NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A ELEIÇÃO DO SINDICATO

Informamos que a eleição para a direção do Sindivigilantes do Sul, que deveria acontecer dias 29, 30 e 1º de dezembro, foi cancelada por liminar judicial e terá de ser remarcada, sendo necessário fazermos alguns esclarecimentos importantes.

Os candidatos que encabeçavam as chapas 2 e 3, PAULO EVERTON MACIEL BAPTISTA e MARCO ANTONIO COUTO DOS SANTOS, tiveram suas chapas indeferidas pela Comissão Eleitoral, por não terem observado as regras do estatuto do Sindicato sobre os requisitos de elegibilidade. A comissão, ao analisar a documentação das chapas, observando rigorosamente as regras do estatuto, constatou que grande parte dos candidatos das chapas 2 e 3 não comprovaram estar em dia com o pagamento das mensalidades sindicais, não tendo sequer apresentado a documentação mínima exigida no estatuto do Sindicato, entre outras irregularidades.

Veja, vigilante, eles querem ser candidatos e sequer pagam as mensalidades em dia! A rigor, pelo estatuto, não poderiam nem mesmo votar na eleição!

Por não terem apresentado as condições mínimas para concorrer, como estar em dia com as mensalidades sindicais, os candidatos PAULO EVERTON MACIEL BAPTISTA e MARCO ANTONIO COUTO DOS SANTOS ingressaram com ações na Justiça do Trabalho. O primeiro, buscando a suspensão do processo eleitoral, isto, na madrugada do dia 03-11, ou seja, antes mesmo de inscrever a sua chapa. Trata-se dos processos n.ºs 0021639-95.2016.5.04.0028 e 0021696-40.2016.5.04.0020. No entanto, nenhum dos processos discute os motivos pelos quais a comissão eleitoral indeferiu as candidaturas, limitando-se, ambos, a pedir a suspensão do processo eleitoral, alegando que o edital que abriu as eleições teria problemas.

Além disso, nenhuma das chapas de oposição usou a possibilidade de recorrer administrativamente, pois, democraticamente, a comissão abriu o prazo de três dias para que os candidatos apresentassem recurso das chapas que tiveram o seu registro indeferido. Em vez disso, optaram pela judicialização do processo eleitoral, justamente por saberem que seus candidatos, suas chapas, não atendiam as exigências mínimas do estatuto!

As liminares proferidas pelo Judiciário Trabalhista, até o momento, desconsideraram o Estatuto, que foi aprovado por todos os membros da Categoria do Sindicato, sendo que as decisões são até mesmo conflitantes, pois uma fala em suspensão e outro em nulidade do processo eleitoral. O mais lamentável ainda é o fato de candidatos questionarem na justiça as regras das eleições que foram definidas pela categoria! Aliás, o candidato da chapa 2, Paulo Everton, sabe muito bem das regras do estatuto, visto que, inclusive, já fez parte da diretoria do sindicato, na gestão passada.

A suspensão da eleição e a determinação de que deva ocorrer novo edital para eleições, além de acarretar em gastos extras para o Sindicato, é prejudicial à categoria, pois se aproxima a data-base e, num momento de negociação da Convenção Coletiva, que requer atenção e mobilização total dos vigilantes, será preciso encaminhar todo o processo eleitoral, com as disputas típicas de qualquer eleição, que certamente vão atrapalhar a campanha salarial da categoria. A oposição pensou nisso?

Sendo assim, o Sindicato informa que recorreu das decisões que suspenderam/anularam o edital da eleição e acredita, sinceramente, que o Tribunal irá rever a posição das liminares, prestigiando a aplicação do estatuto.

A DIREÇÃO.

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