiu recentemente o IC 001280.2015.04.000/8, para ouvir as partes (sindivigilantes e Sindesp) e se inteirar mais profundamente sobre as teses dos dois sindicatos.

Após longo debate ficou decidido na reunião que será realizada esta AUDIÊNCIA PÚBLICA para ouvir todos os interessados, inclusive os trabalhadores, sobre o tema. Ela ainda não foi marcada, esclarecendo o Procurador do MPT que isso demandará tempo, contudo, assim que for agendada ele irá comunicar os sindicatos que fazem parte do IC, com o objetivo de que a audiência pública seja amplamente divulgada para que se tenha o maior número possível de participantes.

Por fim, o Sindicato esclarece que defende a previsão em norma coletiva da indenização (pagamento) da hora intervalar por entender que essa cláusula atende os interesses dos trabalhadores, especialmente se for observada a peculiaridade do trabalho dos vigilantes que, muitas vezes, prestam serviços em locais afastados e onde não existe a possibilidade do trabalhador fazer uso do intervalo para ir comer um lanche ou mesmo usufruir o tempo de intervalo para pagar contas, dar uma volta ou mesmo fazer o gozo do intervalo fora do local de trabalho, pois é comum o fato do posto no qual os vigilantes estão lotados ser afastado e de difícil acesso, impossibilitando os vigilantes de usufruir o tempo de intervalo fora do local de trabalho. É muito comum que nessas situações o vigilante acabe optando em ficar no próprio posto de trabalho, o que acarreta na frustração do intervalo, já que não há nas proximidades local onde possa ir dentro do tempo de intervalo de uma hora, sem contar a falta de segurança para o gozo do horário intervalar fora das dependências da empresa.

SINDIVIGILANTES DO SUL – DEPARTAMENTO JURÍDICO